O acordo foi homologado sexta-feira, 25/4, na Justiça do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou um acordo judicial com o grupo econômico Farroupilha, a fim de adequar a manutenção das aeronaves próprias e de prestadores de serviços de aviação do grupo. O acordo foi homologado pela vara do Trabalho de Patrocínio, no Alto Paranaíba, sexta-feira, 25/4.
Entenda o caso
O MPT já havia obtido uma liminar em ação civil pública (ACP) que determinou a implementação de rotinas de manutenção de aeronaves, sob pena de multa, em novembro de 2024. A ação foi proposta após morte de piloto empregado do grupo. O acordo registra, em sua cláusula 27ª, que a empresa não assumiu a responsabilidade pelo acidente ou quaisquer outros fatos narrados pelo MPT na ação judicial.
Acordo prevê obrigações ao Farroupilha
O grupo assumiu obrigações para que sejam evitados acidentes de trabalho no setor de aviação. As obrigações deverão ser observadas tanto para aeronaves próprias, como de prestadoras de serviços que realizem atividades nas propriedades do grupo ou em local por ele determinado. Dentre elas, a de submeter as máquinas e os equipamentos a manutenções na forma e na periodicidade determinada pelo fabricante, por profissional legalmente habilitado ou qualificado, de acordo com as normas técnicas oficiais ou internacionais aplicáveis. Para tanto, devem ser observados os respectivos manuais de instruções e as máquinas e os equipamentos devem estar parados.
Ainda nesse sentido, quaisquer peças e componentes que comprometam a segurança devem ser reparados ou substituídos imediatamente, por produtos originais ou equivalentes que garantam condições seguras de uso. Lado outro, em relação aos equipamentos que possuam permissão regulamentar para ficarem inoperantes, o reparo, a substituição, a remoção ou a inspeção deve ser realizada na próxima manutenção.
Realizar as anotações apropriadas nos registros de manutenção de aeronaves, indicando que foram aprovadas para o retorno ao serviço também está entre as obrigações pactuadas.
Doação de R$ 400 mil
O grupo econômico deve ainda fazer uma doação de R$ 400 mil a fundos públicos de interesse da comunidade de Patos de Minas/MG ou a outros fundos, instituições ou órgãos públicos indicados pelo MPT. O valor será revertido para órgãos públicos e projetos sociais locais no futuro.
Previsão de multa e fiscalização das obrigações
O acordo judicial, que possui vigência por prazo indeterminado, prevê ainda multas de R$ 20 mil por cada eventual descumprimento de obrigação ou de R$ 100 mil, quando a verificação do número de descumprimentos for impossível.
A fiscalização do cumprimento das obrigações definidas no acordo em questão será feita por meio de relatórios semestrais, pelos próximos dois anos, os quais devem ser assinados por engenheiro do trabalho (com anotação de responsabilidade técnica) e encaminhados pelo Grupo Farroupilha. Eles devem contemplar diversas informações, inclusive diários de bordo dos pilotos que registrem eventuais panes durante os voos.
Por fim, o grupo deve manter, permanentemente, uma cópia desse acordo no livro de inspeção do trabalho.
Entenda o caso
O MPT já havia obtido uma liminar em ação civil pública (ACP) que determinou a implementação de rotinas de manutenção de aeronaves, sob pena de multa, em novembro de 2024. A ação foi proposta após morte de piloto empregado do grupo. O acordo registra, em sua cláusula 27ª, que a empresa não assumiu a responsabilidade pelo acidente ou quaisquer outros fatos narrados pelo MPT na ação judicial.
Acordo prevê obrigações ao Farroupilha
O grupo assumiu obrigações para que sejam evitados acidentes de trabalho no setor de aviação. As obrigações deverão ser observadas tanto para aeronaves próprias, como de prestadoras de serviços que realizem atividades nas propriedades do grupo ou em local por ele determinado. Dentre elas, a de submeter as máquinas e os equipamentos a manutenções na forma e na periodicidade determinada pelo fabricante, por profissional legalmente habilitado ou qualificado, de acordo com as normas técnicas oficiais ou internacionais aplicáveis. Para tanto, devem ser observados os respectivos manuais de instruções e as máquinas e os equipamentos devem estar parados.
Ainda nesse sentido, quaisquer peças e componentes que comprometam a segurança devem ser reparados ou substituídos imediatamente, por produtos originais ou equivalentes que garantam condições seguras de uso. Lado outro, em relação aos equipamentos que possuam permissão regulamentar para ficarem inoperantes, o reparo, a substituição, a remoção ou a inspeção deve ser realizada na próxima manutenção.
Realizar as anotações apropriadas nos registros de manutenção de aeronaves, indicando que foram aprovadas para o retorno ao serviço também está entre as obrigações pactuadas.
Doação de R$ 400 mil
O grupo econômico deve ainda fazer uma doação de R$ 400 mil a fundos públicos de interesse da comunidade de Patos de Minas/MG ou a outros fundos, instituições ou órgãos públicos indicados pelo MPT. O valor será revertido para órgãos públicos e projetos sociais locais no futuro.
Previsão de multa e fiscalização das obrigações
O acordo judicial, que possui vigência por prazo indeterminado, prevê ainda multas de R$ 20 mil por cada eventual descumprimento de obrigação ou de R$ 100 mil, quando a verificação do número de descumprimentos for impossível.
A fiscalização do cumprimento das obrigações definidas no acordo em questão será feita por meio de relatórios semestrais, pelos próximos dois anos, os quais devem ser assinados por engenheiro do trabalho (com anotação de responsabilidade técnica) e encaminhados pelo Grupo Farroupilha. Eles devem contemplar diversas informações, inclusive diários de bordo dos pilotos que registrem eventuais panes durante os voos.
Por fim, o grupo deve manter, permanentemente, uma cópia desse acordo no livro de inspeção do trabalho.
*Da assessoria do MPT-MG
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