Pular para o conteúdo principal

AÇÃO DO MPMG PEDE RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS PELO MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES POR ALUGUEL DE IMÓVEL QUE NÃO ERA UTILIZADO PARA FINALIDADE PÚBLICA


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Três Corações em cooperação com o Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público (Gepp), ajuizou nessa quinta-feira, 31 de julho, ação civil de responsabilização por atos de improbidade administrativa contra ex-prefeito e ex-secretário do município do Sul de Minas e contra outras três pessoas.

Segundo apurado, valendo-se de vínculo pessoal com o então prefeito, uma mulher articulou para que o município celebrasse contrato de aluguel de um imóvel de propriedade de sua mãe e de uma outra pessoa, sem que houvesse necessidade de uso efetivo do local. Toda a articulação ficou demonstrada em dados extraídos de aplicativo de mensagens no celular da mulher.

Por determinação do prefeito e do secretário municipal de Governo, o contrato foi celebrado em dezembro de 2017, e, entre fevereiro e dezembro de 2018, o município pagou um total de R$ 54 mil de aluguel, sem que tenha utilizado o imóvel para qualquer finalidade pública durante a vigência do contrato, evidenciando que a contratação se deu apenas para beneficiar as proprietárias do bem.

Conforme narrado na ação, “a locação do imóvel não se deu por interesse público, o que calhou flagrantemente comprovado pelo fato de que, durante o período de um ano em que ficou alugado, não foi utilizado para realização de quaisquer atividades de interesse do município de Três Corações, demonstrando que o objetivo principal da locação, desde o começo, foi beneficiar particulares, mediante articulação direta da filha de uma das proprietárias, tudo às expensas do erário municipal.”

A ação requer que seja declarada a nulidade do contrato e que o ex-prefeito, o ex-secretário municipal, as duas proprietárias do imóvel e a filha de uma delas sejam condenados, solidariamente, ao ressarcimento do dano causado ao erário, no valor atualizado de R$78.852,25.

Além disso, pede que os réus sejam condenados a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, também por até 12 anos.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ANTT EM PERDÕES

O prefeito Teco, o vice Totonho, o presidente da Câmara Jhonny e os vereadores Luizinho e Wagão, receberam ontem os técnicos da Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT), Allan Milagres e Carlos Alvisi para discutir "in loco" às modificações nos acessos em áreas prioritárias de Perdões.

NOTA À IMPRENSA

Mesa diretora expede ofício para a Comissão de Ética realizar abertura de eventual apuração ético-parlamentar relacionada ao vereador Evandro Oliveira Miranda A Câmara Municipal de Lavras informa que, na tarde desta segunda-feira (28), a Mesa Diretora se reuniu e deliberou pelo encaminhamento do pedido de abertura do processo ético-parlamentar envolvendo o vereador Evandro Oliveira Miranda para análise e avaliação da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. A medida segue os procedimentos previstos nas normas internas da Casa Legislativa e da Lei Orgânica do Município, garantindo que o processo seja analisado pelo órgão competente, com observância dos princípios legais, do direito à ampla defesa e ao contraditório. A decisão acontece após um cidadão solicitar a representação para instauração de apuração ético-parlamentar e análise de medidas cautelares cabíveis, diante da decretação de prisão preventiva do parlamentar citado, ocorrida em 16 de setembro de 2026. Isso posto, a Comissão de...

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...