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EM CRISE, PREFEITO DE ALFENAS CORTA GASTOS

As perdas das receitas do município de Alfenas, no Sul de Minas, com a redução Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de royaltes, obrigaram o prefeito Maurílio Peloso (PDT) a assinar um decreto que prevê uma série de cortes nas contas da Prefeitura. Ele se reuniu com todo o seu secretariado para anunciar as medidas que estão definidas no Decreto No 1.136, de 15 de agosto de 2014 que estabelece o contingenciamento de despesas da Prefeitura de Alfenas.

O decreto foi elaborado com base nas informações fornecidas pela Secretaria Municipal de Fazenda a respeito da queda na arrecadação municipal nos últimos três meses, bem como a projeção de não realização das receitas conforme o estimado para o exercício financeiro de 2014.

Maurílio anunciou que não serão criadas novas despesas, bem como compras de novos equipamentos e iniciação de novos programas. O prefeito determinou que a jornada de expediente continua sendo de oito horas, mas serão reduzidos, pela metade, os valores gastos com viagens, exceto para os serviços essenciais. Ficou estabelecida a redução das despesas com fotocópias, telefone, material de escritório, entre outros.

Fica determinado aos secretários e aos demais órgãos ordenadores de despesas a limitação de empenho e de movimentação financeira, com o consequente bloqueio global na ordem de 8,53% dos recursos orçamentárias referentes às despesas fixadas para o exercício financeiro de 2014. Os cortes de despesas não se aplicam às seguintes despesas: amortização de juros e encargos da dívida; pagamento de precatórios e sentenças judiciais; despesas constitucionais obrigatórias com Educação, Assistência Social e Saúde; e despesas vinculadas cuja arrecadação prevista já tenha sido realizada até a data da publicação do decerto, ou seja, 15 de agosto de 2014.

De acordo com o documento deverão ser obrigatoriamente reduzidas e controladas as despesas: com combustíveis, cópias xerográficas, telefone, energia elétrica, material de escritório, internet e outros; convênios firmados, os quais deverão ter suas respectivas despesas reduzidas em, no em, no mínimo, 50% ; contratos firmados, passíveis de redução unilateral de até 25% do objeto contratado; contratos passíveis de paralisação de itens de bens ou serviços; e atas de registro de preços, cujas respectivas ordens de fornecimento deverão ser bloqueadas/limitadas em até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto contratado.

O decreto pode ser revisto bimestralmente, na forma prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mediante apuração dos resultados das metas fiscais bimestrais do município.

Comentários

curiosidades disse…
Sr. prefeito com que os gastos com a saude não sofreram redução, os medicamentos distribuidos nos postos de saude acabaram, há alguns meses que não se consegue mais medicamento essenciais a manutenuteção da saude da população. onde estão os medicamentos?

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