Pular para o conteúdo principal

ELEIÇÕES 2022: VARA DO TRABALHO DE LAVRAS HOMOLOGA ACORDO ENTRE MPT E EMPRESA POR ASSÉDIO ELEITORAL


Uma empresa de comércio varejista de móveis terá que pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais coletivos, após celebrar acordo em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. A avença foi homologada pela juíza Samantha da Silva Hassen Borges, em sua atuação na Vara do Trabalho de Lavras.

Nos termos do acordo, o valor de R$ 40 mil de indenização por danos morais coletivos deverá ser pago em 15 prestações iguais e sucessivas de R$ 2666,66, sendo que a primeira foi no dia 25/3/2023 e as demais deverão ser quitadas todo dia 25 ou no primeiro dia útil seguinte, sob pena de multa de 50% sobre o valor inadimplindo e o vencimento antecipado das demais parcelas.

Conforme constou no acordo, o valor será revertido a entidade sem fins lucrativos, assistenciais, beneficentes, nos termos do artigo 13 da Lei 7.347/1985, que trata da ação civil pública. A instituição será indicada pelo MPT ao final do pagamento integral das parcelas do acordo.

O dispositivo legal mencionado prevê que “havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados”.

A empresa de comércio varejista se comprometeu, ainda, por meio do acordo, a cumprir as seguintes obrigações postuladas na ação: 

  1. abster-se, por si ou por seus prepostos, de adotar quaisquer atos ou condutas que, por meio de assédio moral/eleitoral, discriminação, violação da intimidade ou abuso do poder diretivo, busquem coagir, intimidar, ameaçar e/ou influenciar o voto, em pleitos eleitorais, de quaisquer das pessoas que busquem ou possuam relação de trabalho com os demandados (empregados, aprendizes, estagiários, terceirizados, entre outros trabalhadores);
  2. abster-se, por si ou por seus prepostos, de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para a realização ou a participação em qualquer atividade ou manifestação política, inclusive em favor ou desfavor de qualquer candidato, pré-candidato ou partido político;
  3. abster-se, por si ou por seus prepostos, de instituir ou prometer vantagens ou desvantagens aos seus trabalhadores, ligadas ao contrato de trabalho, que sejam condicionadas ao resultado de pleitos eleitorais ou à orientação política dos trabalhadores;
  4. abster-se de veicular propaganda político-partidária em comunicações dirigidas aos seus trabalhadores terceirizados, estagiários, aprendizes e empregados, no âmbito da relação de trabalho, inclusive com a utilização da internet;
  5. abster-se de questionar a intenção de voto de seus empregados, aprendizes, estagiários ou trabalhadores terceirizados.

Ficou estipulada multa/astreintes no valor de R$ 30 mil por obrigação descumprida, acrescida de mil reais por trabalhador prejudicado, incidindo a multa em cada oportunidade em que se verificar o descumprimento. Eventuais multas aplicadas deverão ter destinação conforme artigo 13 da Lei 7.347/1985.

Comentários

Gostaria de ter mais informações sobre o caso.Abraço!
Sebastião Filho disse…
https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/eleicoes/2022/noticia/2022/10/29/liminar-do-trt-obriga-empresa-a-cessar-praticas-de-assedio-eleitoral-contra-trabalhadores-em-lavras-mg.ghtml

Postagens mais visitadas deste blog

TRE-MG CASSA VEREADOR DE RIBEIRÃO VERMELHO POR FRAUDE À COTA DE GÊNERO

Na sessão de julgamento desta quarta-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por cinco votos a um, reformou a decisão do juízo da 216ª Zona Eleitoral e reconheceu a fraude à cota de gênero, praticada pelo Partido Liberal (PL) de Ribeirão Vermelho (Campo das Vertentes), nas eleições para vereador de 2024. Com a decisão, foi cassado o vereador eleito pela agremiação, Roberto Carlos Venâncio. Na decisão de primeira instância, o juiz eleitoral considerou que a candidatura de Natalina do Carmo Paulino Naves não era simulada, reconhecendo que o fato de doença na família caracterizou a desistência voluntária, o que afastaria a fraude. O relator do processo no TRE-MG, Vinicius Diniz Monteiro de Barros, entendeu demonstrados os critérios fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a configuração da fraude à cota de gênero: votação inexpressiva da candidata Natalina (um voto), prestação de contas padronizada e sem movimentação financeira relevante, e ausência d...

COMUNICADO AMG BRASIL

A AMG Brasil recebeu da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, na tarde desta segunda-feira, dia 10/07, a informação da recuperação dos dois equipamentos medidores de polpa furtados no último mês de junho, da sua unidade operacional localizada em Nazareno e São Tiago (região do Campo das Vertentes/MG). Tais equipamentos foram localizados em um estabelecimento comercial que atua com revenda de sucata no estado de São Paulo. Os equipamentos localizados serão encaminhados à AMG Brasil de acordo com as orientações e diretrizes de manipulação e segurança determinadas pela CNEN. A AMG Brasil já comunicou o fato à Polícia Civil de Nazareno (MG). A AMG Brasil reforça que está sendo conduzida investigação interna independente a fim que sejam apurados os fatos que deram ensejo ao furto ocorrido, e sejam adotadas medidas de melhoria e mitigação de riscos em relação aos seus processos internos de controle. Conforme já esclarecido anteriormente, tais medidores de densidade de polpa são comume...

LAVRAS REGISTRA ALTA ADERÊNCIA AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO

clique na imagem para ampliar O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) divulgou painel com dados de 2025 sobre o cumprimento do Piso Salarial Nacional do Magistério pelos municípios mineiros, e Lavras aparece classificada na faixa de Alta Aderência. Segundo o levantamento, baseado em informações extraídas do Módulo Folha de Pagamentos do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM), o município possui 390 vínculos analisados, dos quais 10 não atendem ao valor mínimo estabelecido pela legislação federal — um percentual de 2,56% de não conformidade. O piso nacional do magistério é regulamentado pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que determina o valor mínimo de remuneração para professores da educação básica. Para 2025, o piso foi fixado em R$ 4.867,77 para jornada de 40 horas semanais. Conforme os dados do TCE-MG, Lavras soma R$ 57.387,33 em valores não pagos a professores que deveriam receber ao menos o piso nacional, e a despesa com pessoal do ...