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PRESÍDIO EM RESENDE COSTA DEVERÁ MELHORAR CONDIÇÕES DE SEGURANÇA NO TRABALHO PARA DETENTOS

A decisão foi dada em ACP de autoria do MPT-MG

Fornecer equipamentos de proteção, identificar os riscos de acidentes e doenças presentes no ambiente de trabalho e adotar medidas de proteção são algumas das providências que deverão ser implementadas no Presídio de Resende Costa, para os detentos que exercem atividade profissional e trabalhadores externos da fábrica de cimento que funciona no presídio. As obrigações estão fixadas em uma sentença proferida pela Vara do Trabalho de São João Del Rei, em ação civil pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).

Trabalhar no presídio, enquanto cumpre pena, é uma opção ofertada e aceita por diversos presidiários no Brasil. De acordo com o Relatório de Informações Penais (Relipen), do Ministério da Justiça e Segurança (MJSP), 129.632 homens e mulheres exerciam algum tipo de trabalho relacionado com atividade rural, agrícola, industrial, de artesanato, serviços ou construção civil, em 2024.

Segundo a procuradora Luciana Coutinho, que atua no caso, para além de assegurar melhorias importantes nas condições de segurança no trabalho no presídio, a decisão é um marco jurídico porque “discute e reafirma que a Justiça do Trabalho é competente para analisar e julgar ações sobre condições de segurança no trabalho em presídios”.

Contrariando argumentação da defesa do município e do estado, no sentido que a relação de trabalho em presídio está normatizada exclusivamente pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), a juíza Sofia Regueira enfatiza que a Súmula 736 do STF é aplicável ao caso: “compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores”, independente do local onde esteja o trabalhador.

A procuradora explica que a ACP busca “exigir do município e do estado a adoção de normas de higiene, saúde e segurança do trabalho, com o propósito de manter a salubridade e evitar riscos de acidentes e adoecimentos para os trabalhadores que atuam na citada fábrica”. Estão incluídos também os trabalhadores externos, como os que atuam na coordenação da fábrica, os responsáveis pela segurança do Presídio, já que todos são impactados pelas irregularidades presentes no ambiente de trabalho.

Pedidos do MPT julgados procedentes
A juíza do Trabalho aceitou os pedidos formulados pelo MPT e condenou o Município de Resende Costa e o Estado de Minas Gerais. Dentre as obrigações impostas aos réus estão as de informar aos trabalhadores os riscos ocupacionais existentes no local de trabalho, bem como as respectivas medidas preventivas. Capacitá-los e os treinar, incluindo treinamento inicial, periódico e eventual também estão determinados na sentença.

Fornecer equipamentos de proteção individual (EPI´s), treinar os trabalhadores, exigir o uso e garantir que todos esses equipamentos tenham boa qualidade é mais uma obrigação a ser cumprida.

A juíza do Trabalho determinou também a elaboração ou reformulação do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), além da revisão das instalações elétricas da fábrica de blocos de concreto.

O município de Resende Costa e o Estado de Minas Gerais ainda foram condenados ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos.

Ainda cabe recurso contra a sentença.

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