A ré terá que pagar R$ 30 mil por dano moral coletivo como previsto em ação do MPT
Em 2015 foi ajuizada uma Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após informação recebida por meio da Vara do Trabalho de Pouso Alegre que a Idealcred e a Mapra, prestadoras de serviços ao BMG e à BV Financeira, haviam sido condenadas em ações trabalhistas nos anos de 2012 e 2013 porque as empregadas eram punidas e assediadas moralmente por engravidarem. Após passar pela Vara do Trabalho de Pouso Alegre a ação foi para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais chegando ao Tribunal Superior do Trabalho, no fim as três instâncias da Justiça do Trabalho ratificaram a irregularidade da conduta da empresa.
A situação incluía ameaças de transferência para uma Central de Telemarketing, com remuneração menor, além de tratamento ríspido por parte da gestão e comentários ofensivos, como a sugestão de que uma das mulheres ficaria "feia" e com o corpo "deformado" após a gravidez.
De acordo com a Convenção 111 da OIT que veda toda forma de discriminação nas relações de trabalho, seja na forma direta ou indireta, o termo "discriminação" compreende: (...) Qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão, que poderá ser especificada pelo Membro Interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados.
"A ilegalidade praticada pelas empresas tem dimensão coletiva, pois a violência psicológica utilizada para forçar as gestantes a desistirem do emprego não prejudica apenas as pessoas diretamente envolvidas, mas também as que desejarem engravidar diante do medo de retaliação no ambiente de trabalho.", afirma o procurador do Trabalho Mateus Biondi.
Diante das provas apresentadas, o juízo condenou as empresas a pagarem compensação por danos morais coletivos de R$ 30 mil e proibiu o grupo terceirizado de continuar a prática.
A sentença também considerou ilícita a terceirização e reconheceu a responsabilidade solidária do banco por todas as verbas decorrentes da condenação. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais.
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