Benefício pode gerar até 65% em descontos para a população de baixa renda de Minas Gerais. Saiba quem tem direito
Para ser elegível à TSEE, os candidatos devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). O desconto da TSEE se aplica à parcela do consumo mensal de até 220 kWh, sendo a tarifa convencional aplicada para o consumo excedente.
A gerente de Faturamento e Leitura da Cemig, Juliana Amaral, explica como o cliente pode identificar, por meio da conta de energia elétrica, se já é beneficiário da TSEE.
“Para verificar se a unidade consumidora já está recebendo o desconto, basta que o cliente conferira o campo "subclasse" na conta de luz. Se constar ‘residencial baixa renda’, o benefício já está ativo”, explica.
Juliana Amaral destaca que a Cemig tem intensificado, nos últimos anos, o cadastramento automático dos clientes baixa renda para que eles possam receber o desconto automaticamente. Para isso, é importante que os dados sejam mantidos atualizados no Governo Federal e na companhia.
“A Cemig, em um esforço para simplificar o processo, realiza a inscrição automática das famílias elegíveis identificadas através do CadÚnico, eliminando a necessidade de solicitação. Por isso, é fundamental que os clientes mantenham seus cadastros atualizados junto à União e à distribuidora de energia para garantir a continuidade do benefício”, detalha a gerente.
Para mais informações sobre o Programa e como se inscrever no CadÚnico, os clientes podem entrar em contato com a prefeitura local ou acessar o site do Ministério da Cidadania.
A Cemig também disponibiliza diversos canais de atendimento para esclarecer dúvidas, solicitar o benefício ou realizar o cadastro, incluindo atendimento presencial e o site da companhia.
Requisitos para receber a TSEE
Para ter direito à TSEE, as famílias devem atender a um desses três requisitos:
– Estarem inscritas no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário-mínimo por pessoa; ou
– Estarem inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos; ou
– Terem algum membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Idoso ou pessoa com deficiência.
Para informações sobre como se registrar no CadÚnico, o cliente deve entrar em contato com a prefeitura local ou acessar a página do Ministério da Cidadania em www.gov.br/cidadania
Classificação: Público
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