Pouso Alegre foi a cidade com maior número de contratações no período
Os homens representaram a maior parte das contratações, com 8.434 admissões (55,61%), enquanto as mulheres somaram 6.731 contratações (44,39%). Do total de admitidos, 65,17% possuíam ensino médio completo, e a faixa etária de 18 a 24 anos foi a mais contratada, correspondendo a 30,95% das novas vagas.
O setor de serviços destacou-se como o maior empregador, com 6.429 novas contratações. Entre os municípios, Pouso Alegre liderou com 3.339 admissões, seguido por Varginha (2.752) e Poços de Caldas (2.420). Estes mesmos municípios também foram os que mais registraram desligamentos: Pouso Alegre com 3.031, Varginha com 2.613 e Poços de Caldas com 2.445 demissões.
A região Sul de Minas Gerais inclui as cidades de Alfenas, Guaxupé, Itajubá, Lavras, Passos, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí, Três Corações e Varginha.
Trabalho Temporário registra 84.482 contratações no Brasil
Em julho de 2024, o Brasil registrou 84.482 admissões de trabalhadores temporários, segundo os dados do Caged. Em Minas Gerais, foram contabilizadas 3.129 contratações, das quais 525 ocorreram na região Sul do estado.
Leonardo Bonafé, gerente da Employer Recursos Humanos de Itajubá, destaca a segurança do trabalho temporário tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. "O trabalho temporário é uma opção segura, oferecendo aos trabalhadores a oportunidade de ingressar ou retornar ao mercado de trabalho formal, enquanto as empresas conseguem atender a demandas sazonais e específicas de forma ágil e sem comprometer a qualidade do serviço", afirma Bonafé.
A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM) prevê um aumento de 6% nas contratações temporárias durante os meses de julho, agosto e setembro, em comparação com o mesmo período de 2023. Isso deve resultar em cerca de 645 mil vagas temporárias, impulsionadas principalmente pelo setor da Indústria (45%), seguido por Serviços (35%), Comércio (15%) e outros setores (5%).
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
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