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CONCURSOS: TCE VAI RESERVAR 32% DAS VAGAS PARA PRETOS, PARDOS, INDÍGENAS E PESSOAS TRANSGÊNERO


O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) aprovou, em sessão nesta quarta-feira (09/07), a reserva de 30% de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, e de 2% para pessoas transgênero nos concursos públicos para cargos efetivos do TCEMG. O Assunto Normativo nº 1.192.057, relatado pelo conselheiro em exercício Licurgo Mourão, foi aprovado por todos os conselheiros presentes à sessão e endossado pelo Ministério Público de Contas.

De acordo com a minuta, os editais de concurso público do Tribunal conterão “a indicação expressa do número total de vagas e da quantidade reservada às pessoas pretas ou pardas, indígenas, quilombolas e transgênero, bem como a forma de participação no sistema de cotas”, reforçando que o candidato, no ato da inscrição, deverá autodeclarar-se preto, pardo, indígena, quilombola ou transgênero, “nos termos da classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”.

“Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, o Tribunal instaurará procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa”, explicita a resolução do TCEMG, destacando que, comprovada a fraude, o candidato será eliminado do concurso ou, se já nomeado, terá anulada a sua admissão ao cargo.

“Acho que hoje é um dia de júbilo, que vai marcar história nesse Tribunal de Contas. E o que a gente espera com um ato desses? Que a gente contagie os nossos jurisdicionados, a discussão de concursos públicos nos órgãos estaduais, nas secretarias, prefeituras, câmaras municipais, consórcios, empresas públicas e autarquias. Porque temos que ter a visão de um mundo onde caibam todos os mundos. Não podemos ter uma visão de mundo restrita”, ressaltou o presidente, conselheiro Durval Ângelo.

“Uma sociedade livre é permitir que as pessoas exerçam suas liberdades ainda que não sejam aquelas que nós professamos. Uma sociedade justa é aquela que inclui, dentro do nosso círculo de convívio, aqueles que estão excluídos. Sem a inclusão, não há justeza e, sobretudo, a solidariedade. Agora, essas pessoas podem ter uma compensação por anos de exclusão. Isso também faz parte do princípio da solidariedade", apoiou Marcílio Barenco, procurador-geral do Ministério Público de Contas.

“Do ponto de vista constitucional e legal, a sociedade brasileira, por meio dos seus representantes democráticos e eleitos, aderiu a todas essas declarações, convenções, acordos e tratados internacionais que servem de base normativa e legal para que o estado brasileiro não se omita a esses grupos que historicamente, por razões diversas, têm tido a suas oportunidades obstaculizadas por diversas formas”, afirmou o relator Licurgo Mourão.




A reserva será aplicada sempre que o número total de vagas ofertadas no concurso for igual ou superior a três. As pessoas optantes pela reserva de vagas para ações afirmativas serão classificadas no resultado final do concurso tanto nas vagas destinadas à ampla concorrência quanto nas vagas reservadas.

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