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PARADA LGBTQIA+ 2025: MUDANÇA DE GÊNERO CRESCE MAIS DE 320% EM CINCO ANOS EM MINAS GERAIS

Casamentos Homoafetivos em Cartórios diminuíram 18% no mesmo período

No dia 22 de junho, a Avenida Paulista, em São Paulo, foi palco de uma das maiores celebrações de diversidade e orgulho do mundo: a Parada do Orgulho LGBTQIA+ de São Paulo. Mas os motivos para comemorar vão além da celebração de direitos na avenida mais emblemática do Brasil — estão também nos Cartórios de Minas, que têm registrado um crescimento histórico nos atos de cidadania da população LGBTQIA+

Dados consolidados pelo Portal da Transparência do Registro Civil, base de dados nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) — entidade que reúne os 7.488 Cartórios responsáveis pelos atos de nascimento, casamento e óbito no Brasil — mostram um total de 584 alterações de gênero realizados e outros 411 matrimônios entre pessoas do mesmo sexo em 2024 em Minas Gerais.

Regulamentadas nos Cartórios desde 2018, as 584 mudanças de nome e sexo registradas em Minas em 2024 representam um crescimento de 25% em relação a 2023, quando foram registrados 465 atos, e 478% de aumento em comparação a 2019 (101 atos), primeiro ano completo após a edição do Provimento nº 73/2018 do CNJ, que estabeleceu o procedimento. De janeiro a maio de 2025, 263 mudanças de gênero já foram registradas, indicando novo recorde ao fim do ano.

Os mais de 411 casamentos homoafetivos registrados neste ano representam um número menor em comparação a outros desde que o ato foi regulamentado nacionalmente. O dado corresponde a uma queda de 18% em relação a 2020, quando foram realizados pouco mais de 500 casamentos. Para além da tradicional Parada paulistana, o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, celebrado em 28 de junho, traz ainda outro dado simbólico: mais de 1,9 mil alterações de gênero foram realizadas desde 2020 nos Cartórios de Registro Civil de Minas.

“O avanço dos casamentos homoafetivos e das retificações de nome e gênero nos cartórios é reflexo de uma sociedade que caminha, cada vez mais, para a construção de uma realidade pautada na inclusão, no respeito e na cidadania. Para nós, registradores civis, é motivo de orgulho fazer parte desse processo, garantindo que os direitos fundamentais cheguem a todos, com segurança jurídica, dignidade e acolhimento. O Registro Civil é, acima de tudo, um instrumento de transformação social e de reconhecimento das identidades.”, afirma o presidente do Recivil-MG, Genilson Gomes.

O número de casamentos homoafetivos consolidados no último ano é 62% menor que os 1.103 registrados em 2023 e 24% superior aos 331 realizados em 2014 — um ano após a edição da Resolução nº 175/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou o ato em todo o território nacional, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Somente nos cinco primeiros meses de 2025, 319 casamentos entre pessoas do mesmo sexo já foram realizados no estado.

Como fazer
Para realizar o casamento civil, é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residência de um dos noivos para dar entrada na habilitação do casamento. É preciso apresentar:

- Certidão de nascimento (se solteiros),

- Certidão de casamento com averbação de divórcio (para os divorciados),

- Certidão de casamento averbada com óbito do cônjuge (para os viúvos),

- Documento de identidade e comprovante de residência.

O valor do casamento é tabelado em cada estado da Federação e pode variar de acordo com a escolha do local da cerimônia — na sede do cartório ou fora dela (em diligência).

Para a alteração de nome e gênero, é necessário apresentar todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis e criminais (estaduais e federais) dos últimos cinco anos, além das certidões de execução criminal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Após análise documental, o oficial de registro realiza uma entrevista com a pessoa interessada.

A Arpen-Brasil disponibiliza uma cartilha completa com orientações para o público. Clique aqui para acessar.

Importante: não é necessário laudo médico ou psicológico para a realização do ato. Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a mudança, cabendo ao Cartório comunicar os órgãos competentes sobre a alteração realizada. A emissão dos demais documentos (como RG e CPF) deve ser solicitada diretamente aos órgãos responsáveis.

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