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ESTADO INDENIZA MORADORA DA VILA SÃO JOSÉ POR ABORDAGEM ABUSIVA

Policial militar atirou no abdômen da vítima, que estava na laje de sua casa

A Justiça condenou o Estado de Minas Gerais a pagar indenização de R$ 75 mil por danos morais e estéticos a uma jovem e R$ 50 mil por danos morais para a irmã e a mãe dela, valor a ser dividido igualmente. 

A família foi vítima de uma abordagem doméstica abusiva feita pela Polícia Militar (PM), que resultou em um tiro no abdômen da jovem, em maio de 2011, na Vila São Jose, região noroeste de Belo Horizonte.

A decisão é da juíza Rosimere das Graças do Couto, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias de Belo Horizonte, e foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) em 26 de fevereiro.

A família morava na Vila São José, em um barracão de dois pavimentos. O único quarto se localizava no segundo andar, onde também existia uma laje, cujo acesso era feito através da janela do dormitório, narrou o Ministério Público (MP) na inicial.

Por volta das 21h de 9 de maio de 2011, continua o MP, a vítima, então com 16 anos de idade, estava assistindo televisão enquanto sua mãe e irmã dormiam, todas no mesmo quarto. Quando a adolescente se levantou para fechar a janela do quarto, ouviu passos na laje e avistou um policial militar, que apontou sua arma impedindo que a janela fosse fechada.

Segundo a vítima, o policial exigiu que lhe fosse entregue uma sacola preta, que ele vira sendo entregue à mãe dela, na porta da casa, às 20h daquele mesmo dia. 

A jovem esclareceu que a sacola possuía apenas roupas sujas, pois a mãe fazia alguns trabalhos como lavadeira, e mostrou a sacola ao policial. Ao confirmar que ela dizia a verdade, o policial despejou as roupas na laje e chutou algumas peças para o telhado vizinho.

Com a confusão, continua a narrativa do MP, a mãe e a irmã da vítima acordaram e se indignaram com a situação. 

A adolescente pulou a janela e começou a recolher as roupas espalhadas, quando o policial, nervoso, disparou sua arma de fogo contra ela, atingindo seu abdômen. O policial fugiu, acompanhado de um colega.

“As prerrogativas conferidas aos policiais militares não podem dar ensejo à atuação violenta e despropositada, tal como se delineou nos autos, sob pena de ilegalidade”, afirmou a juíza no processo. 

Segundo ela, ficou verificada a “patente ilegalidade na conduta do policial, que abordou os autores em sua residência, no período de descanso noturno”.

Para a juíza, a ação do policial causou sofrimento moral e psicológico à família. “Além disso, o policial militar – que deveria garantir a segurança e zelar pelo bem-estar dos cidadãos – utilizou-se de sua condição de autoridade para agir com abuso e violência”, observou.

Ao fixar o valor da indenização por danos estéticos em R$ 50 mil para a vítima, a magistrada afirmou que ela “sofreu alteração corporal, em razão da enorme cicatriz que permanecerá por toda a vida em seu abdômen”. 

E destacou a idade da vítima, 16 anos à época dos fatos, “período conturbado em que os menores costumam apresentar oscilações em relação à autoestima, aliadas às críticas dos próprios colegas”.

com assessoria do TJMG

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