Pular para o conteúdo principal

AUTOR DE INCÊNDIO FLORESTAL É MULTADO EM QUASE R$ 11 MIL


Hoje, quinta-feira, dia 14 de novembro , após semanas de trabalho, o Grupamento de Polícia Militar de Meio Ambiente conseguiu finalizar uma complexa ocorrência de incêndio florestal. No fim do mês de setembro de 2024, a PMMG foi acionada acerca de um incêndio florestal de grandes proporções que ocorria em Carrancas. Naquela oportunidade, as chamas eram combatidas pelo Corpo de Bombeiros de Minas Gerais em conjunto com a Brigada Voluntária Lobo Guara, de forma que, de imediato, a Polícia Militar de Meio Ambiente iniciou levantamentos de informações sobre autoria do fogo, pois tudo indicava ter sido provocado por ação humana.

Assim, após um trabalho pormenorizado com emprego de drone, levantamento de dados georreferenciados e conversas com testemunhas, foi possível localizar o foco de início do incêndio, de forma que o provável autor confirmou que costuma utilizar fogo em sua propriedade, mas nunca teria atingido tal proporção.

As chamas chegaram a diversas propriedades, com áreas de vegetação nativa prejudicadas, totalizando 1379.5 hectares queimados. Assim, foi lavrado auto de infração no valor de R$ 10.928.979,00, sendo o fato encaminhado ao Ministério Público de Itumirim e à Autoridade Policial Competente, pelo cometimento do crime previsto no Artigo 41 da Lei 9605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), com pena prevista de reclusão, de dois a quatro anos.

A PMMG orienta que o Código Florestal mineiro estabelece que são proibidos o uso do fogo e a prática de qualquer ato ou a omissão que possam ocasionar incêndio florestal, e o emprego de queimadas controladas só é possível se autorizado pelo órgão ambiental competente. Além de comprometer a biodiversidade da flora, as chamas prejudicam a fauna local, causando desequilíbrio ambiental por onde passa, além de prejuízos financeiros ao produtor rural.

*Da assessoria da Polícia Militar de Meio Ambiente

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

ANTT EM PERDÕES

O prefeito Teco, o vice Totonho, o presidente da Câmara Jhonny e os vereadores Luizinho e Wagão, receberam ontem os técnicos da Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT), Allan Milagres e Carlos Alvisi para discutir "in loco" às modificações nos acessos em áreas prioritárias de Perdões.

PROTOCOLADO PEDIDO DE AFASTAMENTO CAUTELAR DO VEREADOR MESTRE GRILO

Lavras (MG) — Foi cumprida nesta terça-feira, 16 de setembro, a ordem de prisão preventiva contra o vereador e vice-presidente da Câmara Municipal de Lavras conhecido como Mestre Grilo. A medida é resultado de investigação da Polícia Civil aberta a partir de denúncia formal apresentada há meses ao Ministério Público sobre fatos graves de crimes contra a dignidade sexual que envolveriam o parlamentar. Neste mesmo dia, um cidadão protocolou na Câmara Municipal dois pedidos formais: afastamento cautelar do vereador do mandato e instauração de procedimento para apurar eventual cassação. Com isso, a Casa Legislativa fica formalmente provocada a analisar os requerimentos e decidir sobre a permanência do parlamentar no cargo.