quarta-feira, 28 de junho de 2023

TCE SUSPENDE CONCORRÊNCIA PARA ESTACIONAMENTO ROTATIVO EM CAMBUÍ


Na sessão dessa terça-feira, dia 27 de junho, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou a decisão do conselheiro Wanderley Ávila de suspender o edital de concorrência pública n. 001/2023 (Processo Licitatório n. 239/2023), na fase em que se encontra, promovido pela Prefeitura de Cambuí, localizada no extremo Sul de Minas.

O objetivo do procedimento é selecionar a proposta mais vantajosa para exploração de estacionamento rotativo remunerado de veículos automotivos, em locais específicos, bem como implantar e manter a sinalização vertical e horizontal no município

A empresa R6 Estacionamento Rotativo Ltda encaminhou denúncia ao Tribunal, alegando, em síntese, que somente a previsão do Conselho Regional de Administração (CRA) e do Conselho Regional de Engenharia (CREA) como entidades competentes especificadas na “qualificação técnica” do edital restringe a competitividade do procedimento licitatório, bem como afronta dispositivos previstos na Lei de Licitação n. 8.666/93. Aponta, ainda, que as empresas inscritas no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) têm competência para gerirem projeto de estacionamento rotativo.

Ao longo das retificações ocorridas no edital, o tópico referente à “qualificação técnica”, foi alterado, tendo sido incluído o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), como entidade competente. Porém, a Corte de Contas identificou incoerência quanto ao fato de o edital continuar exigindo exclusivamente profissional de nível superior registrado no Conselho Regional de Administração (CRA).

Dessa forma, reforçando o entendimento do relator de que tal conduta compromete a competitividade da licitação e pode causar prejuízo à Administração, o TCE, além de suspender a licitação, intimou o prefeito, Tales Tadeu Tavares, o secretário municipal de Planejamento, Phelipe Carneiro, e o chefe do Departamento de Transporte e Trânsito, Cícero José de Souza, para que se abstenham de praticar qualquer ato que venha efetivar a contratação, sob pena de multa pessoal no valor de cinco mil reais.

Nenhum comentário: