Pular para o conteúdo principal

MPT E TSE ASSINAM ACORDO PARA APERFEIÇOAR O COMBATE AO ASSÉDIO ELEITORAL


Com o objetivo de aperfeiçoar ações de prevenção e combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinou no dia 12 de setembro, termo aditivo ao acordo de cooperação técnica com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento promove melhorias nos fluxos de trabalho entre as duas instituições para o recebimento e processamento de denúncias de assédio eleitoral e dá continuidade à parceria firmada em 2022.

Durante a solenidade, o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, afirmou que o MPT foi surpreendido com um grande volume de denúncias sobre o tema durante as eleições de 2022. O número de queixas saltou de 45 no primeiro turno para 3605 no segundo turno. Até esta quinta-feira (12), a instituição já recebeu 226 denúncias de assédio eleitoral somente em 2024. "A atuação no combate a essa irregularidade não tem bandeira política ou partidária e, por isso, todas e todos os empregadores precisam deixar trabalhadoras e trabalhadores livres para votar", disse o procurador-geral do Trabalho.

A presidente do TSE, Cármen Lúcia, explicou que a parceria tem o intuito de garantir mais espaço de liberdade no ambiente de trabalho que, pelas relações de hierarquia, possui alguma facilidade para que alguém eventualmente ache que pode interferir, influir ou até conduzir o voto de colaboradores e funcionários, o que é vedado pela legislação. "O voto é livre e tem que ser garantido, pois promove o exercício de um direito fundamental, que é o direito de trabalhadores de desempenharem atividades para a sua autonomia pessoal", afirmou a presidente do TSE.

Também participaram da reunião o diretor-geral do MPT, Gláucio Araújo de Oliveira, e o secretário de Relações Institucionais do MPT, Rafael Dias Marques.

Clique aqui para acessar o acordo.

Fonte: PGT

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

TJMG CONFIRMA DANO MORAL PARA TRANSEXUAL QUE SOFREU PRECONCEITO DURANTE EXAME DO SUS EM NAZARENO

Uma mulher transexual que realizou exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Nazareno, no Campo das Vertentes, relatou ter sofrido constrangimento por não ter seu nome social respeitado durante o atendimento. O caso, que aconteceu no ano de 2017, foi analisado pela Justiça de Minas Gerais, que reconheceu a ocorrência de dano moral e manteve a responsabilização do Município de Nazareno. Segundo o processo, a paciente afirmou que, durante o atendimento para coleta de sangue, funcionários desconsideraram seu nome social e utilizaram seu nome de registro civil, apesar de a identificação social constar em documentos do SUS e no pedido médico. A ação foi ajuizada após o episódio ocorrido em um serviço de saúde vinculado ao município. Ao analisar o recurso, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu que houve violação ao direito à identidade de gênero da autora. Os desembargadores destacaram que o nome social já constava no Cartão Nacional de Saúde, na requisição méd...