Pular para o conteúdo principal

MPT EM MINAS PROCESSA IBM POR DISCRIMINAR TRABALHADORES COM RESIDÊNCIA NO ESTADO

O caso teve grande repercussão na mídia em setembro de 2023

Nesta terça-feira, dia 30 de janeiro, o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) ajuizou uma ação civil pública (ACP) que tem por objetivo impedir que a IBM Brasil Indústria, Máquinas e Serviços Ltda pratique qualquer ato de discriminação em relação a trabalhadores em razão de origem. A ACP também busca reparação pelo dano moral decorrente do processo seletivo aberto em setembro de 2023, com restrição explicita a candidatos residentes no Estado de Minas Gerais.

Dentre as provas que fundamentam a tese de discriminação, defendida pelo MPT na ACP, estão relatório de captura de conteúdo digital que registrou o formulário disponibilizado pela Ré para inscrição em processo seletivo; denúncia de sindicato de trabalhadores pontuando que a empresa "promoveu processo de contratação de trabalhadores por meio da plataforma "Trybe", no dia 07/09/23, tendo excluído expressamente candidatos a trabalho que morem em Minas Gerais, ainda que estivessem em posição remota"; denúncia anônima registrada no site do MPT alegando que: "...Isto se dá pois o sindicato de MG exigiu o enquadramento sindical correto na justiça, pois a empresa alega ser do comércio e não uma empresa de tecnologia, para evitar conceder a carga horária correta de 40h semanais e outros benefícios da Convenção coletiva de trabalho".

A empresa foi chamada a firmar termo de ajustamento de conduta perante o MPT para ajustar espontaneamente a sua conduta, porém não houve acordo. Importante destacar que, na visão do MPT, a IBM não conseguiu afastar a ocorrência das irregularidades, constatadas a partir de provas produzidas pela própria empresa, matérias jornalísticas, manifestações das entidades sindicais e relatório de captura de conteúdo digital.

O procurador do Trabalho Max Emiliano da Silva Sena, responsável pelo caso, classifica como "gravíssima" a discriminação praticada pela empresa e defende que a atitude "afronta toda a sociedade brasileira, e, em especial, a classe trabalhadora do Estado de Minas Gerais. Acrescenta o procurador que "Se a empresa pode fazer escolhas na admissão de pessoal, não pode, todavia, pautar essas escolhas em discriminações desarrazoadas e odiosas, como é o caso presente, em que o trabalhador, se residente no Estado de Minas Gerais, não poderia ser contratado."

Discriminação é "toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão", diz o artigo 1.1 da Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho, citado pelo procurador na inicial da ACP.

Dentre as obrigações que estão sendo pedidas na ACP, estão: "abster-se de exigir, sugerir, solicitar, permitir ou de qualquer forma concorrer para o estabelecimento de condição para contratação de empregados e trabalhadores consistente em origem ou local de residência, ou a proibição de que a pessoa seja originária ou residente em determinado Estado/Município/Bairro/País ou locais específicos"; "divulgar, ostensivamente em todas as suas mídias e em jornais de grande circulação no Brasil e em Minas Gerais, pelo menos por quatro oportunidades, que a empresa não faz e não fará nenhum tipo de discriminação de trabalhador por motivo de residência ou origem".

A ACP pede ainda a condenação da empresa ao pagamento de multa por descumprimento das obrigações impostas, no valor que varia de R$50 mil a R$100 mil por obrigação descumprida, devendo ser revertida para projetos, órgãos públicos ou entidades beneficentes. O MPT pede, ainda, indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 milhões de reais.

*Da assessoria do MPT em Minas 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

COPASA IMPLANTA NOVA MODALIDADE DE TARIFA SOCIAL COM DESCONTO DE 65%

Nova categoria garante maior redução na conta de água e esgoto para famílias em situação de extrema pobreza A Copasa implantou, desde 22 de janeiro, uma nova modalidade de Tarifa Social, ampliando o alcance do benefício destinado às famílias de baixa renda em Minas Gerais. A nova categoria concede desconto de 65% nas contas de água e esgoto para famílias em situação de extrema pobreza, sem limite de consumo. Prevista pela Lei Federal nº 14.203/2021, a Tarifa Social assegura desconto na fatura mensal para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Desde dezembro de 2024, uma nova legislação federal também passou a garantir automaticamente o benefício aos contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), independentemente da condição socioeconômica. O BPC é destinado a idosos e pessoas com deficiência, incluindo crianças com transtorno do espectro autista. Seguindo critérios de composição familiar registrados no CadÚnico, o program...

AXIA ENERGIA FAZ TESTES DE ROTINA NAS SIRENES DA USINA DE FURNAS

Objetivo é assegurar a plena operação do sistema implantado nos municípios de São José da Barra , São João Batista do Glória e Capitólio O sistema de comunicação e alerta da Usina de Furnas, operada pela AXIA Energia, passará por testes acústicos entre os dias 24 e 26 de fevereiro. A ação ocorre nos municípios de São José da Barra, São João Batista do Glória e Capitólio, e conta com o apoio das defesas civis locais. A atividade faz parte do Plano de Ação de Emergência (PAE) da usina. O objetivo é assegurar o pleno funcionamento do sistema, garantindo o alcance da comunicação nas comunidades onde os equipamentos estão instalados.    De acordo com o coordenador do PAE pela AXIA Energia, Cristiano Simão , os moradores não devem se preocupar e nem modificar seu cotidiano quando ouvirem as sirenes. “Trata-se somente de um teste. A usina segue em pleno funcionamento, sem qualquer anormalidade em sua operação”, afirma.    O PAE estabelece critérios e ações de segurança para as usinas fiscal...