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FORÇA TAREFA MPT, MTE E PRF RESGATA DOIS TRABALHADORES EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO EM MINAS GERAIS

Abrigados em barraca de lona, eles declararam cumprir jornada de até 14 horas e passar fome três vezes por semana


Dois trabalhadores submetidos a condição análoga à escravidão em uma carvoaria, na cidade mineira de Guimarânia, foram resgatados por força tarefa MPT, MTE e PRF nesta segunda-feira, dia 9 de setembro. A operação foi feita em parceria pelo Ministério Público do Trabalho, a Agência Regional do Trabalho de Patos de Minas e a Polícia Rodoviária Federal.

A força-tarefa identificou a submissão dos trabalhadores a condições análogas à escravidão. As jornadas eram exaustivas, por serem de cerca de 14 horas em trabalhos intensos; as condições de trabalho degradantes, por os alojamentos serem barracas de lona, a alimentação insuficiente e a água não potável; havia a servidão por dívida pelos descontos salariais irregulares, e o trabalho forçado, pois os trabalhadores permaneceram nas condições impróprias de trabalho contra sua vontade por receio de não receber o pagamento.

“Os dois trabalhadores, oriundos de Montes Claros, cumpriam jornada das 5h30 da manhã até 18 horas, todos os dias da semana; não tiveram suas carteiras de trabalho assinadas; já estavam trabalhando há mais de 30 dias e não haviam recebido salário. As despesas com o transporte deles de Montes Claros até Guimarânia e a alimentação seriam descontados”, relata o procurador do Trabalho Hermano Martins Domingues.

“Passamos fome pelo menos três vezes por semana e estamos há mais de três dias comendo só arroz e feijão”, relataram os trabalhadores. Segundo relato dos auditores fiscais Deusdedit Rodrigues e Gustavo Pereira, nos alojamentos as condições eram precárias: “eles não tinham acesso a água potável e a alimentos em quantidade suficiente; abrigados sob lonas, não tinham acesso a banheiro nem chuveiro; dentro do abrigo encontravam animais peçonhentos, como escorpião, cobra, rato”.

Na frente de trabalho não havia condições mínimas de segurança, os dois homens operavam trator e motosserra sem treinamento para as atividades e também não receberam equipamentos de proteção individual.

O empregador foi notificado para fazer o pagamento dos salários, verbas rescisórias, formalização dos contratos de trabalho, custear as passagens de volta à cidade de origem. As barracas de lona usadas como alojamentos foram interditadas.

*Da assessoria do MPT-MG 

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