Pular para o conteúdo principal

TRAGÉDIA DE MARIANA: JUSTIÇA FEDERAL ORDENA PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES À POPULAÇÃO PESQUEIRA AFETADA


O juízo da 4ª Vara Federal Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Belo Horizonte acolheu parcialmente pedidos da Defensoria Pública do Espírito Santo e dos Ministérios Públicos federal e estaduais (de Minas Gerais e Espírito Santo) referentes ao pagamento de lucros cessantes a pescadoras(es) atingidas(os) pelo rompimento da barragem de Fundão. Os pagamentos decorrem do PIM (Programa de Indenização Mediada), responsável pelo ressarcimento individual de danos materiais e morais, instituído pelo Termo de Transação e Ajuste de Conduta (TTAC). A decisão foi publicada no dia 15 de maio, e cabe recurso.

De acordo com o artigo 402 do Código Civil brasileiro, lucros cessantes é o que uma pessoa razoavelmente deixou de lucrar devido a um ato ou evento que lhe causou prejuízos. No caso das pessoas atingidas pela tragédia, a decisão afirmou que os lucros cessantes estavam relacionados à sua própria subsistência e à geração de renda onde vivem.

Entre outras medidas, o magistrado determinou o seguinte: que o PIM fosse definitivamente implantado nos territórios abrangidos pela Deliberação 58, do Comitê Interfederativo (CIF), os quais foram legalmente reconhecidos por acórdão do TRF6; que as indenizações fossem concedidas enquanto não fosse possível retomar, de forma segura, as atividades produtivas que foram impactadas; que fossem pagas com juros, correção monetária e retroativamente verbas a todas(os) as(os) atingidas(os) que foram prejudicadas(os) por cancelamentos indevidos; e que o pagamento de lucros cessantes por impossibilidade de pesca fosse feito a partir de 2021, independentemente de qualquer acordo firmado no âmbito do NOVEL.

“A própria [Fundação] Renova deu causa à sobrecarga de trabalho, em razão de sua conduta com posicionamentos unilaterais, não validados pelo CIF ou pelo juízo. As vítimas do rompimento não podem ser novamente prejudicadas enquanto a Renova se beneficia da própria torpeza ao não cumprir com suas obrigações”, ressaltou o magistrado, explicando a própria demora para julgar os pedidos das instituições de Justiça. “Se necessário, [a Fundação Renova] deverá proceder a novas contratações e adoção de todas as providências necessárias, para cumprimento do prazo, sob pena da incidência de multa diária pelo descumprimento, além de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.”

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TCEMG APONTA FALHAS EM CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE PERDÕES

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou parcialmente irregular o edital de concurso público 001/2022, publicado pela Prefeitura Municipal de Perdões, na região oeste de Minas. A decisão foi relatada nesta terça-feira, 29/9, pelo conselheiro substituto Telmo Passareli [foto] no processo nº 1.135.390, que examinou a legalidade do concurso destinado ao provimento de cargos efetivos e à formação de cadastro de reserva do município. Durante a análise, o Tribunal verificou uma série de irregularidades, como o envio intempestivo do edital do concurso à Corte de Contas, a vedação à compensação do tempo de amamentação em favor da candidata lactante durante a aplicação das provas e a ausência de previsão da ordem de convocação dos candidatos com deficiência.  Além disso, foi identificado que os requisitos de acesso a alguns cargos não encontravam respaldo legal ou divergiam da legislação regulamentadora. Também foi constatado que a carga horária de ...

NOTA À IMPRENSA

Mesa diretora expede ofício para a Comissão de Ética realizar abertura de eventual apuração ético-parlamentar relacionada ao vereador Evandro Oliveira Miranda A Câmara Municipal de Lavras informa que, na tarde desta segunda-feira (28), a Mesa Diretora se reuniu e deliberou pelo encaminhamento do pedido de abertura do processo ético-parlamentar envolvendo o vereador Evandro Oliveira Miranda para análise e avaliação da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. A medida segue os procedimentos previstos nas normas internas da Casa Legislativa e da Lei Orgânica do Município, garantindo que o processo seja analisado pelo órgão competente, com observância dos princípios legais, do direito à ampla defesa e ao contraditório. A decisão acontece após um cidadão solicitar a representação para instauração de apuração ético-parlamentar e análise de medidas cautelares cabíveis, diante da decretação de prisão preventiva do parlamentar citado, ocorrida em 16 de setembro de 2026. Isso posto, a Comissão de...

ATO BRASIL SOBERANO É MARCADO PARA ESTA SEXTA-FEIRA EM LAVRAS

Manifestação será realizada na Praça dos Trabalhadores, a partir das 17h30 LAVRAS - Um ato denominado “Brasil Soberano” está programado para esta sexta-feira, 2 de outubro, às 17h30, na Praça dos Trabalhadores, em Lavras (MG). De acordo com a divulgação do evento, a mobilização terá como tema central a soberania nacional. O material de divulgação apresenta a frase atribuída a Machado de Assis: “A soberania nacional é a coisa mais bela do mundo, com a condição de ser soberania e de ser nacional.” A atividade deverá reunir participantes interessados no debate sobre soberania e questões relacionadas aos interesses nacionais. A organização convida a população a comparecer ao local no horário anunciado. A frase utilizada na divulgação também foi citada publicamente em 2025 pelo ministro Alexandre de Moraes, em discurso no Supremo Tribunal Federal, ao abordar a defesa da soberania nacional. SERVIÇO 📍 Local: Praça dos Trabalhadores – Lavras/MG 📅 Data: sexta-feira, 2 de outubro ⏰ Horário: ...