Pular para o conteúdo principal

MP RECOMENDA AOS PAIS DE CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA QUE PROVIDENCIEM O RETORNO DO FILHO ÀS ATIVIDADES ESCOLARES


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação aos pais de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para que providenciem o imediato retorno do filho às atividades regulares na escola de educação infantil onde está matriculado, na cidade de Alagoa, no Sul de Minas.

Em Procedimento Administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça de Itamonte, comarca à qual pertence o município, para acompanhar a situação educacional da criança, constatou-se que a ela deixou de frequentar a escola em que está matriculada e que a família optou por mantê-la em regime de ensino domiciliar, sob alegação de que a criança estava com dificuldade de adaptação e que segue orientações médicas.

Apurou-se também que, segundo a direção da escola, foram realizadas adaptações específicas para a criança, incluindo espaço adequado para momentos de crise, designação de funcionário específico para acompanhamento do aluno e elaboração de Plano Educacional Individualizado (PEI) após reunião com os pais.

A Recomendação diz ainda que, caso haja orientação médica específica sobre limitações à frequência escolar, que seja apresentada documentação à Secretaria Municipal de Educação, e que os pais devem cooperar com a equipe escolar na elaboração e implementação do PEI para seu filho, fornecendo informações, relatórios médicos e terapêuticos que possam subsidiar o trabalho pedagógico, bem como mantenham comunicação constante com a escola, informando eventuais dificuldades enfrentadas pela criança no ambiente escolar, para que possam ser solucionadas.

No documento, o promotor de Justiça Denis Ribeiro ressalta que não há impedimento para que os pais promovam ensino complementar ao seu filho, por meio de equipe multidisciplinar que julgar adequada, em período diverso ao escolar. No entanto, a matrícula e frequência regular da criança na instituição de ensino é obrigatória nos termos da legislação vigente.

O promotor de Justiça aponta que, conforme a Constituição Federal a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, e que o Estatuto da Criança e do Adolescente impõe aos pais ou responsáveis a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino, sendo que a não matrícula e a infrequência injustificada podem configurar, inclusive, crime de abandono intelectual, previsto no Código Penal.

A Recomendação destaca ainda que o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que "não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira", e que, segundo a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é assegurado o direito da pessoa com deficiência à educação inclusiva, com atendimento preferencialmente na rede regular de ensino.


*Da assessoria do MPMG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

COPASA IMPLANTA NOVA MODALIDADE DE TARIFA SOCIAL COM DESCONTO DE 65%

Nova categoria garante maior redução na conta de água e esgoto para famílias em situação de extrema pobreza A Copasa implantou, desde 22 de janeiro, uma nova modalidade de Tarifa Social, ampliando o alcance do benefício destinado às famílias de baixa renda em Minas Gerais. A nova categoria concede desconto de 65% nas contas de água e esgoto para famílias em situação de extrema pobreza, sem limite de consumo. Prevista pela Lei Federal nº 14.203/2021, a Tarifa Social assegura desconto na fatura mensal para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Desde dezembro de 2024, uma nova legislação federal também passou a garantir automaticamente o benefício aos contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), independentemente da condição socioeconômica. O BPC é destinado a idosos e pessoas com deficiência, incluindo crianças com transtorno do espectro autista. Seguindo critérios de composição familiar registrados no CadÚnico, o program...

AGU GARANTE TETO DE R$ 180 PARA EXAMES DA CNH EM MINAS GERAIS

Justiça reconhece competência da Secretaria Nacional de Trânsito para regulamentar o tema. Limite era contestado por Tribunal de Contas estadual Iniciativa integra o programa CNH do Brasil e visa padronizar os preços em todo o País A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a manutenção, em Minas Gerais (MG), do teto nacional para os valores cobrados nos exames médicos e psicológicos exigidos para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em ação proposta pela Procuradoria-Regional da União da 6ª Região (PRU6), por meio de sua Coordenação-Geral Jurídica (CGJ6), a Justiça Federal suspendeu, em 10 de fevereiro de 2026, decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) que se opunha à aplicação de norma federal sobre os valores dos exames. A decisão judicial reconheceu que a competência para definir os valores é da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão responsável pela regulamentação no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito. ...