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DESEMBARGADOR CASSA LIMINAR E MANTÉM PERDA DE MANDATO DE VEREADOR EM LAVRAS

Decisão foi proferida pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Bitencourt Marcondes, da 19° Câmara Cível 

O caso da cassação do mandato do vereador Lauro Mesquita, da Câmara Municipal de Lavras, ganhou mais um capítulo. Na última sexta-feira, dia 19 de janeiro, o vereador Lauro Sampaio Mesquita conquistou o direito de retornar imediatamente às atividades de vereador na Câmara Municipal de Lavras, seguindo decisão da decisão justiça local proferida em 18 de dezembro de 2023 e acatada pelo presidente do Legislativo lavrense, vereador Bira Rocha. Porém, na data de hoje, sexta-feira, dia 26 de janeiro, o desembargador da 19° Câmara Civil Pedro Bitencourt Marcondes [foto], ex-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acatou um agravo de instrumento interposto pela Câmara Municipal de Lavras e defiriu o pedido de tutela de urgência, para suspender a decisão da justiça da Lavras.

Em trecho da sentença, Bitencourt Marcondes destacou a postura da então presidente do Legislativo local, vereadora Carol Coelho, que determinou a perda do mandato de Lauro Mesquita: "diante da autoaplicabilidade da supracitada norma do art. 15, III, da CR, e da comunicação do juízo da execução penal acerca do trânsito em julgada da sentença criminal condenatória, alternativa não havia para o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, senão, sem margem para discricionariedade, declarar a perda de mandato do impetrante e a convocação do 1º suplente, como ocorreu no caso dos autos."

O desembargador do TJMG destacou que a condição de vereador não se equipara a de parlamentares federais no que tange aos trâmites de cassação do mandato parlamentar: "o que diz respeito à autoaplicabilidade do inciso III do art. 15 da Constituição da República e à incompetência da Câmara dos Vereadores para decidir sobre a perda de mandato de parlamentar municipal, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 225.019/GO3, definiu que a perda dos direitos políticos é consequência da existência da coisa julgada, [sendo certo que] a Câmara de vereadores não tem competência para iniciar e decidir sobre a perda de mandato (...), basta[ndo] uma comunicação à Câmara de Vereadores [da condenação criminal transitada em julgado], extraída dos autos do processo criminal”.

Bitencourt Marcondes ainda citou a situação do 1° suplente Rogério Morais (Reizinho da Cofap), pois o mesmo foi convocado e assumiu o mandato: "registre-se que, como o 1º Suplente ROGÉRIO CÉSAR SALES MORAIS já foi convocado para tomar posse no cargo de vereador e sua esfera jurídica será inexoravelmente afetada pelo eventual reconhecimento do direito que se visa tutelar mediante a impetração do presente".

Entenda o caso
Em dezembro de 2023, por determinação da Justiça Eleitoral, o vereador Lauro Mesquita teve seus direitos políticos suspensos e teve o mandato extinto pela atual presidente da Câmara Municipal de Lavras, vereadora Carol Coelho, no final do ano passado. Lauro Mesquita foi condenado em processo criminal transitado em julgado. O ofício da Justiça Eleitoral foi lido na sessão ordinária da Câmara Municipal de Lavras do dia 11 de dezembro pela presidente Carol Coelho. Foi convocado, então, o suplente Rogério César Salles Morais "Reizinho da Cofap", que foi empossado em reunião extraordinária do dia 13 de dezembro.

Decisão judicial
De imediato, o advogado Carlos Lindomar de Sousa, representando Lauro Mesquita, ingressou com mandado de segurança perante a Justiça de Lavras contra o ato da presidente da Câmara Municipal e no final da noite do dia 18 de dezembro, o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras, Mário Paulo de Moura Campos Montoro, deferiu a liminar pleiteada por Lauro Mesquita para cassar imediatamente a posse do suplente do impetrante e garantir o seu imediato retorno ao exercício do mandato.

De acordo com a decisão, cabe "à Câmara instaurar o procedimento de perda do mandato garantindo o contraditório e com deliberação posterior em sessão plenária com garantia de participação do impetrante e de sua defesa técnica."

"Como visto, a norma consubstanciada no artigo 29, §2º, da Lei Orgânica do município de Lavras, neste ponto, repete o que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 55, §2º. De resto, tratando-se de questão complexa, mostra-se prudente, na interpretação da vontade política do eleitor, cerne do sistema da representação, assegurar-se ao eleito o direito ao exercício do contraditório, a fim de demonstrar a existência do direito subjetivo à conservação do mandato em sua esfera jurídica e administrativa. De todo o exposto, caberá à Câmara deliberar em sessão plenária acerca da perda do mandato. O impetrante deverá ser intimado previamente do procedimento aberto para oferecer defesa em prazo razoável e somente depois disto a deliberação deverá ser tomada pela Câmara, por voto de dois terços, com a autonomia que lhe garante a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, em sessão designada para esta finalidade e com a presença do impetrante e de sua defesa técnica, caso tenham interesse em participar", destaca o magistrado na decisão judicial.

O juiz ainda concluiu que "enquanto a Câmara não delibere definitivamente, o impetrante deverá continuar a exercer seu mandato, ficando desde já e nos termos acima, cassada a nomeação do suplente que somente pode ser empossado após e caso a Câmara delibere pela extinção do mandato do impetrante."

Diante desta decisão judicial, o novo presidente da Câmara Municipal de Lavras, Ubirajara Cassiano Rocha (Bira Rocha) fez cumprir a decisão na manhã no dia 19 de janeiro, e anulou o ato da agora ex-presidente da Câmara, vereadora Carol Coelho. Com isso, tornalou sem efeito a posse do vereador suplente Rogério Morais e Lauro Mesquita deveria retornar de imediato às atividades do mandato de vereador da Câmara Municipal de Lavras.

Com a decisão de hoje, fica cassada a liminar da justiça de Lavras e Lauro Mesquita permanece fora do cargo, em virtude da cassação do mandato e perda dos direitos políticos.

*Por Sebastião Filho

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