quarta-feira, 5 de julho de 2023

TCE SUSPENDE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE BOA ESPERANÇA


Na sessão dessa terça-feira, dia 4 de julho, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais confirmou a decisão do conselheiro José Alves Viana [foto] de suspender o edital de concurso público n. 1/2023 (processo n.1148576) para provimento de cargos atualmente vagos e de cadastro de reserva, no município de Boa Esperança, localizado no Sul de Minas.

O edital, promovido pela Câmara municipal, foi alvo de denúncia do advogado Marcel Willian Godinho Corrêa, que alegou, em síntese, o curto prazo “concedido para os pedidos de isenção da taxa de inscrição - apenas no dia 22/5/23, das 9h às 22h”. Além disso, o edital estabeleceu que somente os candidatos que possuem o número de NIS do Cadastro Único Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estariam aptos a pleitear a isenção.

Ainda alegou a exigência constante no edital de envio dos documentos via carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), o que onera o candidato em, no mínimo dezenove reais e que, ao entendimento do denunciante, fere os princípios da isonomia e da ampla acessibilidade aos cargos públicos.

A respeito do tema, o entendimento já firmado pelo TCE mineiro é pela obrigatoriedade da isenção da taxa de inscrição àqueles que não têm recursos para se autossustentar, quando de sua inscrição para participar de concurso público. Dessa forma, o item 5.3 do Edital, que inclui na lista de documentos que devem ser apresentados, a fotocópia do comprovante de que é inscrito no CadÚnico fere princípios constitucionais. Essa declaração pode ser feita por meio de qualquer documento. Também entende a Corte de Contas que não há necessidade do envio de documentos por Carta com AR.

O colegiado concluiu, portanto, pela presença do perigo de dano, “porquanto tais irregularidades podem ensejar prejuízos de difícil reparação à Administração Pública municipal, ao interesse público e aos candidatos do certame”. Concluiu também pelo perigo da demora, tendo em vista que o processo se encontra na fase de encerramento do prazo para a realização das inscrições e, por conseguinte, próximo à data de aplicação das provas.

Dessa forma, além de suspender o processo seletivo, o Tribunal de Contas determinou ao presidente da Câmara de Boa Esperança, José Valter Netto, que proceda à retificação do edital e à sua consequente republicação, fazendo constar a prorrogação, em pelo menos 5 dias úteis, do prazo concedido aos candidatos para solicitarem isenção da taxa de inscrição; bem como a prorrogação, em pelo menos 10 dias, do prazo para inscrições, após concedido o prazo acima e após divulgação do novo resultado dos pedidos de isenção.

*Com assessoria TCEMG

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