Pular para o conteúdo principal

TRAGÉDIA DE MARIANA: JUSTIÇA FEDERAL ORDENA PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES À POPULAÇÃO PESQUEIRA AFETADA


O juízo da 4ª Vara Federal Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Belo Horizonte acolheu parcialmente pedidos da Defensoria Pública do Espírito Santo e dos Ministérios Públicos federal e estaduais (de Minas Gerais e Espírito Santo) referentes ao pagamento de lucros cessantes a pescadoras(es) atingidas(os) pelo rompimento da barragem de Fundão. Os pagamentos decorrem do PIM (Programa de Indenização Mediada), responsável pelo ressarcimento individual de danos materiais e morais, instituído pelo Termo de Transação e Ajuste de Conduta (TTAC). A decisão foi publicada no dia 15 de maio, e cabe recurso.

De acordo com o artigo 402 do Código Civil brasileiro, lucros cessantes é o que uma pessoa razoavelmente deixou de lucrar devido a um ato ou evento que lhe causou prejuízos. No caso das pessoas atingidas pela tragédia, a decisão afirmou que os lucros cessantes estavam relacionados à sua própria subsistência e à geração de renda onde vivem.

Entre outras medidas, o magistrado determinou o seguinte: que o PIM fosse definitivamente implantado nos territórios abrangidos pela Deliberação 58, do Comitê Interfederativo (CIF), os quais foram legalmente reconhecidos por acórdão do TRF6; que as indenizações fossem concedidas enquanto não fosse possível retomar, de forma segura, as atividades produtivas que foram impactadas; que fossem pagas com juros, correção monetária e retroativamente verbas a todas(os) as(os) atingidas(os) que foram prejudicadas(os) por cancelamentos indevidos; e que o pagamento de lucros cessantes por impossibilidade de pesca fosse feito a partir de 2021, independentemente de qualquer acordo firmado no âmbito do NOVEL.

“A própria [Fundação] Renova deu causa à sobrecarga de trabalho, em razão de sua conduta com posicionamentos unilaterais, não validados pelo CIF ou pelo juízo. As vítimas do rompimento não podem ser novamente prejudicadas enquanto a Renova se beneficia da própria torpeza ao não cumprir com suas obrigações”, ressaltou o magistrado, explicando a própria demora para julgar os pedidos das instituições de Justiça. “Se necessário, [a Fundação Renova] deverá proceder a novas contratações e adoção de todas as providências necessárias, para cumprimento do prazo, sob pena da incidência de multa diária pelo descumprimento, além de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.”

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

PROTOCOLADO PEDIDO DE AFASTAMENTO CAUTELAR DO VEREADOR MESTRE GRILO

Lavras (MG) — Foi cumprida nesta terça-feira, 16 de setembro, a ordem de prisão preventiva contra o vereador e vice-presidente da Câmara Municipal de Lavras conhecido como Mestre Grilo. A medida é resultado de investigação da Polícia Civil aberta a partir de denúncia formal apresentada há meses ao Ministério Público sobre fatos graves de crimes contra a dignidade sexual que envolveriam o parlamentar. Neste mesmo dia, um cidadão protocolou na Câmara Municipal dois pedidos formais: afastamento cautelar do vereador do mandato e instauração de procedimento para apurar eventual cassação. Com isso, a Casa Legislativa fica formalmente provocada a analisar os requerimentos e decidir sobre a permanência do parlamentar no cargo.

ANTT EM PERDÕES

O prefeito Teco, o vice Totonho, o presidente da Câmara Jhonny e os vereadores Luizinho e Wagão, receberam ontem os técnicos da Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT), Allan Milagres e Carlos Alvisi para discutir "in loco" às modificações nos acessos em áreas prioritárias de Perdões.