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MPF RECOMENDA À COMISSÃO DE ANISTIA QUE EVITE RETROCESSOS NO PROJETO MEMORIAL DA ANISTIA

A recomendação trata apenas da importância do Memorial como medida de Justiça de Transição

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF-MG) recomendou ao presidente da Comissão de Anistia, Paulo Henrique Kuhn, que evite retrocessos no projeto de implantação do Memorial da Anistia Política do Brasil, localizado em Belo Horizonte, bem como que sejam adotadas as medidas cabíveis para a solução de todas as questões que envolvem a efetivação do projeto do Memorial, de modo a permitir a regular retomada do desenvolvimento das etapas que se encontrem pendentes.

As medidas recomendadas ao pesidente da Comissão de Anistia devem ocorrer sem prejuízo da regular investigação sobre o uso dos recursos públicos que já foram empregados no projeto do Memorial da Anistia Política do Brasil, que é realizada nas esferas próprias, sob responsabilidade dos órgãos competentes para a questão.

A construção do Memorial da Anistia Política constitui uma importante medida de reparação assumida pelo Estado brasileiro para enfrentar o legado de graves violações de direitos humanos perpetradas durante o regime militar no país e constou da contestação apresentada pelo país no Caso Júlia Gomes Lund e Outros (Caso Guerrilha do Araguaia), julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Na sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Guerrilha do Araguaia, a Corte considerou que as medidas de reparação mencionadas na contestação apresentada pelo Estado brasileiro (entre as quais “a criação do Memorial da Anistia Política do Brasil, em Belo Horizonte”), no tópico denominado “Dia dos desaparecidos políticos no Brasil e memorial”, seriam adequadas.

Para o MPF, “a Corte Interamericana de Direitos Humanos incluiu e ponderou, em suas razões de decidir, o projeto de criação do Memorial da Anistia Política do Brasil, em Belo Horizonte, tal como apresentado na contestação do Estado brasileiro”, diz a recomendação.

Memorial da Anistia – O projeto do Memorial prevê sua implementação em Belo Horizonte, no espaço onde funcionou a Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (Fafich) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), na Rua Carangola, 300, para funcionar como espaço de memória e consciência, destinado a preservar o acervo da Comissão de Anistia, bem como servir de instrumento simbólico de reparação moral àqueles que foram perseguidos e tiveram seus direitos violados durante a ditadura militar que governou o país entre 1964 e 1985.

Justiça de Transição – A justiça transicional pode ser sinteticamente definida como um conjunto de medidas, de natureza judicial ou extrajudicial, destinadas a enfrentar um histórico de graves violações aos direitos humanos, perpetradas durante governos autoritários, como ditaduras, ou em períodos de conflito armado.

Segundo a recomendação, a “efetiva implementação de medidas de justiça transicional para a consolidação da democracia em países que vivenciam legados de passados autoritários” é reconhecida mundialmente.

O MPF ressalta ainda que o princípio da proibição do retrocesso veda, também no campo da justiça transicional, “a redução do escopo ou a supressão de medidas que tenham sido definidas”, como é o caso do projeto do Memorial da Anistia Política.

Para ler a íntegra da Recomendação, clique aqui.

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