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CIDADANIA E ANALFABETISMO CONSTITUEM TEMA DE PESQUISA NA UFLA


O artigo 14 da Constituição Brasileira define que podem se candidatar como elegíveis pessoas de nacionalidade brasileira, em pleno exercício dos direitos políticos, em alistamento eleitoral, no domicílio eleitoral na circunscrição, que possuam filiação partidária e com idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz e dezoito anos para Vereador.

Porém, o artigo § 4º considera inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos e é com base nesse pressuposto que o professor do Departamento de Ciências Humanas (DCH) da Universidade Federal de Lavras (UFLA) Marcelo Sevaybricker Moreira coordena a pesquisa “Educação, Democracia e Justiça: A Exclusão dos Analfabetos no Brasil e a Teoria Política Contemporânea”.

Segundo o relatório da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), em 2016 o número de analfabetos no Brasil era em torno de 13 milhões de pessoas. 

Mais da metade dessa parcela corresponde a idosos acima dos 60 anos e moradores da região nordeste do país. No entanto, não é muito difícil conhecer pessoas que não saibam ler e escrever.

Apesar do grande número de iletrados, o assunto ainda é pouco debatido e estudado no Brasil. A pesquisa do professor Marcelo tem como objetivo investigar a exclusão histórica e, apenas parcialmente superada, dos analfabetos na história política brasileira. 

A pesquisa tem como base algumas das principais abordagens da teoria política contemporânea que tratam da questão da democracia e da justiça.

Segundo o professor, o propósito não é fazer uma análise exaustiva dessas teorias, mas utilizá-las criticamente a fim de compreender a realidade nacional. 

“A pesquisa justifica-se, não apenas por lidar com um debate frutífero e atual sobre a democracia e a justiça, mas por permitir pensar sobre os limites do processo de democratização nacional em curso nos séculos XX e XXI”, concluiu.

A proposta inicial é a reconstrução sucinta da história da marginalização estrutural desse grupo social, com especial atenção para o modo como ela foi debatida e justificada nos diversos contextos políticos e culturais do país. 

Para análise desses fatores, o período observado inicia-se com a Proclamação da República, em 1889, e encerra-se com a Promulgação da Constituição de 1988. 

“Com a democratização do Brasil nos anos 80, os analfabetos foram considerados passíveis de votar, mas não passíveis de serem votados”, afirma o professor Marcelo.

Em seus estudos, o professor também questiona quais são os requisitos mínimos para classificar alguém como eleitor e como elegível, e se as características dos analfabetos são suficientes para justificar a exclusão política dos mesmos. 

“Baseio-me na hipótese de que a inelegibilidade dos analfabetos é um resquício do passado oligárquico da sociedade e do Estado brasileiro. Essa proibição existe em poucos países do mundo. Mesmo democracias recentes, como as da América do Sul, por exemplo, já aboliram essa barreira ao voto”, destaca Marcelo.

Mesmo com diversas propostas de reformas políticas, a elegibilidade dos analfabetos ainda não é defendida por nenhum partido. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 27, de 2010, que garante aos analfabetos o direito de serem eleitos, está na Comissão de Constituição e Justiça, no Senado, aguardando a designação de um relator.

Marcelo defende que é preciso minimizar a exclusão dos iletrados para a realização plena dos ideais de uma sociedade justa e democrática. 

“A cidadania no Brasil é um direito objetivo, e não faz sentido, portanto, pressupor alguma condição, como, por exemplo, o fato de ser alfabetizado para ser elegível. Além disso, a educação é um direito público segundo a Constituição de 88, mas o Estado não cumpre esse dever com relação aos analfabetos e ainda os penaliza mais uma vez com sua inelegibilidade”, assegura o professor.


por Panmela Oliveira - da assessoria da UFLA

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