Pular para o conteúdo principal

JUSTIÇA ATENDE MPF E DETERMINA REABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL SUSPENSO POR SUPOSTO EXCESSO DE PRAZO

Complexidade do caso e entraves para a finalização do inquérito precisam ser considerados

O tempo decorrido para a conclusão de um inquérito policial (IPL), por si só, não pode ser motivo para trancar investigação. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), com sede em Minas Gerais, que atendeu a recurso do Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais e determinou o prosseguimento de uma investigação que havia sido encerrada por suposto excesso de prazo.

O inquérito policial, instaurado a pedido do MPF, em 2019, envolve seis investigados e apura crimes de fraude processual, estelionato, falsificação de documentos públicos e uso de documentos falsos.

O IPL havia sido suspenso por determinação da Justiça em 1ª instância, que indicou excesso de prazo e constrangimento ilegal para trancar a investigação. O MPF recorreu da decisão e argumentou que parte dos pedidos necessitava de cooperação entre órgãos externos, como a Justiça do Trabalho e a Receita Federal do Brasil. Além disso, aponta a pandemia de covid-19 como um dos fatores que provocou a demora na tramitação do inquérito, apesar de diversas medidas terem sido cumpridas no período.

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Turma do TRF6 entenderam que não houve constrangimento ilegal dos investigados pelo transcurso do tempo da investigação. O acórdão confirma que enquanto houver diligências necessárias para esclarecer os fatos, o IPL estará dentro da legalidade.

Ao alterar a decisão, o Colegiado também considerou que, para fins de prescrição, no caso concreto, o prazo será contado a partir da data denúncia e não do início das investigações.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

COPASA IMPLANTA NOVA MODALIDADE DE TARIFA SOCIAL COM DESCONTO DE 65%

Nova categoria garante maior redução na conta de água e esgoto para famílias em situação de extrema pobreza A Copasa implantou, desde 22 de janeiro, uma nova modalidade de Tarifa Social, ampliando o alcance do benefício destinado às famílias de baixa renda em Minas Gerais. A nova categoria concede desconto de 65% nas contas de água e esgoto para famílias em situação de extrema pobreza, sem limite de consumo. Prevista pela Lei Federal nº 14.203/2021, a Tarifa Social assegura desconto na fatura mensal para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Desde dezembro de 2024, uma nova legislação federal também passou a garantir automaticamente o benefício aos contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), independentemente da condição socioeconômica. O BPC é destinado a idosos e pessoas com deficiência, incluindo crianças com transtorno do espectro autista. Seguindo critérios de composição familiar registrados no CadÚnico, o program...

AXIA ENERGIA FAZ TESTES DE ROTINA NAS SIRENES DA USINA DE FURNAS

Objetivo é assegurar a plena operação do sistema implantado nos municípios de São José da Barra , São João Batista do Glória e Capitólio O sistema de comunicação e alerta da Usina de Furnas, operada pela AXIA Energia, passará por testes acústicos entre os dias 24 e 26 de fevereiro. A ação ocorre nos municípios de São José da Barra, São João Batista do Glória e Capitólio, e conta com o apoio das defesas civis locais. A atividade faz parte do Plano de Ação de Emergência (PAE) da usina. O objetivo é assegurar o pleno funcionamento do sistema, garantindo o alcance da comunicação nas comunidades onde os equipamentos estão instalados.    De acordo com o coordenador do PAE pela AXIA Energia, Cristiano Simão , os moradores não devem se preocupar e nem modificar seu cotidiano quando ouvirem as sirenes. “Trata-se somente de um teste. A usina segue em pleno funcionamento, sem qualquer anormalidade em sua operação”, afirma.    O PAE estabelece critérios e ações de segurança para as usinas fiscal...