Anúncio no Instagram pedia que candidato "não fosse esquerdista"
O Ministério Público do Trabalho (MPT) expediu recomendação a uma empresa do ramo de estética, com sede em Patos de Minas, após a divulgação de um anúncio de vaga de emprego que incluía, dentre os requisitos, a expressão "pré-requisito mais importante: não ser esquerdista". A publicação foi feita em 13 de setembro de 2025 no Instagram da proprietária da empresa."Esse critério caracteriza discriminação explícita por opinião política, violando a Constituição Federal e convenções da Organização Internacional do Trabalho. A liberdade de consciência e de orientação política é protegida pela legislação brasileira e não pode ser usada como critério de acesso ou permanência no emprego", orienta o procurador do Trabalho que atuou no caso, Hermano Martins.
Em recomendação, o MPT orientou à empresa que implemente medidas preventivas, como retirar qualquer exigência política de processos seletivos, garantir ambientes de trabalho livres de assédio ou perseguição ideológica e publicar um comunicado de esclarecimento e retratação nas redes sociais e nas dependências da empresa. A empresa tem 10 dias para cumprir e comprovar todas as determinações.
Confira as principais iniciativas recomendadas pelo Ministério Público do Trabalho à empresa:
- Garantir liberdade política a todos os trabalhadores e candidatos, proibindo qualquer uso de orientação ideológica como critério de contratação, promoção ou demissão.
- Retirar e evitar exigências políticas em processos seletivos, incluindo proibição de menções como "não ser esquerdista" ou qualquer pergunta sobre filiação partidária.
- Impedir práticas de discriminação ou perseguição política, como negar vagas, alterar funções, ameaçar trabalhadores ou criar ambiente hostil por convicção ideológica.
- Banir qualquer forma de assédio moral político, incluindo coerção, intimidação ou tentativa de influenciar escolhas partidárias.
- Publicar retratação oficial, no mesmo perfil onde ocorreu a postagem discriminatória, e manter o comunicado por 30 dias nas redes e na empresa.
- Comprovar ao MPT, dentro do prazo, todas as medidas adotadas.
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