Pular para o conteúdo principal

MPT OBTÉM DECISÃO JUDICIAL FAVORÁVEL QUE ESTENDE EFEITOS DE ACORDO A TODO TERRITÓRIO NACIONAL

A Mineração Belocal argumentava que os efeitos do acordo deveriam se limitar à unidade localizada na cidade de Arcos

Na última quinta, 13/3, o Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão favorável em ação civil pública (ACP) ajuizada em face da empresa Mineração Belocal LTDA. A juíza do Trabalho Carolina Lobato Goes de Araújo, titular da 1ª Vara do Trabalho de Formiga, julgou procedente o pedido do MPT para declarar que "não há limitação territorial" em relação aos efeitos do acordo parcial celebrado entre as partes no último dia 24 de fevereiro (referente à jornada de trabalho).

Dessa forma, tais efeitos ultrapassam os limites da competência territorial da referida Vara do Trabalho, "para alcançar todo o território nacional em que haja atividade da reclamada", nas mesmas condições evidenciadas na ACP. Tal fato se justificou após a Belocal argumentar que a decisão judicial deveria se limitar à unidade da empresa localizada na cidade de Arcos, região centro-oeste de Minas Gerais.

O Ministério Público do Trabalho não concordou com esse argumento e celebrou acordo parcial com a empresa, deixando o pedido referente à abrangência territorial do acordo para apreciação judicial.

A juíza do Trabalho ainda fundamentou que a competência territorial é relativa ao "ajuizamento de ações civis públicas", contudo não é um "fator limitador e determinante para aferição e abrangência da decisão". A Vara do Trabalho, contudo, somente se limitará ao julgamento dos fatos que ocorrerem dentro do respectivo território de atuação. A decisão está respaldada em vasta jurisprudência citada, inclusive do STF.

A Belocal ainda poderá interpor recurso contra a sentença.

A Procuradora do Trabalho oficiante, Dirce Aparecida Fernandes Oliveira, ressaltou que a decisão representa uma vitória para o Ministério Público do Trabalho e que ela não celebra acordo com abrangência limitada a uma única unidade empresarial, pois tal restrição implica ofensa a vários princípios que regem o Ministério Público (unidade e indivisibilidade), o serviço público (eficiência) e o processo do trabalho (economia e celeridade). Não é admissível que, mormente em se tratando de empresas de grande porte, com várias filiais, o Ministério Público tenha que iniciar uma nova investigação e ajuizar uma nova ACP a cada vez que uma unidade empresarial descumpra a legislação trabalhista.


Acordo celebrado recentemente
Em audiência ocorrida no último dia 24 de fevereiro, na Vara do Trabalho de Formiga, o MPT e a Mineração Belocal celebraram um acordo, por meio do qual a empresa se comprometeu com duas obrigações relativas à jornada de trabalho.

Nesse sentido, o empregador deve, em regra, abster-se de prorrogar a jornada normal dos trabalhadores para além do limite legal de duas horas diárias, salvo em casos excepcionais, tais como necessidade imperiosa, motivo de força maior, bem como realização ou conclusão de serviços inadiáveis, sempre respeitando as formalidades legais.

A outra obrigação é a de conceder aos empregados, no mínimo, 11 horas consecutivas de descanso, entre duas jornadas de trabalho.

Restou pactuado ainda, que, no caso de eventuais descumprimentos de tais obrigações a empresa ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 2.000,00, por trabalhador e obrigação descumprida.

Por fim, os efeitos desse acordo passam a ser válidos no prazo de 60 dias após a data de homologação.

*Da assessoria do MPT-MG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

NOTA À IMPRENSA

Mesa diretora expede ofício para a Comissão de Ética realizar abertura de eventual apuração ético-parlamentar relacionada ao vereador Evandro Oliveira Miranda A Câmara Municipal de Lavras informa que, na tarde desta segunda-feira (28), a Mesa Diretora se reuniu e deliberou pelo encaminhamento do pedido de abertura do processo ético-parlamentar envolvendo o vereador Evandro Oliveira Miranda para análise e avaliação da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. A medida segue os procedimentos previstos nas normas internas da Casa Legislativa e da Lei Orgânica do Município, garantindo que o processo seja analisado pelo órgão competente, com observância dos princípios legais, do direito à ampla defesa e ao contraditório. A decisão acontece após um cidadão solicitar a representação para instauração de apuração ético-parlamentar e análise de medidas cautelares cabíveis, diante da decretação de prisão preventiva do parlamentar citado, ocorrida em 16 de setembro de 2026. Isso posto, a Comissão de...

ATO BRASIL SOBERANO É MARCADO PARA ESTA SEXTA-FEIRA EM LAVRAS

Manifestação será realizada na Praça dos Trabalhadores, a partir das 17h30 LAVRAS - Um ato denominado “Brasil Soberano” está programado para esta sexta-feira, 2 de outubro, às 17h30, na Praça dos Trabalhadores, em Lavras (MG). De acordo com a divulgação do evento, a mobilização terá como tema central a soberania nacional. O material de divulgação apresenta a frase atribuída a Machado de Assis: “A soberania nacional é a coisa mais bela do mundo, com a condição de ser soberania e de ser nacional.” A atividade deverá reunir participantes interessados no debate sobre soberania e questões relacionadas aos interesses nacionais. A organização convida a população a comparecer ao local no horário anunciado. A frase utilizada na divulgação também foi citada publicamente em 2025 pelo ministro Alexandre de Moraes, em discurso no Supremo Tribunal Federal, ao abordar a defesa da soberania nacional. SERVIÇO 📍 Local: Praça dos Trabalhadores – Lavras/MG 📅 Data: sexta-feira, 2 de outubro ⏰ Horário: ...

TAG COM O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA PREVÊ MEDIDAS PARA REGULARIZAR GESTÃO DE PESSOAL

CRUZÍLIA (MG) - A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado entre a Corte de Contas e a Prefeitura Municipal de Cruzília. O objetivo foi corrigir irregularidades identificadas na gestão de pessoal do município e promover melhorias administrativas, financeiras, orçamentárias e de recursos humanos. O processo nº 1.204.160 foi relatado pelo conselheiro em exercício Licurgo Mourão [foto] em sessão realizada na última terça-feira, 29/9. O TAG é um instrumento que permite ao Tribunal de Contas atuar de forma conciliatória junto aos gestores públicos. Nele, são estabelecidos compromissos e prazos para a correção de falhas administrativas e o aperfeiçoamento da gestão pública. Se as obrigações previstas forem cumpridas, o processo relacionado às irregularidades pode ser arquivado, conforme previsto na legislação. O Termo junto à Prefeitura de Cruzília foi celebrado após a identificação de inconformidades em...