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VARGINHA: ENTREGA DE MEDICAMENTO ERRADO GERA MULTA DE R$ 12 MIL

A entrega de um medicamento errado colocou em risco a vida de uma menina de 8 anos e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a farmácia indenize a vítima em R$ 12 mil, por danos morais. O fato aconteceu na cidade de Varginha em 2005. A mãe de L.T.R, que tinha problemas neurológicos, pediu à Drogaria Americana, por telefone, o medicamento Gardenal pediátrico. Um motoboy da farmácia foi até a casa da família, pegou a receita e retornou rapidamente com o medicamento. A mãe deu à filha as 65 gotas prescritas pelo médico e logo a criança começou a se sentir mal, com náusea e sonolência. Analfabeta, a auxiliar de serviços gerais não percebeu que a farmácia tinha mandado o remédio errado. No lugar do Gardenal pediátrico, foi entregue Rivotril. Ao dar as 65 gotas habituais à menina, houve superdosagem.
De acordo com a bula do Rivotril, adultos devem tomar apenas duas gotas. A superdosagem acarreta risco de parada cardiorrespiratória e sintomas como sonolência, confusão, coma e reflexos diminuídos.


Quem percebeu o problema foi uma vizinha. Ela levou a embalagem para sua casa e ligou para uma filha, que coincidentemente trabalhava numa farmácia. Alertada, a vizinha orientou a mãe a levar a menina imediatamente para o hospital. A criança foi submetida à lavagem estomacal, desintoxicação e foi medicada. Passou a noite internada. Foi também a vizinha que instruiu a mãe a chamar a polícia e a registrar boletim de ocorrência relatando o que acontecera. Em primeira instância, a juíza Beatriz da Silva Takamatsu, da 3ª Vara Cível de Varginha, considerou que houve dano à criança e à mãe, que suportou transtorno e sofrimento ao lado da criança.


"O funcionário que não atenta para a entrega de medicamento controlado e a empresa que não fiscaliza o trabalho de seus empregados agem de forma negligente", concluiu a juíza. A farmácia recorreu ao TJ em janeiro passado. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais deu parecer favorável à indenização e considerou que a mãe não era culpada. "Não se pode exigir que ela saiba ler ou que conheça as características externas do medicamento, porque este foi encomendado à farmácia com total confiança no serviço", avaliou a procuradora de Justiça Luiza Carelos. A apelação da empresa foi negada pelos três desembargadores da 18ª Câmara Cível de Belo Horizonte. (Agência O Globo)

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