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AÇÃO DO MPF PEDE QUE DNIT RECUPERE PONTE CENTENÁRIA QUE LIGA MINAS GERAIS A SÃO PAULO

Ponte da Revolução está interditada em razão de graves danos estruturais que impedem o fluxo de veículos e pedestres com segurança

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública, com pedido de tutela de urgência (liminar), para que a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) adotem as providências necessárias para a manutenção e a preservação da ponte metálica conhecida como Ponte da Revolução. A ponte centenária está situada sobre o Rio Grande, no trecho da antiga Rodovia Anhanguera, na divisa dos municípios de Delta, em Minas Gerais, e Igarapava, em São Paulo.

O MPF pede, em caráter de urgência, que as ações para a plena recuperação geral da ponte sejam iniciadas em até 30 dias e a conclusão seja em até 180 dias. Tais ações devem abranger, no mínimo, a correção dos problemas no pavimento e na estrutura, a implantação de sinalização, de elementos de segurança lateral, de iluminação noturna e os demais reparos apontados nos laudos técnicos do Departamento de Engenharia Civil do Instituto de Ciências Tecnológicas e Exatas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (ICTE/UFTM) e do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT).

Interdição –
Após representação apresentada pela Defesa Civil do município de Delta (MG), que constatou as condições precárias de manutenção da Ponte da Revolução, o MPF pediu a interdição emergencial da ponte até que os lados que atestassem sua integridade e segurança fossem realizados. Com uma alternativa próxima, os municípios de Delta (MG) e Igarapava (SP) atenderam ao pedido com o bloqueio total do trânsito de veículos e pedestres na ponte.

Laudos – Também a pedido do MPF, o Departamento de Engenharia Civil da UFTM realizou uma avaliação técnica da ponte e encontrou uma série de problemas. Em síntese, o departamento destacou os seguintes aspectos: deficiências no sistema de drenagem; corrosão e degradação estrutural; danos no pavimento; falta de sinalização e controle de tráfego e comprometimento dos guarda-corpos e acessibilidade;

Segundo o laudo, “esses desgastes afetam tanto a integridade do pavimento quanto a resistência da estrutura como um todo, colocando em risco a segurança dos usuários”. O documento destaca que a implementação das medidas corretivas, conforme as normas técnicas estabelecidas, é imprescindível para reduzir os danos e garantir a estabilidade e a funcionalidade da ponte a longo prazo. Por fim, recomenda manter a interdição da ponte, tanto para veículos quanto para pedestres, até que as intervenções necessárias sejam realizadas, a fim de assegurar a segurança e a integridade de todos os usuários.

No mesmo sentido, o MPF em Franca (SP), que iniciou um procedimento para acompanhar a situação da ponte, solicitou um laudo ao IPT. O instituto também apontou problemas na estrutura da ponte e informou que já tinha realizado uma inspeção em 2006. Tal inspeção já constatava danos significativos na estrutura da ponte, e o IPT recomendou a substituição de peças danificadas. No entanto, nenhum reparo estrutural foi efetuado desde então.

Patrimônio histórico - O procedimento também constatou que a Ponte da Revolução, apesar de possuir valor histórico, artístico e cultural em nível nacional, em razão de seu vínculo com a Revolução Constitucionalista, não possui registro nos órgãos competentes para sua proteção e preservação. Além disso, a ponte não foi tombada.

Construída sobre o Rio Grande pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a ponte foi utilizada pela ferrovia até 1979, quando foi convertida para ligação rodoviária entre a BR-050 e a SP-330. Em 1988, ela passou ao domínio da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA). Com a extinção da estatal em 2007, todo seu patrimônio foi transferido à União e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

No entanto, não há registros que confirmem a incorporação da Ponte da Revolução ao patrimônio do órgão federal ou estadual responsável pela malha rodoviária. Com isso, a estrutura permaneceu vinculada ao extinto ramal ferroviário, sem uma definição clara sobre sua titularidade administrativa.

Responsabilidade - Há vários anos, a responsabilidade sobre a Ponte da Revolução é tema de debate entre os órgãos da administração federal, sob a alegação de ausência de qualquer registro real sobre a propriedade ou transferência de responsabilidade para gestão dessa ponte. Na avaliação do MPF, não há dúvidas de que o bem integra o patrimônio da União e está sob a gestão do Dnit.

Para os procuradores da República Leonardo Andrade Macedo e Helen Ribeiro Abreu, que assinam a ação, ainda que a ponte tenha sido convertida em uma ligação rodoviária, não há nenhum documento formal (doação, termo de transferência etc.) capaz de afastar a propriedade do bem da RFFSA. Desse modo, com a extinção da estatal, a União e o Dnit acabaram assumindo a responsabilidade pelo acervo patrimonial da empresa.

Além disso, os procuradores ressaltam também que a Constituição Federal estabelece que os rios que atravessam mais de um estado são bens da União. Dessa forma, esse dispositivo se aplica ao Rio Grande por ser uma via navegável e com limite entre estados. Além disso, a ponte está situada em área da Usina Hidrelétrica de Igarapava, serviço objeto de concessão federal.

No entanto, para o MPF, a autarquia escolheu adotar uma conduta de omissão, na tentativa de se esquivar da responsabilidade, mesmo tendo conhecimento da precária situação da Ponte da Revolução. Além disso, aponta que é dever do Dnit promover a regularização formal da transferência de responsabilidade aos estados, principalmente no momento em que a ponte deixou de servir à BR-050. De acordo com a ação, o Dnit “não realizou as providências administrativas devidas, não efetivou as obras de urgência que lhe incumbiam e, assim, furtou-se à tutela da infraestrutura rodoviária, contribuindo para o agravamento dos danos à Ponte da Revolução“.

Pedidos - Além das obras emergenciais para garantir a segurança da ponte, o MPF pede que a União e o Dnit, solidariamente, sejam condenados a adotarem medidas, de forma permanente, de manutenção preventiva e corretiva da Ponte da Revolução, a fim de manter o bem sempre em bom estado de conservação. Além disso, o MPF também pede que a União e o Dnit sejam condenados ao pagamento de indenização pelo dano moral coletivo não inferior a R$ 1 milhão por sua omissão, que aumentou e potencializou os danos à Ponte da Revolução. Tais danos causaram sérios transtornos às comunidades locais de Delta(MG) e Igarapava(SP), que ficaram privadas do uso do bem.

*Da assessoria do MPF

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