Trabalhadores passavam fome e não tinham acesso a banheiro e água potável
Dentre as mais de 30 obrigações assumidas, o proprietário da carvoaria deverá se abster de manter empregados sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho. Deve observar principalmente as que caracterizem redução à condição análoga à de escravo ou tráfico de pessoas, o que inclui não recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoas mediante ameaças, violações ou abusos.
Compromissos de registro dos contratos e proteção ao salário também foram ajustados. Assim, o empregador deve registrar todos os empregados; observar o valor do salário-mínimo ou piso salarial hora, os quais devem ser efetuados até o 5.º dia útil de cada mês; além de não realizar descontos indevidos e conceder um descanso semanal de 24 horas consecutivas.
Em relação ao meio ambiente de trabalho, o proprietário da carvoaria deve, por exemplo, elaborar, implementar e custear o PGRTR (Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural), por estabelecimento rural, a fim de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais. Esse programa deve ser revisto a cada 3 anos, em regra. Deve também proibir o uso de motosserras e equipamentos similares que não possuam os dispositivos de segurança determinados na Norma Regulamentadora n.º 31 (NR 31). Promover o treinamento aos operadores dessas máquinas também está entre os compromissos.
São providências também de saúde e segurança, disponibilizar dormitórios de alojamento adequados; assim como água potável, protetor solar, locais para banho, para preparo de refeições, além de instalações sanitárias.
Especificamente em relação aos dois trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo, além do registro dos vínculos trabalhistas, receberão aproximadamente R$ 30 mil, cada um. Tais valores são referentes às verbas salariais, rescisórias e indenização por danos morais individuais.
O empregador custeou a hospedagem dos trabalhadores, alimentação e passagens de retorno ao município de origem. Os trabalhadores receberam um adiantamento de R$ 2.500, cada, e retornaram para suas casas.
As indenizações firmadas são valores mínimos obtidos por meio de negociação com o empregador. Os trabalhadores, caso queiram, poderão tomar medidas judiciais para obter indenizações complementares. Além disso, as investigações prosseguirão para tentar identificar outros elos da cadeia produtiva, o que pode levar ao aumento das indenizações aos trabalhadores resgatados e à sociedade, por meio do pagamento de dano moral coletivo.
O TAC possui vigência por prazo indeterminado e prevê também multas de até R$ 20 mil por eventual descumprimento das obrigações ajustadas.
Evitar novas ocorrências de desrespeito à integridade, à saúde, às condições de trabalho e à vida dos trabalhadores é um dos objetivos da atuação do MPT, por meio das obrigações expressas no TAC, por exemplo. Para tanto, as denúncias de situações como essa são fundamentais.
Jornada de até 14 horas diárias, todos os dias e sem salário
Os dois trabalhadores eram submetidos jornadas que poderiam chegar a 14 horas diárias de trabalho intenso, em condições degradantes, todos os dias da semana. A alimentação era insuficiente, a água não era potável e as barracas eram de lona.
Eles também não tiveram suas carteiras de trabalho assinadas, não haviam recebido salário ainda, mesmo trabalhando há mais de 30 dias, sendo que as despesas de transporte e alimentação seriam descontadas.
Trabalhadores passavam fome e não tinham acesso a banheiro e chuveiro, além de conviverem com animais peçonhentos
"Passamos fome pelo menos três vezes por semana e estamos há mais de três dias comendo só arroz e feijão", relataram os trabalhadores. Eles também não tinham acesso a banheiro e nem a chuveiro. Nos abrigos, ainda conviviam com escorpiões, cobras e ratos. Outro problema era a ausência de energia elétrica, o que fazia com que os alimentos estragassem, por falta de refrigeração.
*Da assessoria do MPT-MG
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