Pular para o conteúdo principal

JUSTIÇA PROÍBE INSTITUTO PRESBITERIANO GAMMON DE EXIGIR TRABALHO EM JANEIRO E DE COMPENSAR O RECESSO DEZEMBRO/JANEIRO


O Sinpro Minas (Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais) ajuizou Ação Civil Coletiva Trabalhista contra o Instituto Presbiteriano Gammon. A escola emitiu comunicado aos docentes afirmando que “em razão da inexistência de CCT, as horas não trabalhadas no período de 23/12/2024 a 12/01/2025 deverão ser objeto de futura compensação e, para tanto, serão lançadas no banco de horas”. Disse ainda que “o retorno das atividades letivas será no dia 28 de janeiro de 2025”.

Em virtude disso, o Sinpro Minas requereu uma liminar para que a determinação fosse proibida, visto que fica claro que o Instituto está se aproveitando da recusa da entidade sindical patronal – Sinepe Sudeste – em assinar a convenção coletiva de trabalho, e assim retirar direitos históricos dos professores e professoras, tais como o direito de não trabalhar em janeiro, conquista alcançada desde a década de 1960. Também foi pedida a proibição de qualquer compensação do recesso dezembro/janeiro.

Em decisão, a juíza do Trabalho de Lavras (MG), Samantha da Silva Hassen Borges afirmou que é imprescindível “garantir direito ao trabalhador, objeto de negociação coletiva, nos termos do caput do artigo 7º da CF/88”.

Ressaltou ainda “que uma sociedade que observa os preceitos constitucionais deve garantir aos cidadãos uma efetiva educação, o que torna necessário que os professores, imprescindíveis a tanto, tenham o direito à desconexão nos períodos de férias/recesso escolar, sendo resguardada sua saúde física e mental.”

Ela também determinou que o Instituto Presbiteriano Gammon “se abstenha de exigir o labor dos professores no período de 28/01/2025 a 31/01/2025; que a ré considere como período de recesso os dias remanescentes no mês de janeiro, antes/após o período de férias, abstendo-se de proceder a qualquer tipo de compensação de horas referente a esses períodos. Para tanto, deverá haver suspensão imediata do comunicado transcrito à fl. 6 do PDF, devendo a parte ré apresentar aos professores novo comunicado, no prazo de 2 dias após a intimação desta decisão, com observância de seus termos, comprovando nos autos. Em caso de descumprimento da liminar ora concedida, fixo multa diária de R$ 1.000,00 em favor de cada um dos professores substituídos, até o cumprimento efetivo desta decisão. A multa poderá ser majorada caso seja insuficiente para atingir sua finalidade.”

Para o Sinpro Minas, esta é mais uma comprovação de que o intuito – tanto do sindicato patronal como de uma minoria das instituições de ensino da região sudeste – é usar a recusa de conceder o comum acordo para julgamento dos dissídios coletivos, sem qualquer justificativa e em verdadeira prática de abuso de direito. Assim, podem proceder como no presente caso, tentando exigir o trabalho no mês de janeiro e, quem sabe, futuras novas tentativas de retiradas de conquistas históricas vindas das convenções coletivas.

Da decisão cabe recurso.

*Da assessoria do Sinpro Minas

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CAXAMBU VAI SE TRANSFORMAR NA CIDADE DE CORAIS COM O CANTA BRASIL 2025

Aberto ao público, evento vai reunir 18 grupos de diferentes cidades com apresentações no Hotel Glória Caxambu e em vários locais da cidade do Sul de Minas Entre os dias 14 e 17 de agosto, a Caxambu, localizada no Circuito das Águas, será palco do Canta Brasil 2025, um dos maiores festivais de corais do país. O evento musical vai reunir 18 grupos de diferentes cidades da Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. O Canta Brasil 2025 homenageia este ano o saudoso maestro José Henrique Martins (Zeca), idealizador do evento, e o Maestro José Valoni Féo pelos 50 anos de vida artística e dedicação ao canto coral, regente do coral da Associação Bosque Marapendi, do Rio de Janeiro. A cerimônia de abertura será no dia 14 de agosto, às 19 horas, no Hotel Glória Caxambu, e o encerramento no domingo, dia 17, às 8h30, no Parque das Águas. Durante quatro dias, corais vão mostrar um repertório variado e bastante atrativo. A programação prevê diversas apresentações nos dia...

CRESCIMENTO ORDENADO

São célebres e recorrentes exemplos de cidades que, ao experimentar ciclos duradouros de crescimento, deixaram de lado o planejamento urbano e viram parte dos avanços conquistados se converter em degradação.    Para fugir desse indesejável efeito colateral do desenvolvimento, Pouso Alegre, no Sul de Minas, se dedica à modernização das leis que regimentam o uso, a ocupação do solo e a disposição urbana em todas as suas dimensões. Não se trata de uma discussão trivial. Até o final de 2013, ao menos quatro projetos de leis foram elaborados pelo Executivo e aprovados pela Câmara de Vereadores com a missão de estabelecer as regras fundamentais sobre as quais será baseada a expansão urbana da cidade pelas próximas décadas, quando sua população pode triplicar, se aproximando de 500 mil habitantes. O conjunto de leis moderniza e complementa o Plano Diretor Municipal, estabelecendo critérios a serem observados na construção e disposição de imóveis, conforme sua localização e fi...

GRANA NO CAIXA

Entre julho e setembro deste ano de 2023, os municípios receberam um valor menor de Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Essa redução foi por conta da redução do ICMS dos combustíveis feita na gestão do ex-presidente Bolsonaro. Para compensar essas perdas que atingiram negativamente as receitas dos municípios brasileiros, o Governo Lula está repassando R$ 4 bilhões para os municípios brasileiros. Com isso, o município de Lavras acaba de receber mais de 1,9 milhões de reais para cobrir essas perdas e manter os recursos da prefeitura sem prejuízo.