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SENTENÇA CONFIRMA DECISÃO LIMINAR QUE OBRIGOU EMPRESA DE TRANSPORTE A CUMPRIR A COTA DE APRENDIZAGEM

As vagas devem ser destinadas, prioritariamente, a adolescentes em situação de vulnerabilidade social

“Mantenho, na íntegra, a decisão que deferiu a tutela de urgência requerida na inicial, consistente na determinação para que a reclamada cumpra as obrigações, sob pena de multa”. Essa foi a decisão da 2ª vara do Trabalho de Betim, em ação civil pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG). A sentença confirmou os efeitos da decisão liminar publicada em 24/1 e condenou a Viação Santa Edwiges a mudar o cálculo da cota, o que vai resultar na ampliação de vagas para jovens aprendizes.

O juiz do Trabalho Ordenisio dos Santos acolheu os pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT). Ao longo da fundamentação da sentença, ele afirmou, concordando com o MPT, que a norma coletiva apresentada pela viação para excluir os motoristas da base de cálculo das cotas de aprendizagem “fere imensamente o ordenamento jurídico, carecendo, portanto, de validade”.

Nesse sentido, Santos condenou a Santa Edwiges a promover a contratação e matrícula de aprendizes entre 5% e 15% dos trabalhadores em cada estabelecimento “cujas funções demandem formação profissional”, sob pena de multa de R$10 mil por aprendiz não contratado. E para essas contratações, a destinação das vagas deve ser “de forma prioritária a adolescentes em situação de vulnerabilidade social”.

Sobre essa destinação prioritária das vagas, o juiz ressaltou que “possui respaldo no ordenamento jurídico” e afirmou que a viação pode fazê-la “por meio do Programa “Descubra!” ou por outros meios (Secretaria Municipal de Assistência Social)”.

Apresentar documentos que demonstrem a regularização da cota de aprendizes também está entre as obrigações da empresa, assim como pagar R$ 500 mil de indenização pelo dano coletivo causado.

Entenda o caso
A empresa foi uma das empregadoras notificada conjuntamente pelo MPT, Gerência Regional do Trabalho de Betim e Ministério Público do Estado de Minas Gerais em Betim, para audiência coletiva ocorrida em 2024, dentro das atividades do Comitê do Programa Descubra no Município. O MPT ajuizou uma ACP contra a Viação Santa Edwiges após apurar o descumprimento da cota de aprendizes por parte da empresa. Antes, porém, houve a tentativa de resolver a situação por meio de audiência administrativa e assinatura de termo de ajuste de conduta, contudo, a viação manifestou desinteresse nesse ajustamento.

A empresa, que afirmou ter 11 aprendizes, quando deveria ter, pelo menos, 31, alegou estar dispensada de incluir os motoristas profissionais na base de cálculo para contratação de aprendizes, em razão de cláusula de convenção coletiva de trabalho nesse sentido. O MPT, por meio da procuradora do Trabalho Luciana Coutinho, afirmou que se trata de “cláusula manifestamente ilegal e contrária às decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST)”.

Coutinho pontuou ainda que o TST “adotou, dentre as 21 novas teses vinculantes, a necessidade de inclusão da função de motorista profissional na base de cálculo da cota de aprendizagem”. Ela também esclareceu que “as atividades desenvolvidas no curso de aprendizagem não precisam ser iguais ou similares ou vinculadas às atividades da contratante”, ou seja, se o ambiente de trabalho não for apropriado para receber os aprendizes, pode ocorrer a admissão via entidade formadora ou trabalho em ambiente simulado, além da previsão normativa de cumprimento alternativo da cota.

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