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COMISSÃO DE VEREADORES DE DIVINÓPOLIS IRÁ NOTIFICAR CONSÓRCIO SOBRE SUSTAÇÃO DE CONTRATO


A comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico, formada pelos vereadores Roger Viegas (presidente), Hilton de Aguiar (secretário) e Edsom Sousa (membro), se reuniram na tarde desta quarta-feira, dia 21 de junho extraordinariamente, na sala de Comissões da Câmara, para deliberaram sobre os procedimentos a serem tomados, diante da representação do Ministério Público de Contas (MPC), para fins de sustação do contrato de concessão do serviço de transporte coletivo de Divinópolis, no Centro-Oeste do Estado.

Por tratar-se de circunstância atípica, a procuradora Karoliny foi designada pelo presidente a explicar aos membros da referida comissão os principais pontos do procedimento a ser realizado.

A Procuradora explicou que deve ser instaurado procedimento administrativo pela respectiva comissão, a fim de possibilitar o exercício do contraditório pelo consórcio contratado.

Diante das orientações jurídicas, a comissão deliberou pela notificação do respectivo consórcio para manifestar-se no prazo de quinze dias. Após a manifestação do consórcio, ou findo o prazo sem pronunciamento do contratado, a comissão se reunirá para apreciação das razões e, ouvida a Procuradoria, a comissão deliberará sobre o acatamento da representação do Ministério Público de Contas e, se for o caso, apresentação de projeto de decreto legislativo para sustação da concessão.

“O desfecho dessa história depende do que fazemos e acreditamos. Mas temos que querer de verdade e querer pra valer. A suspensão do contrato e consórcio transoeste foi recomendada pelo MP e não serei contra a decisão do órgão” destacou o vereador Roger Viegas.

A citada representação foi apresentada pelo vereador-presidente Israel da Farmácia, na reunião desta terça-feira, dia 20 de junho, como sendo uma “Representação” do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, “requerendo que Câmara Municipal de Divinópolis, no exercício da competência prevista no art. 71, §1º, da Constituição da República, promova a sustação do contrato de concessão oriundo da Concorrência Pública nº 002/2012, em decorrência de sua nulidade, fixando ainda o prazo de dois anos para início dos efeitos dessa sustação, com a manutenção da operação precária do atual consórcio concessionário de transporte até a assinatura do novo contrato de concessão.”

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