sábado, 25 de novembro de 2023

TIRA DÚVIDAS | MINHA CASA, MINHA VIDA - FAIXA 1


A quem se destina

Habitação urbana - Famílias com renda mensal bruta até R$ 2.640,00, de imóveis subsidiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

Economia
A aquisição de novos imóveis, no Programa, ocorre por meio de concessão de financiamento, em 60 meses, sob a forma de parcelamento, sem juros, com parcelas mínimas de R$80,00. Os beneficiários que recebem o Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) são isentos do pagamento de prestação e recebem o imóvel já quitado, devendo, entretanto, cumprir as obrigações contratuais.

Acessibilidade
As unidades produzidas pelo programa são adaptáveis para Pessoas com Deficiência (PCD) e para idosos.

Desenvolvimento econômico

Aumento do acesso das famílias de baixa renda à casa própria e incentivos para a construção civil.

Como participar
A atualização ou cadastro das informações no Cadastro Único (CADUNICO) é realizada exclusivamente pela prefeitura ou pelo governo do DF. A atualização das informações no Cadastro Único é condição obrigatória para participação no Minha Casa, Minha Vida.

Validação pela CAIXA
A CAIXA verifica se os candidatos estão de acordo com as regras do programa e o resultado da análise é encaminhado para o Ente Público ou Entidade Organizadora que divulga a lista dos candidatos selecionados.

Apresentação da documentação
O Ente Público ou a Entidade Organizadora, conforme o caso, convoca os candidatos selecionados para apresentação da documentação necessária e informa sobre demais detalhes necessários para assinatura do contrato.

Estão impedidos de participar do programa

✅ Famílias com renda familiar superior aos limites do programa

✅ Titular de contrato de financiamento vigente, equivalente às normas do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do país;

✅ Proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, em qualquer parte do país;

✅ Participante que tenha recebido, nos últimos dez anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do FAR, do FDS ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuados as subvenções e os descontos destinados à aquisição de material de construção e o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, na forma prevista em regulamentação específica.

Importante: o imóvel destina-se exclusivamente para a residência do beneficiário e sua família e deve ser ocupado no prazo estabelecido pelo Ente Público e pela CAIXA. A venda, o aluguel, o abandono ou a cessão a qualquer título do imóvel não são permitidos durante a vigência do contrato.

A ocorrência de alguma das situações acima pode causar a perda do imóvel e sua destinação a outra família indicada pelo Ente Público.

Novas regras do MCMV - Faixa 1 nos contratos vigentes

O Governo Federal publicou a Portaria MCID Nº 1.248/2023, que equipara os contratos vigentes assinados com subsídios do Programa Minha Casa Minha Vida Faixa 1 (FAR, FDS e Rural) às novas regras do programa (Lei 14.620/2023). Sendo assim, o pagamento das parcelas será dispensado para os contratos que atendam aos seguintes critérios:

✅ Contratos vigentes celebrados com famílias beneficiárias do Bolsa Família ou que tenham membro que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) na data de 28/09/2023 (publicação da portaria);

✅ Contratos vigentes celebrados com recursos do FAR e FDS em que a família já tenha pago 60 parcelas ou mais;

✅ Contratos vigentes celebrados com recursos do PNHR em que família já tenha pago uma parcela ou mais.

Para as situações descritos acima, a CAIXA já suspendeu a cobrança das parcelas e disponibilizará o Termo de Quitação até 20 de janeiro de 2024.

O enquadramento nas condições da portaria não dá o direito de devolução de prestações já pagas pelo beneficiário.

Importante: Os contratos de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não fazem parte das medidas da Portaria MCID Nº 1.248/2023

*Informações da CAIXA

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