Pular para o conteúdo principal

EM CRISE, PREFEITO DE ALFENAS CORTA GASTOS

As perdas das receitas do município de Alfenas, no Sul de Minas, com a redução Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de royaltes, obrigaram o prefeito Maurílio Peloso (PDT) a assinar um decreto que prevê uma série de cortes nas contas da Prefeitura. Ele se reuniu com todo o seu secretariado para anunciar as medidas que estão definidas no Decreto No 1.136, de 15 de agosto de 2014 que estabelece o contingenciamento de despesas da Prefeitura de Alfenas.

O decreto foi elaborado com base nas informações fornecidas pela Secretaria Municipal de Fazenda a respeito da queda na arrecadação municipal nos últimos três meses, bem como a projeção de não realização das receitas conforme o estimado para o exercício financeiro de 2014.

Maurílio anunciou que não serão criadas novas despesas, bem como compras de novos equipamentos e iniciação de novos programas. O prefeito determinou que a jornada de expediente continua sendo de oito horas, mas serão reduzidos, pela metade, os valores gastos com viagens, exceto para os serviços essenciais. Ficou estabelecida a redução das despesas com fotocópias, telefone, material de escritório, entre outros.

Fica determinado aos secretários e aos demais órgãos ordenadores de despesas a limitação de empenho e de movimentação financeira, com o consequente bloqueio global na ordem de 8,53% dos recursos orçamentárias referentes às despesas fixadas para o exercício financeiro de 2014. Os cortes de despesas não se aplicam às seguintes despesas: amortização de juros e encargos da dívida; pagamento de precatórios e sentenças judiciais; despesas constitucionais obrigatórias com Educação, Assistência Social e Saúde; e despesas vinculadas cuja arrecadação prevista já tenha sido realizada até a data da publicação do decerto, ou seja, 15 de agosto de 2014.

De acordo com o documento deverão ser obrigatoriamente reduzidas e controladas as despesas: com combustíveis, cópias xerográficas, telefone, energia elétrica, material de escritório, internet e outros; convênios firmados, os quais deverão ter suas respectivas despesas reduzidas em, no em, no mínimo, 50% ; contratos firmados, passíveis de redução unilateral de até 25% do objeto contratado; contratos passíveis de paralisação de itens de bens ou serviços; e atas de registro de preços, cujas respectivas ordens de fornecimento deverão ser bloqueadas/limitadas em até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto contratado.

O decreto pode ser revisto bimestralmente, na forma prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mediante apuração dos resultados das metas fiscais bimestrais do município.

Comentários

curiosidades disse…
Sr. prefeito com que os gastos com a saude não sofreram redução, os medicamentos distribuidos nos postos de saude acabaram, há alguns meses que não se consegue mais medicamento essenciais a manutenuteção da saude da população. onde estão os medicamentos?

Postagens mais visitadas deste blog

TRE-MG CASSA VEREADOR DE RIBEIRÃO VERMELHO POR FRAUDE À COTA DE GÊNERO

Na sessão de julgamento desta quarta-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por cinco votos a um, reformou a decisão do juízo da 216ª Zona Eleitoral e reconheceu a fraude à cota de gênero, praticada pelo Partido Liberal (PL) de Ribeirão Vermelho (Campo das Vertentes), nas eleições para vereador de 2024. Com a decisão, foi cassado o vereador eleito pela agremiação, Roberto Carlos Venâncio. Na decisão de primeira instância, o juiz eleitoral considerou que a candidatura de Natalina do Carmo Paulino Naves não era simulada, reconhecendo que o fato de doença na família caracterizou a desistência voluntária, o que afastaria a fraude. O relator do processo no TRE-MG, Vinicius Diniz Monteiro de Barros, entendeu demonstrados os critérios fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a configuração da fraude à cota de gênero: votação inexpressiva da candidata Natalina (um voto), prestação de contas padronizada e sem movimentação financeira relevante, e ausência d...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...