Pular para o conteúdo principal

MPT EM MINAS PROCESSA IBM POR DISCRIMINAR TRABALHADORES COM RESIDÊNCIA NO ESTADO

O caso teve grande repercussão na mídia em setembro de 2023

Nesta terça-feira, dia 30 de janeiro, o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) ajuizou uma ação civil pública (ACP) que tem por objetivo impedir que a IBM Brasil Indústria, Máquinas e Serviços Ltda pratique qualquer ato de discriminação em relação a trabalhadores em razão de origem. A ACP também busca reparação pelo dano moral decorrente do processo seletivo aberto em setembro de 2023, com restrição explicita a candidatos residentes no Estado de Minas Gerais.

Dentre as provas que fundamentam a tese de discriminação, defendida pelo MPT na ACP, estão relatório de captura de conteúdo digital que registrou o formulário disponibilizado pela Ré para inscrição em processo seletivo; denúncia de sindicato de trabalhadores pontuando que a empresa "promoveu processo de contratação de trabalhadores por meio da plataforma "Trybe", no dia 07/09/23, tendo excluído expressamente candidatos a trabalho que morem em Minas Gerais, ainda que estivessem em posição remota"; denúncia anônima registrada no site do MPT alegando que: "...Isto se dá pois o sindicato de MG exigiu o enquadramento sindical correto na justiça, pois a empresa alega ser do comércio e não uma empresa de tecnologia, para evitar conceder a carga horária correta de 40h semanais e outros benefícios da Convenção coletiva de trabalho".

A empresa foi chamada a firmar termo de ajustamento de conduta perante o MPT para ajustar espontaneamente a sua conduta, porém não houve acordo. Importante destacar que, na visão do MPT, a IBM não conseguiu afastar a ocorrência das irregularidades, constatadas a partir de provas produzidas pela própria empresa, matérias jornalísticas, manifestações das entidades sindicais e relatório de captura de conteúdo digital.

O procurador do Trabalho Max Emiliano da Silva Sena, responsável pelo caso, classifica como "gravíssima" a discriminação praticada pela empresa e defende que a atitude "afronta toda a sociedade brasileira, e, em especial, a classe trabalhadora do Estado de Minas Gerais. Acrescenta o procurador que "Se a empresa pode fazer escolhas na admissão de pessoal, não pode, todavia, pautar essas escolhas em discriminações desarrazoadas e odiosas, como é o caso presente, em que o trabalhador, se residente no Estado de Minas Gerais, não poderia ser contratado."

Discriminação é "toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão", diz o artigo 1.1 da Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho, citado pelo procurador na inicial da ACP.

Dentre as obrigações que estão sendo pedidas na ACP, estão: "abster-se de exigir, sugerir, solicitar, permitir ou de qualquer forma concorrer para o estabelecimento de condição para contratação de empregados e trabalhadores consistente em origem ou local de residência, ou a proibição de que a pessoa seja originária ou residente em determinado Estado/Município/Bairro/País ou locais específicos"; "divulgar, ostensivamente em todas as suas mídias e em jornais de grande circulação no Brasil e em Minas Gerais, pelo menos por quatro oportunidades, que a empresa não faz e não fará nenhum tipo de discriminação de trabalhador por motivo de residência ou origem".

A ACP pede ainda a condenação da empresa ao pagamento de multa por descumprimento das obrigações impostas, no valor que varia de R$50 mil a R$100 mil por obrigação descumprida, devendo ser revertida para projetos, órgãos públicos ou entidades beneficentes. O MPT pede, ainda, indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 milhões de reais.

*Da assessoria do MPT em Minas 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TRE-MG CASSA VEREADOR DE RIBEIRÃO VERMELHO POR FRAUDE À COTA DE GÊNERO

Na sessão de julgamento desta quarta-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por cinco votos a um, reformou a decisão do juízo da 216ª Zona Eleitoral e reconheceu a fraude à cota de gênero, praticada pelo Partido Liberal (PL) de Ribeirão Vermelho (Campo das Vertentes), nas eleições para vereador de 2024. Com a decisão, foi cassado o vereador eleito pela agremiação, Roberto Carlos Venâncio. Na decisão de primeira instância, o juiz eleitoral considerou que a candidatura de Natalina do Carmo Paulino Naves não era simulada, reconhecendo que o fato de doença na família caracterizou a desistência voluntária, o que afastaria a fraude. O relator do processo no TRE-MG, Vinicius Diniz Monteiro de Barros, entendeu demonstrados os critérios fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a configuração da fraude à cota de gênero: votação inexpressiva da candidata Natalina (um voto), prestação de contas padronizada e sem movimentação financeira relevante, e ausência d...

LAVRAS REGISTRA ALTA ADERÊNCIA AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO

clique na imagem para ampliar O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) divulgou painel com dados de 2025 sobre o cumprimento do Piso Salarial Nacional do Magistério pelos municípios mineiros, e Lavras aparece classificada na faixa de Alta Aderência. Segundo o levantamento, baseado em informações extraídas do Módulo Folha de Pagamentos do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM), o município possui 390 vínculos analisados, dos quais 10 não atendem ao valor mínimo estabelecido pela legislação federal — um percentual de 2,56% de não conformidade. O piso nacional do magistério é regulamentado pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que determina o valor mínimo de remuneração para professores da educação básica. Para 2025, o piso foi fixado em R$ 4.867,77 para jornada de 40 horas semanais. Conforme os dados do TCE-MG, Lavras soma R$ 57.387,33 em valores não pagos a professores que deveriam receber ao menos o piso nacional, e a despesa com pessoal do ...

COMUNICADO AMG BRASIL

A AMG Brasil recebeu da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, na tarde desta segunda-feira, dia 10/07, a informação da recuperação dos dois equipamentos medidores de polpa furtados no último mês de junho, da sua unidade operacional localizada em Nazareno e São Tiago (região do Campo das Vertentes/MG). Tais equipamentos foram localizados em um estabelecimento comercial que atua com revenda de sucata no estado de São Paulo. Os equipamentos localizados serão encaminhados à AMG Brasil de acordo com as orientações e diretrizes de manipulação e segurança determinadas pela CNEN. A AMG Brasil já comunicou o fato à Polícia Civil de Nazareno (MG). A AMG Brasil reforça que está sendo conduzida investigação interna independente a fim que sejam apurados os fatos que deram ensejo ao furto ocorrido, e sejam adotadas medidas de melhoria e mitigação de riscos em relação aos seus processos internos de controle. Conforme já esclarecido anteriormente, tais medidores de densidade de polpa são comume...