Pular para o conteúdo principal

INDÚSTRIA FIRMA ACORDO JUDICIAL COM O MPT APÓS SER DENUNCIADA POR ASSÉDIO ELEITORAL

 Dentre outros compromissos ela deve divulgar nota pública sobre assédio eleitoral


“Abster-se de realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e fazer referência a candidatos em instrumentos de trabalho, uniformes ou quaisquer outras vestimentas”. Essa é uma das obrigações assumidas pela Rivelli Alimentos em acordo judicial firmado em ação civil pública (n.º 0010602-88.2023.5.03.0049) de autoria do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), em audiência realizada na Justiça do Trabalho, na última terça-feira, 24/9.

A empresa também deve divulgar uma nota pública esclarecendo, dentre outros fatores, o direito de seus empregados escolherem livremente seus candidatos nas eleições. A nota deve destacar ainda que a prática do assédio eleitoral é proibida e o empregador não pode interferir na escolha de voto dos eleitores, rejeitando essa e qualquer outra conduta prejudique a liberdade de consciência, expressão e orientação política.

Ainda no sentido de resguardar os trabalhadores contra práticas de assédio eleitoral, a indústria de alimentos se comprometeu também a:
  • Não ameaçar, constranger, oferecer vantagem ou desvantagem e/ou orientar pessoas ligadas à empresa a manifestarem apoio, votarem ou não votarem em candidatos ou candidatas por ele indicados nas futuras eleições;
  • Não obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar os trabalhadores a se manifestarem de forma favorável ou desfavorável a qualquer candidato ou partido político;
  • Não permitir e/ou tolerar que terceiros que compareçam a quaisquer de suas instalações pratiquem as condutas já citadas.

A Rivelli também irá pagar R$ 1,1 milhão a título de danos morais coletivos, valor este que será revertido a fundos sem fins lucrativos, indicados pela Justiça do Trabalho e pelo MPT.
 

Por fim, o presente acordo resultou da atuação do MPT após denúncias que relataram condutas de assédio eleitoral ocorridas durante a campanha eleitoral de 2022, nas dependências da Rivelli, em Barbacena, na região central de Minas Gerais.

Na íntegra! Confira a nota pública divulgada pela Rivelli Alimentos

"Em atenção ao acordo firmado em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT perante o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a Rivelli Alimentos SA vem a público afirmar que:

RECONHECE o direito de seus empregados de escolherem livremente seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política.

DECLARA que a prática de assédio eleitoral é ilícita e que não pode um empregador atuar de forma a impedir, coagir ou constranger o livre exercício de voto de seus trabalhadores, nem induzi-los a votar em candidato de sua preferência.

DECLARA, ainda, que não adota qualquer medida retaliatória, como a demissão/dispensa, em razão de opinião e escolha partidária;

REPUDIA qualquer tipo de comportamento que possa caracterizar violação à liberdade de consciência, de expressão e de orientação política e COADUNA com o Sistema Democrático de Direito”.

 

Se você souber de casos sobre assédio eleitoral, denuncie ao MPT, clique aqui. A denúncia pode ser anônima. Seu sigilo será preservado.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

LAVRAS ROMPE COM COPASA E ABRE CAMINHO PARA PRIVATIZAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO

O município de Lavras, no sul de Minas Gerais, deu nesta quarta-feira (20) um passo decisivo para transferir à iniciativa privada a gestão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A prefeita Jussara Menicucci de Oliveira assinou e publicou no Diário Oficial uma série de documentos que formalizam o encerramento da relação com a COPASA e estruturam juridicamente o processo de concessão, que deverá durar 35 anos. A ruptura com a COPASA tem como pano de fundo a decretação de caducidade do convênio nº 823287/2024, rescindido pela prefeitura em razão de descumprimentos contratuais reiterados pela estatal. O documento oficial deixa claro que qualquer tentativa de prorrogar ou aditar o contrato anterior seria juridicamente incompatível com a própria declaração de caducidade e contrária ao interesse público local — fechando definitivamente a porta para a permanência da companhia estadual na cidade. O modelo de concessão privada foi escolhido, segundo a justificativa assina...

DOENÇAS QUE MUITOS ACREDITAVAM EXTINTAS AINDA DESAFIAM A SAÚDE PÚBLICA

Lavras registrou recentemente um caso envolvendo o aparecimento de barbeiros em área urbana de Lavras Hanseníase, doença de Chagas, leishmaniose, tuberculose e arboviroses continuam afetando milhares de brasileiros e preocupando pesquisadores, profissionais da saúde e autoridades sanitárias. Mesmo após décadas de avanços científicos, muitas dessas enfermidades seguem presentes — impulsionadas pela desigualdade social, diagnóstico tardio, mudanças ambientais e dificuldades de acesso aos serviços de saúde.  Em Minas Gerais, o alerta também passa pelas arboviroses. Segundo dados da Secretaria de Estado de Saúde, o estado já ultrapassa 52 mil casos prováveis de dengue em 2026. Ao mesmo tempo, doenças historicamente negligenciadas continuam presentes no estado. Entre 2020 e 2025, Minas Gerais registrou 5.570 novos casos de hanseníase, segundo o Boletim Epidemiológico Estadual da Hanseníase 2026. O próprio estado reconhece a existência de bolsões de transmissão ativa da doença.  Na ...

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...