terça-feira, 23 de abril de 2024

MEMBRO DO TRF6 É NOMEADO RELATOR DE COMISSÃO NO SENADO


O presidente do Senado Federal Rodrigo Pacheco nomeou o desembargador federal Edilson Vitorelli como membro de uma comissão de juristas na casa legislativa. Composto de ministros de outras cortes, advogados e professores universitários, o grupo terá a missão de elaborar, em seis meses, o anteprojeto da denominada “Lei do Processo Estrutural no Brasil”. Como especialista no assunto, o magistrado do Tribunal Regional Federal da 6ª Região ficará responsável pela relatoria dos trabalhos, colhendo sugestões para consolidá-las num texto final. O ato de nomeação saiu no dia 12 de abril, no Boletim Administrativo do Senado Federal.

Entre os juristas escolhidos, encontram-se os seguintes nomes: o subprocurador-geral da República Augusto Aras (presidente da comissão); os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marcelo Navarro Ribeiro Dantas (vice-presidente da comissão), Nancy Andrighi e Gurgel de Faria; o desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Aluísio Mendes; e a professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Juliana Cordeiro de Faria. A Consultoria Legislativa do Senado Federal auxiliará os integrantes do grupo com pesquisas e informações técnicas durante o desenvolvimento dos trabalhos.

Como professor nos cursos de graduação, mestrado e doutorado em Direito da UFMG, a notícia de fazer parte de uma comissão de juristas no Senado deixou Edilson Vitorelli não apenas honrado mas ciente da grande responsabilidade. “Em 2020, eu publiquei a primeira edição de um livro sobre esse tema, que foi bastante bem recebido, então fiquei muito feliz de conseguir levar agora esses conhecimentos envolvidos na vida acadêmica também como sugestões para o Legislativo brasileiro”, explicou o magistrado, referindo-se à sua obra “Processo Civil Estrutural: Teoria e Prática”, atualmente em sua quinta edição.

Como membro do TRF6, ele ressaltou que Minas Gerais apresentava demandas estruturais inéditas que já despertavam a preocupação da corte. “O nosso regimento interno tem uma coordenadoria-adjunta de demandas estruturais, o que mostra a preocupação do tribunal com esse tipo de conflito. É uma preocupação que existe no Supremo [Tribunal Federal], que conta com um núcleo de apoio a demandas estruturais, e que existe também dentro do TRF6.” Nesse sentido, ele mencionou que existiam casos bem trabalhados tanto no primeiro quanto no segundo grau.

Além de já se debruçar teoricamente sobre o assunto, Edilson Vitorelli possui experiência prática. Como procurador da República por quase quinze anos, integrou uma força-tarefa que atuou nos desastres de Mariana e Brumadinho. Ele foi inclusive um dos negociadores do acordo global de Brumadinho, considerado o maior acordo já celebrado pelo Poder Judiciário de uma nação latino-americana e o quarto maior do mundo.

Sobre como o processo estrutural funcionaria num caso concreto enquanto ferramenta processual, o magistrado explicou por meio de um exemplo: “Imagine que numa determinada cidade faltem vagas para cirurgias ortopédicas. Não adianta o juiz decidir que uma pessoa tem o direito de fazer a cirurgia, porque a decisão não vai criar mais médicos, anestesistas, leitos e equipamentos. O que é preciso fazer é um diagnóstico amplo daquele conflito, de por que não existem as vagas suficientes para aquela demanda e, a partir desse diagnóstico, construir uma solução progressiva e futura para aquele cenário.”

Desse modo, o processo estrutural não se prestaria a resolver problemas pontuais, mas mergulhar na origem desses problemas, permitindo assim a construção conjunta e cooperativa de uma mudança no comportamento da instituição que os provocou.

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