
Depois de tomar conhecimento, entre outros fatos, de que motorista e auxiliar administrativo estavam ocupando cargos em comissão, o MPE, tentando solucionar esta e outras irregularidades, propôs e conseguiu assinar, em 2006, com o então presidente da Câmara, Sidnei Alves (PT), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa a regularização do quadro de servidores, a criação de cargos, a realização de concurso e a exoneração dos agentes públicos nomeados irregularmente pelo Poder Legislativo local. “No TAC, foi estipulado prazo de 30 dias para que o presidente do Legislativo apresentasse projeto de lei para criação dos cargos, mas o plenário rejeitou, dando clara demonstração de que não havia urgência na contratação dos servidores”, declarou o promotor de Justiça. Segundo ele, essa era a condição para que, até a realização de concurso público, os servidores irregulares permanecessem no cargo.
Por não ter sido aprovada a lei, “no final de 2006, os servidores irregulares foram exonerados pelo então presidente da Câmara, Sidnei Alves, mas, em 2007, o novo presidente da casa, Wanderlei Campos, assim que assumiu o cargo, readmitiu os mesmos e outros agentes públicos, restabelecendo a situação de ilegalidade anteriormente existente”, afirmou Muniz Silva. Após analisar o recurso, o TJMG aceitou as provas apresentadas pelo MPE e condenou Wanderlei Nicésio Campos ao pagamento de multa civil no valor de duas vezes a remuneração recebida pelo agente político, bem como ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
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