Pular para o conteúdo principal

MINISTÉRIO PÚBLICO PROSSEGUIRÁ COM AÇÃO CONTRA O PREFEITO DE IJACI


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao Recurso Especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária, determinando o julgamento final da ação penal onde o prefeito de Ijaci, na Região Sul, responde, com o procurador-geral do Município, pela prática do crime previsto na Lei nº 8.666/93, c/c artigo 29 do Código Penal, decorrente de contratação de um escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais.

A Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária esclarece que, recebida a denúncia, quando do julgamento final pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no qual foi requerida a condenação dos réus, entendeu-se que, com o advento da Lei nº 14.133/21, teria havido a revogação do crime imputado, pois a conduta não estaria mais prevista no novo artigo 337-E do Código Penal, tendo ocorrido a “abolitio criminis”.

Foi então que a Procuradoria Especializada interpôs Recurso Especial, o qual, admitido junto ao TJMG, foi provido no Superior Tribunal de Justiça. O STJ entendeu que não há, na espécie, que se falar em “abolitio criminis”, determinando que a Câmara Criminal do TJMG prossiga o julgamento do mérito.

Segundo a ministra do STJ, Daniela Teixeira, “verifica-se que o Acórdão recorrido, ao reconhecer a 'abolitio criminis'¹ com relação ao crime previsto no artigo 89 da Lei n. 8.666/1993, destoou da jurisprudência de ambas as Turmas da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sendo de rigor, portanto, a sua reforma. Diante dos fatos, dou provimento para cassar o recurso e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguir no julgamento da ação penal”.

Denúncia
De acordo com a denúncia, em setembro de 2017, agindo em conluio com o procurador-geral do município de Ijaci, ambos cientes da ilicitude, o prefeito inexigiu licitação fora das hipóteses previstas em lei para a contratação do escritório de advocacia Ribeiro e Damasceno Sociedade de Advogados. O município pagaria pelo contrato o valor mensal de R$ 10 mil, a ser pago ao longo de 12 meses, totalizando R$ 120 mil.

A contratação previa a prestação de serviços técnicos especializados, em especial para a Procuradoria-Geral do Município de Ijaci e Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em matérias no ramo de Direito Público, tanto no aspecto preventivo através de consultorias, como em processos administrativos e judiciais. “Os trabalhos foram classificados como sendo de alta complexidade, no entanto, eram tarefas rotineiras”, destaca o MPMG na denúncia.

A indevida inexigibilidade foi pautada no artigo 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 13 do mesmo diploma legal, não obstante inexistir, quando do seu reconhecimento por parte dos denunciados, os requisitos de notória especialização do escritório contratado e de ser singular o objeto do contrato.

A denúncia ressalta que, “não bastasse isso, foram inseridos no procedimento informações de conteúdo falso, acerca de propostas de outros escritórios de advocacia, simulando ter havido pesquisa de preço. Tal conduta gerou danos ao erário, já que, durante o desenrolar do procedimento, durante as consultas, os escritórios informaram que poderiam fazer o serviço contratado, o que viabiliza a necessidade de licitação para se buscar o melhor preço”.

¹Expressão latina utilizada em Direito Penal. Significa a extinção do crime devido à publicação de lei que extingue o delito anteriormente previsto no ordenamento jurídico. Fonte: CNMP.

*Da assessoria do MPMG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

POÇOS DE CALDAS AVANÇA NA ORGANIZAÇÃO DO ECOSSISTEMA LOCAL DE INOVAÇÃO

Desenvolvido com apoio do Sebrae Minas, plano de ação reúne empresas, instituições e poder público para definir iniciativas e fortalecer oportunidades de inovação O Sebrae Minas apoiou, na última sexta-feira (28), o lançamento do Plano de Ação do Ecossistema Local de Inovação (ELI) de Poços de Caldas, no Sul do estado. Apresentado no Centro Administrativo, o documento define prioridades para fortalecer a inovação no município e ampliar a conexão entre empresas, instituições de ensino e pesquisa, ambientes de inovação e poder público. Cerca de 40 representantes participaram do encontro. A proposta é aproveitar melhor as competências e estruturas já existentes na cidade, estimulando parcerias e novas oportunidades de negócios. O plano também orienta os próximos passos do ecossistema, com ações voltadas à integração dos diferentes atores e ao desenvolvimento de soluções para o território. Diagnóstico e oportunidades A primeira etapa do trabalho foi conhecer melhor o ambiente de inovação d...

VARGINHA COMEMORA AVANÇO NA CONCESSÃO DO CORREDOR FERROVIÁRIO MINAS-RIO

Varginha celebra um importante avanço para o futuro da infraestrutura ferroviária da região. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na última quinta-feira (27/8), a versão definitiva do edital de concessão do Corredor Ferroviário Minas-Rio, que possui cerca de 733 quilômetros de extensão atualmente operados pela Ferrovia Centro-Atlântica (FCA). A concessão prevê a divisão do corredor em dois lotes. Um deles compreende o trecho entre Iguatama (MG) e Barra Mansa (RJ), incluindo o ramal ferroviário entre Varginha e Lavras, o que representa uma perspectiva importante para o município e para toda a região do Sul de Minas. O segundo lote contempla o trecho entre Barra Mansa e Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. Pelo modelo de concessão, o futuro operador será responsável pela manutenção, recuperação e modernização da infraestrutura ferroviária. Também deverá apresentar, no prazo de até dois anos, um plano de recapacitação da ferrovia Para Varginha, a medida é vista com e...

AMIG BRASIL REÚNE MUNICÍPIOS E FEAM PARA DISCUTIR GESTÃO AMBIENTAL NA PRÁTICA

Encontro Técnico, marcado para 15 de setembro, em Belo Horizonte, vai aproximar gestores municipais do órgão ambiental estadual para debater licenciamento, fiscalização, competências dos municípios e instrumentos de inteligência territorial Como o município deve atuar diante de um empreendimento licenciado pelo Estado? Até onde vão as competências municipais na fiscalização ambiental? O que muda com a nova Lei Geral do Licenciamento? E quais instrumentos as prefeituras podem utilizar para acompanhar, controlar e compreender melhor as atividades desenvolvidas em seus territórios? Questões como essas, cada vez mais presentes na rotina das administrações públicas, estarão no centro do próximo Encontro Técnico da AMIG Brasil (Associação Brasileira dos Municípios Mineradores). Com o tema “Gestão Ambiental na Prática: o Protagonismo dos Municípios”, o evento será realizado no dia 15 de setembro, em Belo Horizonte. Voltado aos municípios mineradores e afetados pela atividade mineral associado...