Pular para o conteúdo principal

AGU DIZ NÃO SE OPOR À PRORROGAÇÃO JUDICIAL DO PRAZO PARA MINAS ADERIR AO RRF

Manifestação protocolada no Supremo Tribunal Federal destaca que posição se baseia no princípio da lealdade federativa e busca preservar o bem-estar da população do estado

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta quarta-feira, dia 13 de dezembro, ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação na qual esclarece que a União não se opõe a eventual decisão judicial que prorrogue o prazo para Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), conforme pedido realizado pelo governo estadual à Corte em petição (nº 12.074), sob relatoria do ministro Nunes Marques.

A anuência ao pedido de dilatação do prazo é parte do esforço do Governo Federal para sanar o problema enfrentado por aquele estado. A medida vai ao encontro da proposta de diálogo permanente feita desde o início da atual gestão, após o diagnóstico identificado.

Na peça, a AGU defende, no entanto, que, caso seja concedida a prorrogação do prazo, a medida seja acompanhada de determinação da Corte para que o ente estadual retome o pagamento do serviço da dívida com a União, a fim de evitar que o estado goze de tratamento privilegiado em relação a outras unidades da federação, e que sua dívida siga em trajetória de descontrole.

Na manifestação, a AGU destaca que, conforme previsão do art. 35 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a postergação do pagamento da dívida do estado dependeria da edição de lei complementar. Diante da ausência da norma, assinala a AGU, somente por decisão da Suprema Corte o prazo para homologação do plano de recuperação fiscal poderia ser prorrogado.

A Advocacia-Geral da União explica ainda no documento não se opor à eventual decisão neste sentido, considerando não só que a cooperação federativa é uma diretriz da União, mas também a necessidade de preservação do bem-estar da população de Minas Gerais, que poderia sofrer com a interrupção dos serviços públicos em caso de colapso fiscal do estado.

Análises pendentes
A manifestação da União também leva em conta o posicionamento de órgãos como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que pontuaram a necessidade de mais prazo para analisar consultas recentes feitas pelo governo de Minas Gerais sobre a possibilidade de venda, para a União, da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) e da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) como forma de abater a dívida.

O prazo estabelecido pelo próprio STF para que o estado preencha os requisitos previstos em lei para aderir ao regime de recuperação fiscal termina no próximo dia 20 deste mês, mas, até o momento, a exigência expressa na Lei Complementar nº 159/2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), de que o Legislativo estadual edite normas aprovando a adesão, não foi cumprida, o que acarretaria a imediata exigibilidade da dívida a partir da data.

Conforme explicado pela AGU na manifestação, a situação fiscal de Minas Gerais se tornou “calamitosa” em razão de estado se valer, ao longo dos anos, de seguidas decisões judiciais para não amortizar sua dívida. Por esta razão, defende a AGU, a prorrogação do prazo para aderir ao regime de recuperação fiscal deve ser feita em conjunto com determinação judicial para a retomada do pagamento do serviço da dívida.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DE LAVRAS PARA O BRASIL: A TRAJETÓRIA DE UM CIENTISTA QUE TRANSFORMOU FLORESTAS EM LEGADO

Professor titular da UFLA há três décadas, José Roberto Scolforo acumula pesquisas pioneiras, gestão universitária de alto impacto e condecorações máximas do país — e segue com novos projetos no horizonte Há exatamente trinta anos, o professor José Roberto Soares Scolforo chegou à Universidade Federal de Lavras trazendo na bagagem uma sólida formação em Engenharia Florestal e uma vocação incomum: transformar dados de campo em políticas de conservação e produção que atravessassem fronteiras estaduais. Natural de Castelo, no Espírito Santo, Scolforo construiu na cidade mineira a base de uma das carreiras acadêmicas mais prolíficas do país na área de Recursos Florestais — e Lavras, por sua vez, ganhou um pesquisador que ajudou a inscrevê-la no mapa científico nacional e internacional. A produção científica de Scolforo impressiona pelo volume e pela diversidade: são 815 artigos e trabalhos técnicos publicados, 18 livros, 87 capítulos temáticos e 51 softwares registrados no INPI. No campo d...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...