Pular para o conteúdo principal

MPT EM MINAS PROCESSA IBM POR DISCRIMINAR TRABALHADORES COM RESIDÊNCIA NO ESTADO

O caso teve grande repercussão na mídia em setembro de 2023

Nesta terça-feira, dia 30 de janeiro, o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) ajuizou uma ação civil pública (ACP) que tem por objetivo impedir que a IBM Brasil Indústria, Máquinas e Serviços Ltda pratique qualquer ato de discriminação em relação a trabalhadores em razão de origem. A ACP também busca reparação pelo dano moral decorrente do processo seletivo aberto em setembro de 2023, com restrição explicita a candidatos residentes no Estado de Minas Gerais.

Dentre as provas que fundamentam a tese de discriminação, defendida pelo MPT na ACP, estão relatório de captura de conteúdo digital que registrou o formulário disponibilizado pela Ré para inscrição em processo seletivo; denúncia de sindicato de trabalhadores pontuando que a empresa "promoveu processo de contratação de trabalhadores por meio da plataforma "Trybe", no dia 07/09/23, tendo excluído expressamente candidatos a trabalho que morem em Minas Gerais, ainda que estivessem em posição remota"; denúncia anônima registrada no site do MPT alegando que: "...Isto se dá pois o sindicato de MG exigiu o enquadramento sindical correto na justiça, pois a empresa alega ser do comércio e não uma empresa de tecnologia, para evitar conceder a carga horária correta de 40h semanais e outros benefícios da Convenção coletiva de trabalho".

A empresa foi chamada a firmar termo de ajustamento de conduta perante o MPT para ajustar espontaneamente a sua conduta, porém não houve acordo. Importante destacar que, na visão do MPT, a IBM não conseguiu afastar a ocorrência das irregularidades, constatadas a partir de provas produzidas pela própria empresa, matérias jornalísticas, manifestações das entidades sindicais e relatório de captura de conteúdo digital.

O procurador do Trabalho Max Emiliano da Silva Sena, responsável pelo caso, classifica como "gravíssima" a discriminação praticada pela empresa e defende que a atitude "afronta toda a sociedade brasileira, e, em especial, a classe trabalhadora do Estado de Minas Gerais. Acrescenta o procurador que "Se a empresa pode fazer escolhas na admissão de pessoal, não pode, todavia, pautar essas escolhas em discriminações desarrazoadas e odiosas, como é o caso presente, em que o trabalhador, se residente no Estado de Minas Gerais, não poderia ser contratado."

Discriminação é "toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão", diz o artigo 1.1 da Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho, citado pelo procurador na inicial da ACP.

Dentre as obrigações que estão sendo pedidas na ACP, estão: "abster-se de exigir, sugerir, solicitar, permitir ou de qualquer forma concorrer para o estabelecimento de condição para contratação de empregados e trabalhadores consistente em origem ou local de residência, ou a proibição de que a pessoa seja originária ou residente em determinado Estado/Município/Bairro/País ou locais específicos"; "divulgar, ostensivamente em todas as suas mídias e em jornais de grande circulação no Brasil e em Minas Gerais, pelo menos por quatro oportunidades, que a empresa não faz e não fará nenhum tipo de discriminação de trabalhador por motivo de residência ou origem".

A ACP pede ainda a condenação da empresa ao pagamento de multa por descumprimento das obrigações impostas, no valor que varia de R$50 mil a R$100 mil por obrigação descumprida, devendo ser revertida para projetos, órgãos públicos ou entidades beneficentes. O MPT pede, ainda, indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 milhões de reais.

*Da assessoria do MPT em Minas 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DE LAVRAS PARA O BRASIL: A TRAJETÓRIA DE UM CIENTISTA QUE TRANSFORMOU FLORESTAS EM LEGADO

Professor titular da UFLA há três décadas, José Roberto Scolforo acumula pesquisas pioneiras, gestão universitária de alto impacto e condecorações máximas do país — e segue com novos projetos no horizonte Há exatamente trinta anos, o professor José Roberto Soares Scolforo chegou à Universidade Federal de Lavras trazendo na bagagem uma sólida formação em Engenharia Florestal e uma vocação incomum: transformar dados de campo em políticas de conservação e produção que atravessassem fronteiras estaduais. Natural de Castelo, no Espírito Santo, Scolforo construiu na cidade mineira a base de uma das carreiras acadêmicas mais prolíficas do país na área de Recursos Florestais — e Lavras, por sua vez, ganhou um pesquisador que ajudou a inscrevê-la no mapa científico nacional e internacional. A produção científica de Scolforo impressiona pelo volume e pela diversidade: são 815 artigos e trabalhos técnicos publicados, 18 livros, 87 capítulos temáticos e 51 softwares registrados no INPI. No campo d...

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho