Diversas ações de saúde e segurança no trabalho rural estão entre os compromissos assumidos
Promover a capacitação dos empregados para o manuseio e operação segura de máquinas, equipamentos e implementos está entre as obrigações assumidas, como também, dotá-las de sistemas de segurança por meio de proteções fixas e móveis. Ainda nesse sentido, o produtor rural deverá informar os riscos decorrentes do trabalho e as respectivas medidas preventivas, fornecer equipamentos de proteção individual (EPI´s), gratuitamente, bem como mantê-los em perfeito estado de conservação e funcionamento, exigindo ainda o uso de forma adequada.
O TAC prevê também o cumprimento de outras disposições relativas à segurança e saúde no trabalho rural, como a realização de exames médicos admissionais, periódicos, por mudanças de riscos ocupacionais e demissionais, conforme a Norma Regulamentadora n.º 31 (NR 31), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Em razão das diversas obrigações assumidas, ao produtor rural foi concedido um prazo de 180 dias para realizar as adequações necessárias, estando, após o referido período, sujeito a multas de R$ 5 mil por cada eventual descumprimento. Esse valor poderá ser acrescido ainda de R$ 200 por cada empregado prejudicado. Por fim, o TAC possui vigência por prazo indeterminado.
Trabalhador foi vítima de acidente enquanto operava um trator
A denúncia recebida pelo MPT relatou que um trabalhador de 33 anos sofreu acidente de trabalho enquanto operava uma colheitadeira acoplada a um trator, que conforme constatado pela fiscalização do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), não possuía a devida proteção do eixo responsável pela transmissão de força. Assim, ao se posicionar em cima da colheitadeira, o trabalhador teve a calça e, na sequência, a perna puxadas pelo eixo em rotação, com a consequente amputação de parte da perna.
As proteções de máquinas e equipamentos, previstas no TAC firmado com o produtor rural em questão, são medidas preventivas para ampliar os níveis de segurança no ambiente de trabalho. Já em relação à eventual reparação individual desse trabalhador atingido, compete individualmente à vítima em caso de lesão não fatal. Exceções podem ocorrer quando o acidente implica em dano coletivo, ou seja, na morte de um grupo de trabalhadores, casos em que o MPT pode atuar buscando reparações coletivas e individuais.
Você sabe quais são os riscos de um operador de máquinas?
O manuseio incorreto de máquinas e a falha ou falta de manutenção sujeitam os trabalhadores que operam tais equipamentos a alguns riscos, tais como prensamento, esmagamento, corte e perfuração de membros; choque elétrico; intoxicação por gases ou vapores (risco químico); além, é claro, da exposição ao excesso de ruídos, calor, vibração radiação, combustíveis inflamáveis e superfícies quentes.
Cuidados necessários para a segurança dos trabalhadores operadores de máquinas.
É extremamente importante o estudo, o conhecimento e a preparação por parte de quem vai manusear essas máquinas, já que a falta de treinamento, habilidade e capacidade submete esses operadores a grandes riscos. Além disso, os empregadores devem observar integralmente a responsabilidade de inspecionar e averiguar o ambiente de trabalho, melhorar o layout, o aspecto físico para o próprio funcionário e até mesmo as dimensões de equipamentos, locais e direcionamento de trânsito de pessoas.
Outro cuidado importante é com a sinalização de todos os dispositivos e disparos de emergências.
*Da assessoria do MPT-MG
Nenhum comentário:
Postar um comentário