Conselheiro relator Licurgo Mourão
A denúncia, apresentada pela Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte (Assprom) e pela Rede Cidadã, questiona a exigência de qualificação, pela entidade vencedora, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) no momento da assinatura do termo de parceria. Segundo as denunciantes, a exigência afasta entidades tradicionalmente habilitadas para execução destas políticas públicas, como aquelas detentoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas).
Em sua decisão, o relator reforça que “embora não tenha sido imposto às entidades a qualificação como OSCIP para participação no certame, a exigência de tal requisito, ainda que em momento posterior, caracteriza indevida restrição indireta de competividade no processo de seleção pública em questão”, destacando que devido à relevância da política pública proposta e os valores vultuosos “mostra-se inadequada a restrição, sem justificativa hábil, de entidades aptas ao cumprimento regular do objeto”, concluiu.
O presidente do TCEMG, conselheiro Durval Ângelo, referendou a decisão, destacando que “esse é o papel do Tribunal de Contas, estar vigilante e ser a voz da sociedade. Admitir que uma entidade seja punida por ter o mais (Cebas), é um equívoco, por isso disse que o relator nos trouxe uma jabuticaba mineira”, citou, em alusão a ser algo “peculiar” restringir a participação de entidades na licitação.
Evolução Jovem
O "Programa Evolução Jovem" visa promover a inclusão produtiva e a socioaprendizagem de jovens em situação de vulnerabilidade social, entre 16 e 24 anos, em 70 municípios mineiros, a fim de promover a empregabilidade, a superação das desigualdades educacionais e a elevação da escolaridade média de jovens que enfrentam altas taxas de insucesso escolar, tais como abandono e reprovação. O programa integra formação socioemocional, profissional e escolar complementar, mentoria, acompanhamento socioassistencial, trabalho formal remunerado e certificação no programa.
Em sua decisão, o TCEMG determinou, ainda, que a Sedese comprove o cumprimento da medida cautelar, sob risco de multa diária de R$ 2 mil, até o limite de R$ 18 mil.