Pular para o conteúdo principal

INDÚSTRIA FIRMA ACORDO JUDICIAL COM O MPT APÓS SER DENUNCIADA POR ASSÉDIO ELEITORAL

 Dentre outros compromissos ela deve divulgar nota pública sobre assédio eleitoral


“Abster-se de realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e fazer referência a candidatos em instrumentos de trabalho, uniformes ou quaisquer outras vestimentas”. Essa é uma das obrigações assumidas pela Rivelli Alimentos em acordo judicial firmado em ação civil pública (n.º 0010602-88.2023.5.03.0049) de autoria do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), em audiência realizada na Justiça do Trabalho, na última terça-feira, 24/9.

A empresa também deve divulgar uma nota pública esclarecendo, dentre outros fatores, o direito de seus empregados escolherem livremente seus candidatos nas eleições. A nota deve destacar ainda que a prática do assédio eleitoral é proibida e o empregador não pode interferir na escolha de voto dos eleitores, rejeitando essa e qualquer outra conduta prejudique a liberdade de consciência, expressão e orientação política.

Ainda no sentido de resguardar os trabalhadores contra práticas de assédio eleitoral, a indústria de alimentos se comprometeu também a:
  • Não ameaçar, constranger, oferecer vantagem ou desvantagem e/ou orientar pessoas ligadas à empresa a manifestarem apoio, votarem ou não votarem em candidatos ou candidatas por ele indicados nas futuras eleições;
  • Não obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar os trabalhadores a se manifestarem de forma favorável ou desfavorável a qualquer candidato ou partido político;
  • Não permitir e/ou tolerar que terceiros que compareçam a quaisquer de suas instalações pratiquem as condutas já citadas.

A Rivelli também irá pagar R$ 1,1 milhão a título de danos morais coletivos, valor este que será revertido a fundos sem fins lucrativos, indicados pela Justiça do Trabalho e pelo MPT.
 

Por fim, o presente acordo resultou da atuação do MPT após denúncias que relataram condutas de assédio eleitoral ocorridas durante a campanha eleitoral de 2022, nas dependências da Rivelli, em Barbacena, na região central de Minas Gerais.

Na íntegra! Confira a nota pública divulgada pela Rivelli Alimentos

"Em atenção ao acordo firmado em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT perante o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a Rivelli Alimentos SA vem a público afirmar que:

RECONHECE o direito de seus empregados de escolherem livremente seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política.

DECLARA que a prática de assédio eleitoral é ilícita e que não pode um empregador atuar de forma a impedir, coagir ou constranger o livre exercício de voto de seus trabalhadores, nem induzi-los a votar em candidato de sua preferência.

DECLARA, ainda, que não adota qualquer medida retaliatória, como a demissão/dispensa, em razão de opinião e escolha partidária;

REPUDIA qualquer tipo de comportamento que possa caracterizar violação à liberdade de consciência, de expressão e de orientação política e COADUNA com o Sistema Democrático de Direito”.

 

Se você souber de casos sobre assédio eleitoral, denuncie ao MPT, clique aqui. A denúncia pode ser anônima. Seu sigilo será preservado.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

LEI DE TRÂNSITO DE VEÍCULOS PESADOS PASSA JÁ ESTÁ VALENDO EM SÃO JOÃO DEL-REI

Neste domingo, dia 20 de novembro, passou a vigorar a nova legislação de trânsito para veículos pesados no município e normas para carga e descarga. A circulação livre de veículos pesados e de grande porte, como os de cargas e passageiros será permitida apenas nos bairros Colônia, Matosinhos e Tijuco (com total liberdade apenas no Colônia).  No centro histórico e área restrita à circulação de veículos cujo peso bruto total seja de até 8 toneladas. As operações de carga e descarga no centro da cidade serão permitidas obedecendo-se aos dias e horários estabelecidos: de segunda a sexta feira, das 08h às 18h; aos sábados das 08h às 13h; Nos domingos e feriados livres. Haverá tolerância de 30 minutos, após o término dos horários estabelecidos aos veículos que já se encontrarem em operação de descarga. A nova legislação vale para os ônibus que viajam entre estados e municípios quanto carretas e caminhões pesados. A determinação não se aplica aos ônibus que realizam o transporte dentro da...

PROJETO DE AMPLIAÇÃO DA MINA VOLTA GRANDE, DA AMG BRASIL, SERÁ APRESENTADO À COMUNIDADE EM AUDIÊNCIA PÚBLICA

População poderá conhecer os detalhes da proposta, esclarecer dúvidas e contribuir com o processo de licenciamento ambiental durante audiência pública promovida no dia 1º de agosto, em Nazareno Há mais de oito décadas, a Mina Volta Grande faz parte da história do Campo das Vertentes. Localizada entre os municípios de Nazareno e São Tiago, a operação da AMG Brasil produz minerais críticos presentes no pegmatito, como tântalo, lítio (espodumênio), feldspato e estanho, matérias-primas essenciais para cadeias industriais estratégicas, como as de baterias, eletrônicos, cerâmicas e tecnologias voltadas à transição energética. Para assegurar a continuidade dessa operação e ampliar a eficiência no aproveitamento do depósito mineral, a AMG Brasil apresentou à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) o Projeto de Ampliação da Área da Mina Volta Grande, atualmente em processo de licenciamento ambiental. A proposta contempla adequações na área operacional necessárias para garantir a continuidade ...

FEAM VISTORIA ÁREA DE EMPREENDIMENTO MINERÁRIO NO PLANALTO DE POÇOS DE CALDAS

  A Prefeitura de Poços de Caldas, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMMAS), acompanhou nesta semana a vistoria técnica realizada pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) em uma área destinada à implantação de um empreendimento minerário no Planalto de Poços de Caldas. A inspeção faz parte do processo de licenciamento ambiental conduzido pela FEAM, órgão do Governo de Minas Gerais responsável pela análise e emissão de licenças ambientais para empreendimentos de grande porte no estado. Durante a vistoria, foram avaliadas as condições técnicas e ambientais necessárias para a instalação da atividade minerária, conforme os critérios estabelecidos na legislação vigente. A participação da equipe técnica da SEMMAS teve caráter de acompanhamento institucional, contribuindo para que as especificidades e diretrizes ambientais do município fossem observadas durante a inspeção. A condução dos trabalhos, bem como toda a responsabilidade técnica e legal...