Pular para o conteúdo principal

REPRESENTANTE DE CARVOARIA ASSINA TAC APÓS RESGATE DE 2 TRABALHADORES

Trabalhadores passavam fome e não tinham acesso a banheiro e água potável


O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o empregador após resgatar dois trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo, nesta segunda-feira, 09, em uma carvoaria de Guimarânia/MG, na região do Alto do Paranaíba.

Dentre as mais de 30 obrigações assumidas, o proprietário da carvoaria deverá se abster de manter empregados sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho. Deve observar principalmente as que caracterizem redução à condição análoga à de escravo ou tráfico de pessoas, o que inclui não recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoas mediante ameaças, violações ou abusos.

Compromissos de registro dos contratos e proteção ao salário também foram ajustados. Assim, o empregador deve registrar todos os empregados; observar o valor do salário-mínimo ou piso salarial hora, os quais devem ser efetuados até o 5.º dia útil de cada mês; além de não realizar descontos indevidos e conceder um descanso semanal de 24 horas consecutivas.

Em relação ao meio ambiente de trabalho, o proprietário da carvoaria deve, por exemplo, elaborar, implementar e custear o PGRTR (Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural), por estabelecimento rural, a fim de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais. Esse programa deve ser revisto a cada 3 anos, em regra. Deve também proibir o uso de motosserras e equipamentos similares que não possuam os dispositivos de segurança determinados na Norma Regulamentadora n.º 31 (NR 31). Promover o treinamento aos operadores dessas máquinas também está entre os compromissos.

São providências também de saúde e segurança, disponibilizar dormitórios de alojamento adequados; assim como água potável, protetor solar, locais para banho, para preparo de refeições, além de instalações sanitárias.

Especificamente em relação aos dois trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo, além do registro dos vínculos trabalhistas, receberão aproximadamente R$ 30 mil, cada um. Tais valores são referentes às verbas salariais, rescisórias e indenização por danos morais individuais.

O empregador custeou a hospedagem dos trabalhadores, alimentação e passagens de retorno ao município de origem. Os trabalhadores receberam um adiantamento de R$ 2.500, cada, e retornaram para suas casas.

As indenizações firmadas são valores mínimos obtidos por meio de negociação com o empregador. Os trabalhadores, caso queiram, poderão tomar medidas judiciais para obter indenizações complementares. Além disso, as investigações prosseguirão para tentar identificar outros elos da cadeia produtiva, o que pode levar ao aumento das indenizações aos trabalhadores resgatados e à sociedade, por meio do pagamento de dano moral coletivo.

O TAC possui vigência por prazo indeterminado e prevê também multas de até R$ 20 mil por eventual descumprimento das obrigações ajustadas.

Evitar novas ocorrências de desrespeito à integridade, à saúde, às condições de trabalho e à vida dos trabalhadores é um dos objetivos da atuação do MPT, por meio das obrigações expressas no TAC, por exemplo. Para tanto, as denúncias de situações como essa são fundamentais.

Jornada de até 14 horas diárias, todos os dias e sem salário

Os dois trabalhadores eram submetidos jornadas que poderiam chegar a 14 horas diárias de trabalho intenso, em condições degradantes, todos os dias da semana. A alimentação era insuficiente, a água não era potável e as barracas eram de lona.

Eles também não tiveram suas carteiras de trabalho assinadas, não haviam recebido salário ainda, mesmo trabalhando há mais de 30 dias, sendo que as despesas de transporte e alimentação seriam descontadas.

Trabalhadores passavam fome e não tinham acesso a banheiro e chuveiro, além de conviverem com animais peçonhentos

"Passamos fome pelo menos três vezes por semana e estamos há mais de três dias comendo só arroz e feijão", relataram os trabalhadores. Eles também não tinham acesso a banheiro e nem a chuveiro. Nos abrigos, ainda conviviam com escorpiões, cobras e ratos. Outro problema era a ausência de energia elétrica, o que fazia com que os alimentos estragassem, por falta de refrigeração.

*Da assessoria do MPT-MG 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

VARGINHA COMEMORA AVANÇO NA CONCESSÃO DO CORREDOR FERROVIÁRIO MINAS-RIO

Varginha celebra um importante avanço para o futuro da infraestrutura ferroviária da região. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na última quinta-feira (27/8), a versão definitiva do edital de concessão do Corredor Ferroviário Minas-Rio, que possui cerca de 733 quilômetros de extensão atualmente operados pela Ferrovia Centro-Atlântica (FCA). A concessão prevê a divisão do corredor em dois lotes. Um deles compreende o trecho entre Iguatama (MG) e Barra Mansa (RJ), incluindo o ramal ferroviário entre Varginha e Lavras, o que representa uma perspectiva importante para o município e para toda a região do Sul de Minas. O segundo lote contempla o trecho entre Barra Mansa e Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. Pelo modelo de concessão, o futuro operador será responsável pela manutenção, recuperação e modernização da infraestrutura ferroviária. Também deverá apresentar, no prazo de até dois anos, um plano de recapacitação da ferrovia Para Varginha, a medida é vista com e...

TRF6 CONDENA SAMARCO E TRÊS-GERENTES POR ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM MARIANA

Decisão atende parcialmente a recurso do MPF ao absolver ex-diretor presidente da empresa, diretor operacional, engenheiro e outras 3 empresas rés A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a empresa Samarco Mineração S.A. e três de seus ex-gerentes pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG),  ocorrido em 5 de novembro de 2015. A decisão colegiada e unânime reformou a sentença de primeira instância de 2024, que havia absolvido os réus. Os ex-dirigentes e técnicos foram responsabilizados pelo crime de provocar inundação com resultado morte, além de condenação por crimes ambientais. A empresa foi penalizada com multa penal de mais de R$ 6 milhões, repasse de R$ 1 milhão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente e proibição de contratar com o poder público por dez anos. O procurador regional da República Darlan Airton Dias destacou a importância de ter sido revertida a decisão anterior ...

JUSTIÇA ELEITORAL ACOLHE PEDIDO DO MPF E INDEFERE REGISTRO DE CANDIDATURA DE EDUARDO CUNHA EM MINAS GERAIS

Decisão acatou tese sobre inelegibilidade decorrente de cassação de mandato parlamentar O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu, na tarde desta quinta-feira (3), o registro de candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) ao cargo de deputado federal por Minas Gerais. A decisão atendeu a pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), sustentado na tese de que o ex-presidente da Câmara dos Deputados permanece inelegível devido à cassação de seu mandato parlamentar. A Corte acolheu o entendimento do MP Eleitoral quanto à contagem do prazo de inelegibilidade referente à perda do mandato em setembro de 2016, decorrente de quebra de decoro parlamentar na Câmara dos Deputados. A defesa sustentava que o prazo de oito anos havia expirado em setembro de 2024. No entanto, prevaleceu a tese ministerial de que a contagem do prazo de inelegibilidade tem início somente após o término da legislatura original — ocorrido em janeiro de 2019 —, mantendo a res...