
De acordo com a bula do Rivotril, adultos devem tomar apenas duas gotas. A superdosagem acarreta risco de parada cardiorrespiratória e sintomas como sonolência, confusão, coma e reflexos diminuídos.
Quem percebeu o problema foi uma vizinha. Ela levou a embalagem para sua casa e ligou para uma filha, que coincidentemente trabalhava numa farmácia. Alertada, a vizinha orientou a mãe a levar a menina imediatamente para o hospital. A criança foi submetida à lavagem estomacal, desintoxicação e foi medicada. Passou a noite internada. Foi também a vizinha que instruiu a mãe a chamar a polícia e a registrar boletim de ocorrência relatando o que acontecera. Em primeira instância, a juíza Beatriz da Silva Takamatsu, da 3ª Vara Cível de Varginha, considerou que houve dano à criança e à mãe, que suportou transtorno e sofrimento ao lado da criança.
"O funcionário que não atenta para a entrega de medicamento controlado e a empresa que não fiscaliza o trabalho de seus empregados agem de forma negligente", concluiu a juíza. A farmácia recorreu ao TJ em janeiro passado. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais deu parecer favorável à indenização e considerou que a mãe não era culpada. "Não se pode exigir que ela saiba ler ou que conheça as características externas do medicamento, porque este foi encomendado à farmácia com total confiança no serviço", avaliou a procuradora de Justiça Luiza Carelos. A apelação da empresa foi negada pelos três desembargadores da 18ª Câmara Cível de Belo Horizonte. (Agência O Globo)
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