segunda-feira, 8 de abril de 2024

SERVIDOR DE POÇOS DE CALDAS TERÁ REAJUSTE DE 5% E ACRÉSCIMO NO VALE-ALIMENTAÇÃO


A Prefeitura de Poços de Caldas publicou no Diário Oficial do município a Lei n.º 9.856 / 57, aprovada pela Câmara Municipal, estabelecendo a revisão geral e o reajuste da remuneração dos agentes públicos municipais. Esta lei vem em resposta à necessidade de ajustar a remuneração e os benefícios dos servidores públicos à realidade econômica atual, garantindo assim a justiça e equidade salarial dentro da administração municipal.

A Lei n.º 9.856/57 especifica que o reajuste abrange todos os agentes públicos municipais, exceto aqueles vinculados às empresas públicas DME Poços de Caldas Participações S.A., DME Distribuição S.A., e DME Energética S.A. Este ajuste salarial está fundamentado no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, combinado com o art. 42-A da Lei Orgânica do Município, sublinhando o compromisso do município com os princípios constitucionais de remuneração.

A partir de 1º de junho de 2024, os agentes públicos municipais receberão uma revisão geral anual de 4,62%, destinada a recompor as perdas salariais acumuladas. Além disso, um aumento real de 0,38% será aplicado.

Outra alteração significativa trazida pela lei é o reajuste do valor do Vale-alimentação de R$ 650,00 para R$ 700,00, representando um aumento direto no benefício concedido aos servidores públicos municipais a partir de 1º de junho de 2024. Este ajuste é uma atualização da Lei n.º 6.055 de 1995, marcando um aumento significativo no apoio fornecido aos funcionários municipais.

As despesas decorrentes dos reajustes previstos serão cobertas por dotações orçamentárias próprias de cada entidade envolvida, garantindo que os aumentos sejam implementados de forma responsável e sustentável.

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