As perdas das receitas do município de Alfenas, no Sul de Minas, com a redução Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de royaltes, obrigaram o prefeito Maurílio Peloso (PDT) a assinar um decreto que prevê uma série de cortes nas contas da Prefeitura. Ele se reuniu com todo o seu secretariado para anunciar as medidas que estão definidas no Decreto No 1.136, de 15 de agosto de 2014 que estabelece o contingenciamento de despesas da Prefeitura de Alfenas.
O decreto foi elaborado com base nas informações fornecidas pela Secretaria Municipal de Fazenda a respeito da queda na arrecadação municipal nos últimos três meses, bem como a projeção de não realização das receitas conforme o estimado para o exercício financeiro de 2014.
O decreto foi elaborado com base nas informações fornecidas pela Secretaria Municipal de Fazenda a respeito da queda na arrecadação municipal nos últimos três meses, bem como a projeção de não realização das receitas conforme o estimado para o exercício financeiro de 2014.
Maurílio anunciou que não serão criadas novas despesas, bem como compras de novos equipamentos e iniciação de novos programas. O prefeito determinou que a jornada de expediente continua sendo de oito horas, mas serão reduzidos, pela metade, os valores gastos com viagens, exceto para os serviços essenciais. Ficou estabelecida a redução das despesas com fotocópias, telefone, material de escritório, entre outros.
Fica determinado aos secretários e aos demais órgãos ordenadores de despesas a limitação de empenho e de movimentação financeira, com o consequente bloqueio global na ordem de 8,53% dos recursos orçamentárias referentes às despesas fixadas para o exercício financeiro de 2014. Os cortes de despesas não se aplicam às seguintes despesas: amortização de juros e encargos da dívida; pagamento de precatórios e sentenças judiciais; despesas constitucionais obrigatórias com Educação, Assistência Social e Saúde; e despesas vinculadas cuja arrecadação prevista já tenha sido realizada até a data da publicação do decerto, ou seja, 15 de agosto de 2014.
De acordo com o documento deverão ser obrigatoriamente reduzidas e controladas as despesas: com combustíveis, cópias xerográficas, telefone, energia elétrica, material de escritório, internet e outros; convênios firmados, os quais deverão ter suas respectivas despesas reduzidas em, no em, no mínimo, 50% ; contratos firmados, passíveis de redução unilateral de até 25% do objeto contratado; contratos passíveis de paralisação de itens de bens ou serviços; e atas de registro de preços, cujas respectivas ordens de fornecimento deverão ser bloqueadas/limitadas em até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto contratado.
O decreto pode ser revisto bimestralmente, na forma prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mediante apuração dos resultados das metas fiscais bimestrais do município.
Fica determinado aos secretários e aos demais órgãos ordenadores de despesas a limitação de empenho e de movimentação financeira, com o consequente bloqueio global na ordem de 8,53% dos recursos orçamentárias referentes às despesas fixadas para o exercício financeiro de 2014. Os cortes de despesas não se aplicam às seguintes despesas: amortização de juros e encargos da dívida; pagamento de precatórios e sentenças judiciais; despesas constitucionais obrigatórias com Educação, Assistência Social e Saúde; e despesas vinculadas cuja arrecadação prevista já tenha sido realizada até a data da publicação do decerto, ou seja, 15 de agosto de 2014.
De acordo com o documento deverão ser obrigatoriamente reduzidas e controladas as despesas: com combustíveis, cópias xerográficas, telefone, energia elétrica, material de escritório, internet e outros; convênios firmados, os quais deverão ter suas respectivas despesas reduzidas em, no em, no mínimo, 50% ; contratos firmados, passíveis de redução unilateral de até 25% do objeto contratado; contratos passíveis de paralisação de itens de bens ou serviços; e atas de registro de preços, cujas respectivas ordens de fornecimento deverão ser bloqueadas/limitadas em até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto contratado.
O decreto pode ser revisto bimestralmente, na forma prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mediante apuração dos resultados das metas fiscais bimestrais do município.
Um comentário:
Sr. prefeito com que os gastos com a saude não sofreram redução, os medicamentos distribuidos nos postos de saude acabaram, há alguns meses que não se consegue mais medicamento essenciais a manutenuteção da saude da população. onde estão os medicamentos?
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