Pular para o conteúdo principal

JUSTIÇA CANCELA PENHORA DE ÚNICO CAMINHÃO DE PRODUTOR RURAL


Os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, que o único caminhão de propriedade de um produtor rural, essencial para suas atividades profissionais, não pode ser penhorado para quitar a dívida trabalhista. Ficou constatado que o veículo era utilizado para o transporte dos produtos agrícolas da propriedade rural do devedor, na região de Maria da Fé, no Sul de Minas, até os pontos de comércio.

A decisão, de relatoria do desembargador José Marlon de Freitas, baseou-se artigo 833, inciso V, do CPC, que prevê a impenhorabilidade de bens indispensáveis ao exercício da profissão. Embora a norma, a rigor, aplique-se apenas às pessoas físicas, o fato de o devedor ser empresário individual não foi considerado empecilho para sua incidência, no caso. Os julgadores acompanharam o relator e deram provimento aos embargos à execução do devedor, determinando a liberação da penhora sobre o caminhão.

O relator ponderou que a condição de empresário individual não impede a aplicação do dispositivo legal, visto que a empresa individual e a pessoa natural que a controla não possuem separação patrimonial. Assim, o veículo em questão, sendo essencial para a atividade profissional do devedor, foi considerado impenhorável.
Entenda o caso

O devedor afirmou que o veículo penhorado era utilizado para transportar seus produtos agrícolas até o Ceasa, informação confirmada pelo oficial de justiça responsável pela penhora do veículo. Foi ainda constatado que o caminhão era o único veículo de propriedade do devedor.

Na decisão, o relator ressaltou que a impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso V, do CPC diz respeito aos instrumentos de trabalho da pessoa física, visando proteger o exercício pessoal da profissão, não a atividade econômica da pessoa jurídica. No entanto, considerou que, conforme o artigo 966 do Código Civil, o empresário individual exerce sua atividade economicamente de forma pessoal, sem distinção entre sua pessoa natural e sua empresa.

“Em outras palavras, a empresa individual não detém personalidade jurídica, pois o empresário é a pessoa física que, sozinho e em nome próprio, exerce a atividade econômica, respondendo com seu patrimônio pessoal pelas obrigações assumidas sem as limitações de responsabilidade aplicáveis às sociedades empresárias e demais pessoas jurídicas, destacou o relator.

Conforme frisou o desembargador, por constituir a empresa individual mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa física a praticar atos de comércio, não há distinção patrimonial entre a empresa individual e a pessoa natural que é sua titular. “Sendo assim, o patrimônio de ambas (firma individual e a pessoa física) se confunde, formando um único conjunto de bens e direitos”, enfatizou.

Por se tratar do único veículo de propriedade do devedor e ser indispensável para o desenvolvimento da sua profissão, foi reconhecida a impenhorabilidade do caminhão, de acordo com o artigo 833, inciso V, do CPC. Assim, foi cancelada a penhora do veículo.

Atualmente, o processo retornou à vara de origem e o juízo de primeiro grau determinou a pesquisa e o bloqueio de valores do devedor, por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), ferramenta digital desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN). O objetivo desse sistema é facilitar a consulta e o rastreamento de valores e bens de devedores, contribuindo para a eficiência dos processos judiciais relacionados a questões financeiras.

*Da assessoria do TRT-MG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CAMPEÃS!

A equipe de Futsal Feminino Módulo 2 da Escola Estadual Azarias Ribeiro, comandada pelos professores Cascata e Daniela, venceu os Jogos Escolares de Lavras e segue agora para a disputa da fase Microrregional, que também será disputada em Lavras.

OPERAÇÃO MAR DE MINAS IV PRENDE MAIS DE 400 PESSOAS E APREENDE R$ 4,7 MILHÕES NA REGIÃO DO LAGO DE FURNAS

Forças de segurança do Estado atuaram de forma integrada com, durante mais de um mês, combatendo irregularidades e crimes A Operação Mar de Minas IV, promovida pelo Governo de Minas com órgaõs federais e instituições parceiras, teve um saldo de 2.376 apreensões feitas pela fiscalização tributária, que somaram R$ 4,7 milhões, e prendeu 401 pessoas, sendo 385 em flagrante. O balanço foi realizado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), nesta terça-feira (24/6). Os trabalhos começaram no dia 19/5 e se estenderam até o último domingo (22/6). Realizada de força integrada, a operação reuniu as forças de segurança estaduais, federais e instituições parceiras, empregando um efetivo de 617 integrantes, 238 viaturas, 11 embarcações, duas motos aquáticas e um drone. As ações preventivas, repressivas e de fiscalização ocorreram em diferentes pontos da região do Lago de Furnas, visando garantir a segurança dos turistas, do comércio e da população local. Houve abordagens e...

CAPOEIRISTAS DE VARGINHA LEVAM A ARTE DA CAPOEIRA PARA A EUROPA

Os capoeiristas da Casa da Capoeira – unidade Varginha seguem ampliando as fronteiras da arte e da cultura brasileira. No início de junho, Osvaldo Henrique (Mestrando Pé de Vento), João Neto (Instrutor Red Bull) e Luís Gustavo (Instrutor Panga) embarcaram em um tour internacional pela Europa, levando a capoeira de Varginha para quatro países: Portugal, França, Alemanha e Polônia. Durante a viagem, os atletas ministraram oficinas, participaram de workshops e realizaram atividades com grupos locais, fortalecendo laços culturais e promovendo intercâmbio com capoeiristas de diversos países. A turnê abriu novas possibilidades de parcerias e projetos futuros no exterior. O trio retornou a Varginha no dia 23 de junho, mas a agenda apertada não permitiu descanso. Já na última quinta (26/06), eles embarcaram rumo a Brasília, onde os instrutores Red Bull e Panga participam do Volta ao Mundo Bambas (VMB), considerado o maior campeonato de capoeira do mundo. Luís Gustavo disputará a seletiva da ca...