Pouso Alegre, Varginha e Poços de Caldas foram as cidades que mais contrataram no período
No mês anterior (outubro), as cidades da região Sul de Minas haviam registrado 12.557 contratações, 11.820 demissões e saldo positivo de 728 trabalhos formais.
Em novembro, as cidades com maior número de contratações foram Pouso Alegre (2.748), Varginha (2.243) e Poços de Caldas (2.118). Os três municípios também foram os que mais demitiram, com 2.247, 2.065 e 1.996 demissões, respectivamente.
Dos contratados no período, 56,8% eram homens e 43,2% mulheres, a maior parte (68,24%) tinha ensino médio completo e idades entre 30 e 39 anos. Os setores com mais contratações foram serviços, comércio e indústria.
Os municípios da região do Sul de Minas Gerais incluem Itajubá, Santa Rita do Sapucaí, Pouso Alegre, Poços de Caldas, Varginha, Guaxupé, Alfenas, Três Corações, Lavras e Passos.
Trabalho temporário
Em novembro, o Brasil registrou 96.551 admissões de trabalhadores temporários. Em todo o estado de Minas Gerais, o total foi de 2.220 contratações nessa modalidade, sendo 277 na região Sul.
Leonardo Bonafé, gerente regional da Employer Recursos Humanos de Itajubá, explica que a região conta com diversas oportunidades para trabalhadores interessados em ingressar no mercado de trabalho como temporário. “Com o aquecimento do mercado em decorrência das festas de fim de ano e com o início da safra agrícola, a abertura das vagas operacionais se destaca no volume de contratações”, diz.
Os interessados devem cadastrar seus currículos atualizados no site do Banco Nacional de Empregos (BNE) por meio do link: https://www.bne.com.br/suldeminas. Outras informações também podem ser obtidas por meio do WhatsApp pelo número (35) 9704 – 5794.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13o salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
Leonardo Bonafé, gerente regional da Employer Recursos Humanos de Itajubá, explica que a região conta com diversas oportunidades para trabalhadores interessados em ingressar no mercado de trabalho como temporário. “Com o aquecimento do mercado em decorrência das festas de fim de ano e com o início da safra agrícola, a abertura das vagas operacionais se destaca no volume de contratações”, diz.
Os interessados devem cadastrar seus currículos atualizados no site do Banco Nacional de Empregos (BNE) por meio do link: https://www.bne.com.br/suldeminas. Outras informações também podem ser obtidas por meio do WhatsApp pelo número (35) 9704 – 5794.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13o salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
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