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PROJETO PROÍBE COBRANÇA DA TAXA DE ESGOTO EM DIAS DE RACIONAMENTO INTERRUPÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA


Um Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Antônio Claret dos Santos (Coronel Claret) e protocolado hoje, quinta-feira, dia 15 de agosto, na Câmara Municipal de Lavras, proíbe a cobrança da taxa de esgoto durante racionamento ou interrupção do abastecimento duradouro ou intermitente de água na cidade. 

Pelo PL, fica proibida por parte da Copasa, a taxa de esgoto em dias de interrupção do fornecimento de água, para manutenção ou racionamento, mesmo que por período inferior a 24 horas. A cobrança deverá ser ressarcida ao consumidor, no mês subsequente ao desconto, calculada a proporcionalidade entre os dias de cobrança e o valor da taxa de esgoto no mês anterior. 

O não cumprimento desta lei, implica na aplicação de multa no valor de 1.000 Unidades Fiscais do Município (UFM), por cada cidadão que formular reclamação junto a Ouvidoria, e comprovada a falta de fornecimento de água e a não devolução do valor indevido. 

*Por Sebastião Filho

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