Pular para o conteúdo principal

PRODUTOR RURAL DE BARBACENA FIRMA TAC COM O MPT

Diversas ações de saúde e segurança no trabalho rural estão entre os compromissos assumidos

Diversas obrigações que visam proporcionar maior segurança no ambiente de trabalho, sobretudo no que se refere ao uso de máquinas e equipamentos, foram assumidas por produtor rural de Barbacena, região central de Minas Gerais. Tais compromissos foram firmados com o Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio de um termo de ajustamento de conduta (TAC), após recebimento de denúncia de irregularidades trabalhistas.

Promover a capacitação dos empregados para o manuseio e operação segura de máquinas, equipamentos e implementos está entre as obrigações assumidas, como também, dotá-las de sistemas de segurança por meio de proteções fixas e móveis. Ainda nesse sentido, o produtor rural deverá informar os riscos decorrentes do trabalho e as respectivas medidas preventivas, fornecer equipamentos de proteção individual (EPI´s), gratuitamente, bem como mantê-los em perfeito estado de conservação e funcionamento, exigindo ainda o uso de forma adequada.

O TAC prevê também o cumprimento de outras disposições relativas à segurança e saúde no trabalho rural, como a realização de exames médicos admissionais, periódicos, por mudanças de riscos ocupacionais e demissionais, conforme a Norma Regulamentadora n.º 31 (NR 31), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Em razão das diversas obrigações assumidas, ao produtor rural foi concedido um prazo de 180 dias para realizar as adequações necessárias, estando, após o referido período, sujeito a multas de R$ 5 mil por cada eventual descumprimento. Esse valor poderá ser acrescido ainda de R$ 200 por cada empregado prejudicado. Por fim, o TAC possui vigência por prazo indeterminado.

Trabalhador foi vítima de acidente enquanto operava um trator
A denúncia recebida pelo MPT relatou que um trabalhador de 33 anos sofreu acidente de trabalho enquanto operava uma colheitadeira acoplada a um trator, que conforme constatado pela fiscalização do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), não possuía a devida proteção do eixo responsável pela transmissão de força. Assim, ao se posicionar em cima da colheitadeira, o trabalhador teve a calça e, na sequência, a perna puxadas pelo eixo em rotação, com a consequente amputação de parte da perna.

As proteções de máquinas e equipamentos, previstas no TAC firmado com o produtor rural em questão, são medidas preventivas para ampliar os níveis de segurança no ambiente de trabalho. Já em relação à eventual reparação individual desse trabalhador atingido, compete individualmente à vítima em caso de lesão não fatal. Exceções podem ocorrer quando o acidente implica em dano coletivo, ou seja, na morte de um grupo de trabalhadores, casos em que o MPT pode atuar buscando reparações coletivas e individuais.

Você sabe quais são os riscos de um operador de máquinas?
O manuseio incorreto de máquinas e a falha ou falta de manutenção sujeitam os trabalhadores que operam tais equipamentos a alguns riscos, tais como prensamento, esmagamento, corte e perfuração de membros; choque elétrico; intoxicação por gases ou vapores (risco químico); além, é claro, da exposição ao excesso de ruídos, calor, vibração radiação, combustíveis inflamáveis e superfícies quentes.

Cuidados necessários para a segurança dos trabalhadores operadores de máquinas.
É extremamente importante o estudo, o conhecimento e a preparação por parte de quem vai manusear essas máquinas, já que a falta de treinamento, habilidade e capacidade submete esses operadores a grandes riscos. Além disso, os empregadores devem observar integralmente a responsabilidade de inspecionar e averiguar o ambiente de trabalho, melhorar o layout, o aspecto físico para o próprio funcionário e até mesmo as dimensões de equipamentos, locais e direcionamento de trânsito de pessoas. 

Outro cuidado importante é com a sinalização de todos os dispositivos e disparos de emergências.

*Da assessoria do MPT-MG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

NOTA À IMPRENSA

A Cemig informa que os desligamentos de curta duração (piques de energia) percebidos em Ribeirão Vermelho e em alguns bairros de Lavras na noite desta terça-feira (22), foram decorrentes de manobras operativas para remanejamento temporário de cargas entre circuitos, devido a uma intervenção emergencial na rede de energia que abastece parte da cidade. Os piques de energia também aconteceram após a conclusão dos serviços, durante as manobras para retornar o sistema elétrico à sua configuração original. A companhia esclarece que, embora os piques de energia causem incômodo, foram imprescindíveis para evitar uma interrupção do fornecimento de energia de maior duração, que traria mais prejuízos à população. A Cemig destaca que estão previstos investimentos na modernização da subestação de energia instalada na cidade de Lavras. As obras, que serão iniciadas na próxima semana, trarão ganhos significativos à melhoria do sistema elétrico na região.

FINALIZADO PROCEDIMENTO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO BAIRRO ENGENHO DE SERRA II

A Secretaria de Departamento de Administração e Convênios em parceria com a COHAB-MG finalizou o processo de registro do bairro Engenho de Serra II, mais conhecido como COHAB II, em Ribeirão Vermelho. Uma agonia antiga dos moradores teve fim, afinal os mesmos receberam suas casas sem que o bairro de fato estivesse registrado, caracterizando assim uma ocupação informal. Agora o bairro está devidamente registrado e todos imóveis tem suas respectivas matrículas junto ao cartório de imóveis da Comarca de Lavras. Este foi o primeiro Procedimento de Regularização Fundiária Urbana feito nos municípios abrangidos pela Comarca. A prefeitura municipal já trabalha junto à Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana para dar andamento às regularizações de mais alguns núcleos Em breve as matrículas dos respectivos imóveis serão entregues aos seus moradores. *Com informações e imagens da Prefeitura de Ribeirão Vermelho