Pular para o conteúdo principal

TRF6 RECONHECE RESPONSABILIDADE DO ESTADO EM ADOÇÕES ILEGAIS


Em uma decisão histórica e emblemática para a proteção dos direitos humanos no Brasil, a Justiça Federal em Minas Gerais reconheceu a responsabilidade da União e do Estado de Minas Gerais por violações graves cometidas contra famílias pobres durante o período de transição da ditadura militar para a democracia. A sentença acolheu a apelação de cinco vítimas e condenou os entes federativos ao pagamento de indenizações que somam R$ 1,8 milhão. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) ocorreu na sessão do último dia 8 de abril, sob a relatoria do juiz federal convocado Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves. A decisão foi por unanimidade.

O caso trata de um dos episódios mais chocantes e obscuros da história recente do país: entre 1985 e 1987, no município de Santos Dumont (Minas Gerais), localizado na Zona da Mata mineira. Centenas de crianças foram retiradas à força de suas famílias e enviadas para adoção no exterior — principalmente para França e Itália — por meio de um esquema judicial fraudulento. A rede envolvia advogados, religiosas e agentes públicos, como comissários de menores e oficiais de justiça, sob a autoridade do então juiz Dirceu Silva Pinto, já falecido. O caso foi amplamente noticiado pelos jornais e continua a receber atenção da Imprensa nos dias atuais.

Os relatos envolvem três famílias diretamente afetadas pelo esquema de adoções ilegais. Maria Ricardina de Souza teve seu filho Paulo César retirado à força de casa pelas autoridades, sendo presa ao tentar resistir. Seus outros filhos, Maria Concebida Marques e Sebastião de Souza Marques, também sofreram com a perda do irmão. Heloisa Aparecida da Silva perdeu três filhos — Cristiano, Marcos e Claudinei — levados sem seu consentimento, restando-lhe apenas fotografias. Já Isaura Cândida Sobrinho viu seus três filhos — Maria Aparecida, Ana Paula e Fabiano — encaminhados irregularmente para adoção, também sendo presa e interditada (considerada louca), assim como Maria Ricardina.

Todas as famílias encontravam-se em situação de extrema vulnerabilidade social e econômica, o que reforçava não apenas a conscientização sobre os próprios direitos, mas também a adoção de medidas legais para garanti-los, especialmente em cidades do interior, nas quais a posição de autoridade dos agentes públicos representava obstáculo ainda maior ao questionamento e à busca por justiça.

O juiz federal convocado Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves afastou o entendimento anterior que havia reconhecido a prescrição da ação e reformou a sentença de Primeira Instância. Para o magistrado, os danos causados às famílias foram de tal gravidade que justificam a adoção de um regime excepcional de responsabilidade civil do Estado.

A decisão reconhece que a atuação do Estado de Minas Gerais foi determinante para a concretização das adoções ilegais, ao passo que a União foi omissa ao permitir a saída irregular das crianças do país, sem qualquer investigação sobre a legalidade dos processos.

As vítimas, todas mulheres, relataram ter sido presas, interditadas e impedidas de reagir à retirada de seus filhos. O Tribunal fixou indenizações de R$ 500 mil para cada uma das três mães que perderam seus filhos — Maria Ricardina de Souza, Heloisa Aparecida da Silva e Isaura Cândida Sobrinho — e de R$ 150 mil para os irmãos das crianças, reconhecendo o abalo emocional e a ruptura precoce dos laços familiares.

A divisão da responsabilidade foi estabelecida em 80% para o Estado de Minas Gerais e 20% para a União, com base na atuação de cada ente na cadeia de violações. A Justiça também determinou o pagamento de honorários advocatícios, destacando o trabalho “excelente” da defesa ao longo do processo.

Em seu voto, o juiz federal convocado alertou sobre a necessidade de justiça para essas famílias. “As atrocidades cometidas não apenas violaram direitos fundamentais, mas também impuseram sofrimento duradouro, rompendo laços familiares de forma definitiva e causando danos emocionais irreparáveis”, afirmou o juiz em seu voto.

A decisão é considerada um marco para o direito à reparação e pode abrir precedentes para outros casos envolvendo adoções irregulares no Brasil. Ela também reforça a necessidade de enfrentamento dos crimes cometidos no contexto do autoritarismo e da negligência institucional, especialmente contra as mulheres e os mais vulneráveis.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

INSEGURANÇA NO CAMPUS

Nas últimas semanas aumentou os casos de crimes ocorridos no campus da UFLA. Setor 'sensível', segurança interna sofreu redução de gastos com mudança do quadro funcional  Segurança interna foi uma das primeiras a sofrer baixas na politica de redução de gastos e prioridades A segurança pública é uma das grandes preocupações da sociedade brasileira. Mesmo municípios pequenos e as zonas rurais estão vivenciando o aumento alarmante da prática de crimes contra o patrimônio e a vida. E nos campi das instituições federais de ensino superior (IFES) a situação não tem sido diferente. A comunidade acadêmica da Universidade Federal de Lavras (UFLA) tem vivido às voltas nas últimas três semanas com uma onda de crimes praticados dentro do campus. Os fatos ocorridos tem se concentrado na região do Ginásio Poliesportivo e do setor de Hidráulica, na parte de baixo do campus, em uma região onde existem passagens para o perímetro urbana da cidade e bairros vizinhos. Até o...

Editorial: LAVRAS NO LIMIAR DE UM NOVO CICLO

O legado em construção de Jussara Menicucci e os desafios do futuro Há momentos em que uma trajetória individual se confunde com a história de uma cidade. Em Lavras — quinta maior cidade do Sul de Minas Gerais, com mais de 104 mil habitantes e índice de desenvolvimento humano que figura entre os cinco mais elevados do estado —, esse fenômeno tem nome e sobrenome: Jussara Menicucci de Oliveira . Nascida na própria Lavras em 1950, advogada e pós-graduada em Gestão Empresarial, ela quebrou barreiras históricas ao se tornar, em 1993, a primeira mulher eleita prefeita do município. Desde então, governou a cidade em quatro mandatos consecutivos e não consecutivos — 1993–1996, 2005–2008, 2009–2012 e 2020–2024 —, e em outubro de 2024 voltou a conquistar a confiança popular com 58,94% dos votos válidos, inaugurando seu quinto mandato em janeiro de 2025. Trata-se de uma longevidade política rara no Brasil contemporâneo, ancorada em aprovação popular consistente — 78,6% de avaliação ótima, boa o...

LAVRAS NA ENCRUZILHADA FISCAL

Reforma Tributária , Isenção do IR e o Desafio de Crescer a Arrecadação Fontes: IBGE , CNM, Salario.com.br/CAGED, Migalhas, Senado Federal, Câmara dos Deputados Com população estimada em 110.682 habitantes em 2025 e orçamento bruto de R$ 523,7 milhões em 2024, Lavras consolidou-se como a quinta maior cidade do Sul de Minas e um polo regional de serviços, educação e logística. Mas um cenário de dupla turbulência tributária — a reforma do sistema fiscal brasileiro e a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda — ameaça comprimir as receitas do município nos próximos anos, exigindo estratégia e diversificação urgentes da arrecadação local. 1. Lavras em números: Uma economia de contrastes Inserida no coração do Sul de Minas Gerais, Lavras é muito mais do que um município de médio porte: é uma capital sub-regional de alta influência, que atrai estudantes, serviços de saúde especializados e fluxo logístico de toda a região. A presença da Universidade Federal de Lavras (UFLA), tran...