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PARTE DE JUIZ DE FORA E OUTRAS 6 CIDADES DA REGIÃO TÊM APAGÃO APÓS FALHA EM ESTAÇÃO DA CEMIG


Parte de Juiz de Fora, sobretudo bairros da Zona Norte, e outros seis municípios da região tiveram um apagão no início da tarde desta quarta-feira (23). O problema teria começado por volta das 13h30.

Segundo a Cemig, a situação foi causada devido a uma ocorrência na Subestação Juiz de Fora 1, com falha de um equipamento.

Por volta das 15h, a empresa informou que todos os clientes da área urbana haviam sido religados. "Importante dizer que 50% dos clientes tiveram a energia normalizada às 13h45", pontuou a companhia, que não informou o número total de impactados. A causa da falha no equipamento, que foi isolado, está em apuração, ainda segundo a Cemig.

Além de Juiz de Fora, faltou luz nas seguintes cidades:
  • Santa Bárbara do Monte Verde
  • Monte Verde
  • Rio Preto
  • Lima Duarte
  • Olaria
  • Pedro Teixeira
Para o CEO da ENERCONS, engenheiro eletricista Ivo Pugnaloni, a carga no sistema elétrico que essa nova unidade industrial vai acrescentar não poderá ser sustentada por geração solar, altamente influenciada por dias nublados, chuvosos e pelo inexorável horário depois das 16 horas, quando o sol vai se pondo. “Só fontes hidrelétricas ou termelétricas podem suprir cargas como essa, pois são permanentes. Resta saber se o Ministério de Minas e Energia vai preferir gerar energia elétrica com água nacional, ou com derivados de petróleo importados, caríssimos e poluentes” comentou.

Pugnaloni lamentou estar ainda paralisada nas assessorias do MME , há três anos, a precificação das externalidades ( benefícios e prejuízos adicionais ao meio ambiente) de cada fonte. “Talvez seja a ação dos poderosos “lobbies” aos quais se referiu o próprio ministro Silveira na sua excelente entrevista à CNN, semana passada”, disse o executivo que foi diretor de planejamento da COPEL , concessionária do Paraná.

“Não há como negar que as assessorias do MME estarão fazendo o governo incorrer em grave risco de judicialização caso o Leilão de Reserva de Capacidade não venha a atender ao artigo 26, parágrafo 1-G que determina que todos os benefícios ambientais e de garantia de fornecimento sejam considerados, nos certames como esse, que envolvem centenas de bilhões de reais em energia elétrica, disse ele.

“Vejam leitores o que diz a Lei 9784/99 Art. 26 § 1º-G. “O Poder Executivo federal definirá diretrizes para a implementação, no setor elétrico, de mecanismos para a consideração dos benefícios ambientais, em consonância com mecanismos para a garantia da segurança do suprimento e da competitividade, no prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data de publicação deste parágrafo. Se isso não aconteceu, o MME corre o risco de um mandado de segurança interromper todo esse processo de compra enorme, pois a data de publicação deste parágrafo foi 01.03.21. E quem aviusa, geralmente, amigo é”, adendou.

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