Órgãos debatem critérios de seleção para repasse de recursos a projeto de inclusão produtiva de jovens em pasta
Conselheiro relator Licurgo Mourão
A denúncia, apresentada pela Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte (Assprom) e pela Rede Cidadã, aponta que a exigência de qualificação como Oscip afasta entidades tradicionalmente habilitadas para execução de políticas públicas, como aquelas detentoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). O argumento é que a legislação federal impede a coexistência dos títulos de Oscip e Cebas por mais de cinco anos, o que, segundo as entidades, reduz a competitividade e limita o número de organizações aptas.
Um levantamento mencionado na ação aponta que Minas Gerais possui mais de 15 mil instrumentos sob o regime do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), enquanto existem apenas 14 parcerias vigentes com Oscips estaduais, sendo apenas 7 entidades habilitadas.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) justificou a exigência como uma medida de segurança jurídica e reforço da transparência no uso dos recursos públicos. Segundo explicou à corte, a qualificação como Oscip estabelece “critérios legais mínimos de transparência, gestão e finalidade pública” e busca incentivar a profissionalização da gestão dessas entidades.
O relatório técnico do Tribunal reconhece que a administração pública dispõe de discricionariedade para definir o modelo de parceria, desde que respeitados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e motivação adequada. Entretanto, ressalta a necessidade de justificativa para restringir a participação de entidades a apenas um regime jurídico, principalmente considerando a experiência comprovada de organizações qualificadas como Cebas.
A corte também destaca que, conforme legislação federal, entidades não podem manter ao mesmo tempo a qualificação como Oscip e outros títulos, como Cebas, após o prazo de cinco anos, sob pena de exclusão automática da certificação anterior.
A decisão cautelar do conselheiro relator, Licurgo Mourão, destacou que a imposição de Oscip restringe o caráter competitivo do edital ao impedir a contratação de entidades com experiência e aptidão para o cumprimento do objeto licitado, mas que estão sob outro regime jurídico. O processo reforça que a proporcionalidade e razoabilidade devem balizar a escolha do modelo de parceria, exigindo motivação clara e suficiente.
O programa
O Programa Evolução Jovem tem como objetivo promover a inclusão produtiva e a socioaprendizagem para estudantes entre 16 e 24 anos, em 70 municípios mineiros, durante 24 meses, prazo que pode ser estendido até cinco anos. O edital prevê o atendimento de até 10 mil jovens, concentrando a execução em uma única entidade, o que amplia o impacto da decisão sobre o modelo jurídico adotado.
*Por Lucas Ragazzi, de O Fator
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