AÇÃO DO MPMG PEDE RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS PELO MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES POR ALUGUEL DE IMÓVEL QUE NÃO ERA UTILIZADO PARA FINALIDADE PÚBLICA
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Três Corações em cooperação com o Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público (Gepp), ajuizou nessa quinta-feira, 31 de julho, ação civil de responsabilização por atos de improbidade administrativa contra ex-prefeito e ex-secretário do município do Sul de Minas e contra outras três pessoas.
Segundo apurado, valendo-se de vínculo pessoal com o então prefeito, uma mulher articulou para que o município celebrasse contrato de aluguel de um imóvel de propriedade de sua mãe e de uma outra pessoa, sem que houvesse necessidade de uso efetivo do local. Toda a articulação ficou demonstrada em dados extraídos de aplicativo de mensagens no celular da mulher.
Por determinação do prefeito e do secretário municipal de Governo, o contrato foi celebrado em dezembro de 2017, e, entre fevereiro e dezembro de 2018, o município pagou um total de R$ 54 mil de aluguel, sem que tenha utilizado o imóvel para qualquer finalidade pública durante a vigência do contrato, evidenciando que a contratação se deu apenas para beneficiar as proprietárias do bem.
Conforme narrado na ação, “a locação do imóvel não se deu por interesse público, o que calhou flagrantemente comprovado pelo fato de que, durante o período de um ano em que ficou alugado, não foi utilizado para realização de quaisquer atividades de interesse do município de Três Corações, demonstrando que o objetivo principal da locação, desde o começo, foi beneficiar particulares, mediante articulação direta da filha de uma das proprietárias, tudo às expensas do erário municipal.”
A ação requer que seja declarada a nulidade do contrato e que o ex-prefeito, o ex-secretário municipal, as duas proprietárias do imóvel e a filha de uma delas sejam condenados, solidariamente, ao ressarcimento do dano causado ao erário, no valor atualizado de R$78.852,25.
Além disso, pede que os réus sejam condenados a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, também por até 12 anos.
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