O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através da Primeira Câmara, rejeitou a prestação de contas do Executivo Municipal de Ibiraci, no Sul de Minas, referente ao exercício de 2022. A Corte de Contas verificou que a prefeitura promoveu a abertura e execução de créditos suplementares e especiais sem recursos disponíveis e sem autorização legal. Ibiraci é uma cidade da região sudeste do Estado, localizada na microrregião de Passos. Sua população foi estimada em 11 mil habitantes pelo IBGE no ano de 2022.
Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do conselheiro Durval Ângelo, que presidiu a sessão ordinária realizada em 2 de abril. Na conclusão do voto, ele informou que a irregularidade contrariou o disposto no artigo 43 da Lei 4.320/64, combinado com o parágrafo único do artigo 8º da LC 101/2000. Durante a análise, o Tribunal abriu prazo de vista para o prefeito, que não se manifestou.
A área técnica do TCE apurou que o poder executivo, através do prefeito, abriu créditos suplementares e especiais sem autorização legal e “sem que existissem recursos para acobertá-los”, no valor de 2,9 milhões de reais, aproximadamente, e utilizou a quase totalidade.
A Corte de Contas também emitiu oito recomendações ao prefeito e uma ao controlador municipal. E determinou, ainda, que, “cumpridos os procedimentos cabíveis à espécie e após o Ministério Público junto ao Tribunal verificar que a edilidade promoveu o julgamento das contas nos termos da legislação aplicável e tomar as medidas cabíveis no seu âmbito de atuação, consoante estatui o art. 239 regimental, devem os autos ser encaminhados diretamente ao arquivo”.
*Da assessoria do TCEMG
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