Um Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Antônio Claret dos Santos (Coronel Claret) e protocolado hoje, quinta-feira, dia 15 de agosto, na Câmara Municipal de Lavras, proíbe a cobrança da taxa de esgoto durante racionamento ou interrupção do abastecimento duradouro ou intermitente de água na cidade.
Pelo PL, fica proibida por parte da Copasa, a taxa de esgoto em dias de interrupção do fornecimento de água, para manutenção ou racionamento, mesmo que por período inferior a 24 horas. A cobrança deverá ser ressarcida ao consumidor, no mês subsequente ao desconto, calculada a proporcionalidade entre os dias de cobrança e o valor da taxa de esgoto no mês anterior.
O não cumprimento desta lei, implica na aplicação de multa no valor de 1.000 Unidades Fiscais do Município (UFM), por cada cidadão que formular reclamação junto a Ouvidoria, e comprovada a falta de fornecimento de água e a não devolução do valor indevido.
*Por Sebastião Filho
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