O Bairro Furnas, na zona rural, foi alvo de ação para reprimir a atividade de criminosos que realizavam a venda de lotes irregulares
No último dia 14, a equipe integrada realizou uma importante ação no Bairro Furnas, na zona rural de Extrema, onde foi localizada, por meio de denúncia, área de parcelamento irregular de solo. No local, foram identificadas construções, mata queimada e a presença de cercas para delimitar o terreno. A região trata-se ainda de Área de Preservação Permanente (APP), com a existência de Mata Atlântica nativa e curso d’água, de modo que também não é permitido qualquer tipo de degradação.
Fiscalização
Segundo a legislação vigente, o crime resulta em consequências tanto para quem vende quanto para quem compra (muitas vezes sem conhecimento da ilegalidade da prática), bem como para o meio ambiente e população geral. A denúncia é extremamente importante e possibilita a visita da equipe ao local a fim de averiguar a possível irregularidade.
No primeiro momento, os fiscais realizam a coleta de dados, como fotos, coordenadas e demais informações para a montagem de um relatório, posteriormente enviado ao setor jurídico. Depois, é feita a busca pela documentação do lote e contato com os supostos proprietários. Se encontrada fraude, é determinado o embargo, a realização de uma nova fiscalização e acompanhamento do caso.
Denúncias e consultas sobre lotes
A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo reforça que a população sempre entre e contato com a Prefeitura antes de efetuar a compra de um terreno, principalmente se o valor estiver muito abaixo do mercado. Para isso, basta apenas comparecer à sede da secretaria, localizada na Rua Pau Brasil, 245, na Vila Rica (Garagem/Almoxarifado), às segundas, quartas e sextas, das 13h às 17h, com as informações do lote em mãos.
As denúncias podem ser feitas de maneira presencial às segundas, quartas e sextas-feiras, das 13h às 17h; pelo telefone (35) 3435-5322 (WhatsApp), das 8h às 12h e das 13h às 17h; ou via eOuve (https://eouve.com.br/#/), de maneira anônima.
Lei Federal
Diferente do que muitos imaginam, ser dono de um terreno não dá aval para lotear o solo sem autorização do órgão público competente e em desacordo com as disposições da Lei Federal 6.766/79. Quem pratica este tipo de ação comete crime contra Administração Pública, sob pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa de 5 a 50 vezes o salário mínimo vigente.
Confira a Lei Federal 6.766/79 na íntegra:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6766.htm
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