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JUSTIÇA CONDENA PREFEITO DE PASSA TEMPO A PERDA DO CARGO E INELEGIBILIDADE

Vista parcial de Passa Tempo

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 4ª Câmara Criminal, julgou parcialmente procedente Ação Penal proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e condenou a dois anos de detenção e pagamento de multa o prefeito do município de Passa Tempo Edilson Rodrigues (PSB), uma servidora municipal e três empresários, pela prática do crime de fraude em processo licitatório.

Eles tiveram direito à substituição da pena de detenção por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Como efeito da condenação, a Justiça decretou também, em relação ao prefeito, a perda do cargo, após o trânsito em julgado da decisão, e declarou a inelegibilidade dele pelo prazo de oito anos, após o cumprimento da pena.

Conforme denúncia oferecida pelo MPMG, por meio da Procuradoria de Justiça de Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, em 2017, o chefe do Executivo municipal, junto à servidora do município e a um dos empresários condenados, fraudou o caráter competitivo do procedimento licitatório nº 30/2017, convite nº 05/2017.

A licitação foi aberta por ele em maio daquele ano, para contratação de pessoa física ou jurídica para a realização de obras no município. Porém, antes do início do procedimento, o chefe do Executivo já havia combinado com um dos empresários condenados que a empresa deste venceria o certame e que caberia a ele arranjar mais duas empresas para simular uma competição no procedimento. O ajuste foi feito com outros dois empresários, e a servidora municipal condenada ficou responsável por estipular, de forma fraudulenta, os preços das propostas apresentadas pelas empresas.

Finalizado o procedimento licitatório, em junho de 2017, o prefeito celebrou o contrato administrativo nº 044/2017 com a empresa ilegalmente escolhida, no valor global de R$ 145.122,80, pelo prazo de 12 meses. Conforme a denúncia, o empresário beneficiado entregava ao prefeito parcelas mensais, em dinheiro, no valor aproximado de R$ 8 mil, de modo que, até junho de 2018, o chefe do Executivo havia recebido entre R$ 20 mil e R$ 30 mil de recursos públicos municipais desviados.

Os cinco envolvidos no esquema foram condenados por fraude em procedimento licitatório, conforme art. 90, caput, da Lei nº 8.666/93, na forma do art. 29, do Código Penal.

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